sábado, 27 de maio de 2017

Créditos de ICMS/ST em SP

Resultado efetivo para seus problemas
com créditos de ICMS/ST
Resultado efetivo para seus problemas  com créditos de ICMS/ST

A recuperação de créditos de ICMS/ST em SP atinge, em média, 10% do valor das vendas interestaduais, com forte impacto no caixa das empresas.

A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, recentemente substituída pela Portaria CAT 158/2015 – mas também pela complexidade dos dados envolvidos.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.

E a remuneração está totalmente vinculada ao atingimento dos resultados!


Sua empresa dá saída interestadual
a produtos adquiridos com ICMS/ST?

Saiba como recuperar os créditos em nosso site »


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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Seu ERP ja esta integrado com a Systax?

Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?
Systax Light

Com o Systax Light é possível obter regras de tributação para atualização automática diária de sistemas ERP, Faturamento e Emissão de NF-e, etc.

Mantenha-se atualizado com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!


O fornecedor de seu ERP já implementou a integração com a Systax?


Diversos ERPs já estão integrados (veja uma lista aqui). Se o seu ERP ainda não está integrado conosco, solicite isso ao seu fornecedor, e enquanto isso a Systax lhe oferecerá um ambiente de consulta, para uso provisório (o Systax Cockpit).


» Conheça o Systax Light »
A Solução da Systax voltada para PMEs
Atenção: se a sua empresa não se classifica como PME, clique aqui
e acesse a versão da SYSTAX para empresas mais complexas

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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Boletim Informativo 15.05.2017 a 20.05.2017

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
15/05/2017 a 20/05/2017
 
 
 
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Como ficam os créditos do PIS e da COFINS com a decisão do STF?

Tão logo o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, no recente RE nº 574.706, várias questões vieram à tona, como efeitos para aqueles que ainda não tinham ingressado com medida judicial e impactos sobre operações com ICMS já recolhido por substituição tributária em etapas anteriores.

E dentre essas polêmicas, uma que tem estado bem presente é sobre os possíveis impactos em relação ao aproveitamento de créditos da não cumulatividade das contribuições sociais. Afinal, se o ICMS não faz mais parte da base de cálculo do débito, o crédito também deveria ser menor?

Leia o artigo completo em:
http://www.infomoney.com.br/blogs/contabilidade/painel-contabil/post/6531474/como-ficam-creditos-pis-cofins-com-decisao-stf

 
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ICMS/SP – Para que a redução de base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados no art. 12 do Anexo II do RICMS/SP, é necessário analisar a forma de uso do bem?

Para aplicação do citado benefício nas operações internas e interestaduais, conforme Resposta à Consulta nº 14.894/2017 da Secretaria da Fazenda, basta que o produto conste, pela descrição e classificação na NCM, nos Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, ou seja, independe do uso que o bem venha a ter.

 
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Parametrização Fiscal de ERP - Regras tributárias atualizadas diretamente em seu ERP

A Systax pode fornecer e monitorar as alíquotas e regras tributárias do seu cadastro de produtos, podendo ainda atualizar de forma automática os sistemas de sua empresa, para permitir que seu ERP esteja operando com informações corretas e atualizadas.

Realize o saneamento do seu cadastro, evite riscos fiscais e até recolhimentos a maior!

Somente as soluções da Systax contam com mais de 3,2 milhões de regras tributárias, que parametrizam e aumentam a confiabilidade das operações fiscais de sua empresa.

Consulte-nos para mais informações: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.394 regras fiscais, dentre as quais:

- 8.897 são de ICMS
- 4.775 são de ICMS/ST
- 2.620 são de ANTECIPAÇÃO
- 50 são de COFINS
- 50 são de PIS
- 2 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 3.232.698 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.632.726 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

AL - ICMS – Substituição tributária – Escovas de dente, preparações para higiene bucal e outros – Alteração de MVA


O Comunicado SRE nº 24/2017 trata sobre a correção das margens de valor agregado, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991/2017, que alterou o RICMS em relação aos produtos: a) dentifrícios; b) fios utilizados para limpar os espaços; c) outras preparações para higiene bucal ou dentária interdentais; d) escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras.


Comunicado SRE nº 24/2017, publicado no DOE de 15/05/2017.

 
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SP - ICMS – Materiais de construção e congêneres – IVA-ST - Alteração

A Portaria CAT nº 113/2014 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres e foi alterada por meio da Portaria CAT nº 32/2017 para inserir o percentual de IVA-ST para outros vergalhões de NCM 7213 e 7308.90.10. A Portaria CAT nº 32/2017 também convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes nas operações com a citada mercadoria no período de 01/01/2016 a 18/05/2017.


Portaria CAT nº 32/2017, publicada no DOE de 18/05/2017.

