quarta-feira, 17 de maio de 2017

Boletim Informativo 08.05.2017 a 13.05.2017

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

  Systax
Boletim
Informativo Semanal
08/05/2017 a 13/05/2017
 
 
 
Fórum
 

ICMS/Nacional - Existe norma que regule de forma geral os critérios a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal?

Atualmente existem vários atos que regulam os regimes de substituição tributária em operações interestaduais. Dentre eles podemos citar:

I - Convênio ICMS 81/1993;

II - Convênio ICMS 70/1997;

III - Convênio ICMS 35/2011;

IV - Convênio ICMS 92/2015;

V - Convênio ICMS 149/2015.

Porém, foi publicado no DOU de 28/04/2017 o Convênio ICMS 52/2017 que revoga esses atos e consolida todos em uma única regra.

Por exemplo, o código CEST que é a abreviação de Código Especificador da Substituição Tributária, foi criado por meio do Convênio ICMS nº 92/15 e tem por finalidade permitir o controle das mercadorias sujeitas a substituição tributária e uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Muito embora tenha sido revogado, suas regras foram incorporadas ao Convênio ICMS nº 52/2017.

Foram abordados diversos assuntos, como a responsabilidade pela retenção do imposto, formação da base de cálculo da substituição e obrigações acessórias, dentre outros.

Também ficou determinado que as unidades federadas revisem os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação do Convênio ICMS nº 52/2017, de modo a reduzir o número de acordos por segmento.

A revisão da redução dos acordos vigentes começa em 01/05/2017 e obedecerá ao seguinte cronograma correspondente aos segmentos de:

I – cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; rações para animais domésticos; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; veículos automotores; veículos de duas e três rodas motorizados; autopeças; até 30/06/2017;

II - materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; lâmpadas, reatores e "starter"; ferramentas; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais de limpeza; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; produtos de papelaria; produtos alimentícios; até 31/08/2017;

III - medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; até 30/09/2017.

Foi mantida a obrigatoriedade de indicação do Código CEST no documento fiscal a partir de 01/07/2017

As demais disposições contidas no ato entram em vigor a partir de 01/10/2017.

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades
 

Elimine riscos na escrituração de entrada das Notas Fiscais de Serviços

Aumente a qualidade das informações dos documentos fiscais recebidos, com a solução de Governança de Documentos Fiscais de Serviços que transcreve, arquiva e gerencia:

• Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e);
• Notas Fiscais de Serviços em papel (impressas e manuscritas).

Centralizamos o recebimento das NFS, via e-mail ou portal automatizando a escrituração das notas.

A solução consulta de forma automática no site das prefeituras, quando disponíveis, todas as NFS-e emitidas contra a empresa, desta forma o processo se torna mais seguro e confiável para realizar a validação e o pagamento das notas.

A solução padroniza o processo de escrituração da NFS, independente do formato (link, .pdf, xml, cópia digitalizada impressa, manuscrita etc.), tudo centralizado via e-mail ou portal.

Consulte nossa equipe: comercial@systax.com.br

 
Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 44.226 regras fiscais, dentre as quais:

- 32.294 são de ICMS
- 8.082 são de ICMS/ST
- 3.846 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de COFINS
- 2 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.229.663 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.626.915 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

ES - ICMS – Substituição tributária – Bebidas frias - Base de cálculo – Alterações


O Decreto nº 4.099-R/2017, altera o RICMS/ES, para dispor sobre os preços médios ponderados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, cervejas, chopes, águas, isotônicos e energéticos.


Decreto nº 4.099-R/2017, publicado no DOE de 12/05/2017.

 
Topo
Próxima notícia:
 

AL - ICMS – Substituição Tributária – Combustíveis - Base de cálculo – PMPF


Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, com efeitos a partir de 16/05/2017.


Comunicado SER nº 23/2017, publicado no DOE de 11/05/2017

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Avenida Paulista 1776 Av. Paulista, 1776 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax Sistemas Fiscais Acompanhe-nos: Facebook.com/systax   Twitter.com/systax   Linkedin.com/company/systax   Google+  

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.