terça-feira, 25 de outubro de 2016

Boletim Informativo 17.10.2016 a 22.10.2016

Systax
 

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Boletim
Informativo Semanal
17/10/2016 a 22/10/2016
 
 
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ICMS/SP – Os produtos remetidos em bonificação para a Zona Franca de Manaus são beneficiados pela isenção de mesma forma que uma operação de venda?

De acordo com o item 1, do § 1º do art. 37, do RICMS/2000, inclui-se na base de cálculo do ICMS o valor das mercadorias dadas em bonificação.

Todavia, o artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000 concede isenção de ICMS para as saídas de produtos industrializados, salvo as exceções expressas. Para que a isenção seja aplicada devem ser observadas algumas condições de forma cumulativa, dentre essas condições estão a obrigatoriedade de que o produto seja de origem nacional e destinados à comercialização ou industrialização nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.

Esse benefício não é restrito as vendas, dessa forma, a saída do produto remetido em bonificação para a Zona Franca de Manaus estará isenta do ICMS, desde que atenda a todos os requisitos previstos no referido dispositivo.

Base legal: Citada no texto e Resposta a Consulta nº 11.897/2016

 
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Palestra - Gestão de créditos de PIS e COFINS - Riscos e Oportunidade

No próximo dia 27/10, quinta-feira, a Systax realizará mais uma palestra sobre o tema "Gestão de créditos de PIS e COFINS – Riscos e Oportunidades".

O objetivo da palestra é detalhar as regras aplicáveis na apuração de créditos do PIS e da COFINS. Além dos aspectos polêmicos, também serão apresentados os créditos possíveis e a posição do fisco e da jurisprudência em relação a cada item, com destaque para obtenção de economia tributária e redução de riscos.

Programa:

1. Alcance da não cumulatividade – Visão constitucionalista e legalista
2. Bens para revenda
3. Insumos
4. Energia Elétrica
5. Aluguel
6. Arrendamento Mercantil (leasing)
7. Depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado (Máquinas, edificações, intangíveis e outros)
8. Frete (compra, venda e transferência)
9. Créditos na atividade industrial, comercial e na prestação de serviços
10. Estratégias para aproveitamento de créditos

Palestrante:

Fabio Rodrigues de Oliveira

Advogado. Mestre em Ciências Contábeis. Coordenador da Especialização em Compliance e Gestão Tributária da Faculdade Brasileira de Tributação - FBT. Palestrante e professor em cursos em pós-graduação (FBT, FECAP, FIPECAFI, IPOG, etc.). Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária. Pesquisador, com artigos apresentados no Brasil e no exterior. Avaliador de artigos para Revistas e Congressos Científicos. Sócio na empresa Systax Sistemas Fiscais.

O evento será realizado na Systax, localizada na Avenida Paulista, 1776 - 11º andar. Terá início às 9h com um café da manhã e a palestra às 9h30, com previsão de encerramento estimado para às 13h30.

VAGAS LIMITADAS!

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 4.263 regras fiscais, dentre as quais:

- 1.468 são de ICMS
- 2.569 são de ICMS/ST
- 226 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.910.618 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.419.527 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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RN - ICMS - Substituição tributária - Medicamentos e produtos farmacêuticos - Credenciamento - Alterações

Foi alterada a Portaria GS/SET nº 96/2011, que tratou sobre o credenciamento do contribuinte para fins de aplicação da base de cálculo da substituição tributária na operação com medicamentos e produtos farmacêuticos, de forma a dispor sobre:

a) a vinculação do credenciamento a não aplicação da substituição tributária nas operações que destinem aos contribuintes especificados fármacos e medicamentos relacionados no Convênio ICMS nº 87/2002;

b) o recolhimento do imposto nas operações com fármacos e medicamentos, quando não destinados a órgãos da Administração Pública;

c) o rol de documentos para o requerimento do credenciamento;

d) as hipóteses em que o contribuinte perderá o credenciamento;

e) o modelo do requerimento. Por fim, foi revogado o § 2º do art. 7º da Portaria GS/SET nº 96/2011, que dispunha sobre as exigências a serem verificadas no caso de contribuinte que não tenha iniciado suas atividades.

PORTARIA 128, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016, SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN

 
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