 
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quinta-feira, 18 de maio de 2017

Extração do Systax DFE converte suas NF-e em planilha

Novo recurso lançado pela SYSTAX
Extração do Systax DFE converte suas NF-e em planilha
Novo recurso lançado pela SYSTAX atende uma
necessidade de praticamente todas as equipes fiscais!
Extração do Systax DFE converte suas NF-e em planilha

Quantas vezes você precisou extrair informações de arquivos XML de NF-e?

Aquele relatório que você precisava pra ontem mas que não foi possível fazer, ou exigiu uma demanda para à área de TI, concorrendo com muitas outras atividades.

O novo recurso do SYSTAX DFE permite a extração dos dados que você precisar, diretamente dos arquivos XML para uma planilha!

Com essa funcionalidade, você pode indicar filtros para selecionar um conjunto de NF-e emitidas ou recebidas, escolher os campos desejados (de qualquer bloco do XML da NF-e) e receber uma planilha pronta, sem ter de abrir arquivos XML, e o melhor, sem ter de depender de TI ou demandar por desenvolvimentos.

E pode ser contratado isoladamente,
sem a necessidade de captura da NF-e.


» Quero contratar esse novo recurso »
 



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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Boletim Informativo 08.05.2017 a 13.05.2017

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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08/05/2017 a 13/05/2017
 
 
 
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ICMS/Nacional - Existe norma que regule de forma geral os critérios a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal?

Atualmente existem vários atos que regulam os regimes de substituição tributária em operações interestaduais. Dentre eles podemos citar:

I - Convênio ICMS 81/1993;

II - Convênio ICMS 70/1997;

III - Convênio ICMS 35/2011;

IV - Convênio ICMS 92/2015;

V - Convênio ICMS 149/2015.

Porém, foi publicado no DOU de 28/04/2017 o Convênio ICMS 52/2017 que revoga esses atos e consolida todos em uma única regra.

Por exemplo, o código CEST que é a abreviação de Código Especificador da Substituição Tributária, foi criado por meio do Convênio ICMS nº 92/15 e tem por finalidade permitir o controle das mercadorias sujeitas a substituição tributária e uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Muito embora tenha sido revogado, suas regras foram incorporadas ao Convênio ICMS nº 52/2017.

Foram abordados diversos assuntos, como a responsabilidade pela retenção do imposto, formação da base de cálculo da substituição e obrigações acessórias, dentre outros.

Também ficou determinado que as unidades federadas revisem os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação do Convênio ICMS nº 52/2017, de modo a reduzir o número de acordos por segmento.

A revisão da redução dos acordos vigentes começa em 01/05/2017 e obedecerá ao seguinte cronograma correspondente aos segmentos de:

I – cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; rações para animais domésticos; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; veículos automotores; veículos de duas e três rodas motorizados; autopeças; até 30/06/2017;

II - materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; lâmpadas, reatores e "starter"; ferramentas; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais de limpeza; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; produtos de papelaria; produtos alimentícios; até 31/08/2017;

III - medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; até 30/09/2017.

Foi mantida a obrigatoriedade de indicação do Código CEST no documento fiscal a partir de 01/07/2017

As demais disposições contidas no ato entram em vigor a partir de 01/10/2017.

 
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Elimine riscos na escrituração de entrada das Notas Fiscais de Serviços

Aumente a qualidade das informações dos documentos fiscais recebidos, com a solução de Governança de Documentos Fiscais de Serviços que transcreve, arquiva e gerencia:

• Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e);
• Notas Fiscais de Serviços em papel (impressas e manuscritas).

Centralizamos o recebimento das NFS, via e-mail ou portal automatizando a escrituração das notas.

A solução consulta de forma automática no site das prefeituras, quando disponíveis, todas as NFS-e emitidas contra a empresa, desta forma o processo se torna mais seguro e confiável para realizar a validação e o pagamento das notas.

A solução padroniza o processo de escrituração da NFS, independente do formato (link, .pdf, xml, cópia digitalizada impressa, manuscrita etc.), tudo centralizado via e-mail ou portal.

Consulte nossa equipe: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 44.226 regras fiscais, dentre as quais:

- 32.294 são de ICMS
- 8.082 são de ICMS/ST
- 3.846 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de COFINS
- 2 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.229.663 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.626.915 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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ES - ICMS – Substituição tributária – Bebidas frias - Base de cálculo – Alterações


O Decreto nº 4.099-R/2017, altera o RICMS/ES, para dispor sobre os preços médios ponderados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, cervejas, chopes, águas, isotônicos e energéticos.


Decreto nº 4.099-R/2017, publicado no DOE de 12/05/2017.

 
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AL - ICMS – Substituição Tributária – Combustíveis - Base de cálculo – PMPF


Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, com efeitos a partir de 16/05/2017.


Comunicado SER nº 23/2017, publicado no DOE de 11/05/2017

 
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