| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 03/10/2016 a 08/10/2016 | | | | | | | |  | | | ICMS/SP É possível aplicar a redução de base de cálculo prevista no art. 39, VI, Anexo II do RICMS/00 para as operações internas com malte, visto que esse dispositivo menciona os produtos do Capítulo 11 da NBM? O inciso VI do art. 39, Anexo II do RICMS/00 beneficia com redução da base de cálculo do ICMS os produtos da indústria de moagem, amidos, féculas e glúten de trigo do capítulo 11. O capítulo 11 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, por sua vez, trata dos "produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo". Dessa forma, ao comparar os produtos que compõem o capítulo 11 da NESH e os que estão beneficiados com a redução de base de cálculo, é possível identificar que os produtos "malte" e "inulina", apesar de estarem classificados no capítulo 11 da NESH, não foram contemplados com esse benefício. Portanto, não há previsão de redução de base de cálculo nas operações com "malte". Base legal: Art. 39, VI, Anexo II do RICMS/00 e Resposta a Consulta nº 12.040/2016 | | |  | |  | | |  | | | Systax participa do evento de tecnologia e inovação supermercadista - APASNEXT 2016 No próximo dia 19 de Outubro a Systax participará da primeira edição do APASNEXT, evento de tecnologia voltado aos supermercadistas com foco na melhora da operação e, por consequência, dos resultados da loja. Em nosso estande disponibilizaremos aos participantes mais informações sobre soluções e serviços de tecnologia tributária. O APASNEXT é o resultado do diagnóstico do cenário atual dos supermercados com relação à tecnologia e do mapeamento das oportunidades para todos os envolvidos. Durante o dia, especialistas no assunto ministrarão palestras sob o mote principal "Como a Tecnologia Contribui para o Resultado Efetivo do seu Supermercado". APASNEXT 2016 19 de outubro de 2016 - 8h às 17h SEDE APAS Rua Pio XI, 1200 Alto da Lapa, São Paulo / SP Mais informações: comercial@systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 17.495 regras fiscais, dentre as quais: - 13.716 são de ICMS - 2.494 são de ICMS/ST - 1.243 são de ANTECIPAÇÃO - 2 são de IPI - 20 são de COFINS - 20 são de PIS | | A base de legislação atual é de 2.901.292 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.380.385 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | RJ - ICMS - Substituição tributária - Bebidas, autopeças, alimentos, telefone, cosméticos e outros - Alterações Foi alterado o Livro II do RICMS/RJ, relativamente ao regime da substituição tributária, de forma a dispor sobre a aplicação do regime nas operações com: a) água mineral; b) bebidas energéticas e isotônicas; c) autopeças; d) pneus novos; e) produtos farmacêuticos como: curativos; algodão; e atadura; f) telefones para redes celulares; g) serras manuais; h) purificadores de água; i) vendas de mercadorias pelo sistema porta a porta, tais como: perfume; produtos de maquiagem; tintura para cabelo; mamadeiras; chupetas; cosméticos; produtos de higiene pessoal; produtos de limpeza; vestuário; alimentos; bebidas; j) produtos de limpeza; k) refrescos; l) bebidas prontas à base de café; m) biscoito e bolacha; n) azeite de oliva; o) materiais de construção; p) outras bebidas alcoólicas; q) corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes; r) outros aparelhos telefônicos. Por fim, foi revogado o subitem 10.25 do item 10 do Adendo I do Livro II do RICMS/RJ, que dispunha sobre o regime para as operações com algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.10.2016. DECRETO 45768, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016, ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | |  |  | | | ES - ICMS - Redução da base de cálculo - Produtos farmacêuticos Alteração Por meio do Decreto nº 4019-R/2016 foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS, até 31.3.2018, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o Convênio ICMS 76/1994, em relação às operações com os seguintes produtos farmacêuticos, dentre outros, não se aplicando, cumulativamente, a redução prevista no referido Convênio ICMS: a) medicamentos de referência, exceto para uso veterinário; b) provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções; c) vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário; d) preservativo; e) contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU); f) mamadeiras; g) escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras. Por fim, os efeitos da presente norma retroagem a 1º.10.2016. DECRETO 4.019, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ES | | |  |  | | | | | | | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |
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