| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 11/04/2016 a 16/04/2016 | | | | | | | |  | Como determinar a tributação de um produto? A complexidade do nosso sistema tributário não é nenhuma novidade. A quantidade de normas que precisam ser observadas pelo contribuinte já motivou, inclusive, a seguinte frase do jurista Alfredo Augusto Becker: "Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte." Além da grande quantidade de normas existentes, a inconstância do sistema é outro desafio que se impõe. Dificilmente é possível afirmar que a norma hoje aplicada também o será amanhã, fato este que nos obriga mantermos constante vigilância... Confira o artigo completo |  | | | |  | | |  | ICMS/SP As operações com cadeados da posição 8301 da NCM estão sujeitas à substituição tributária? Preliminarmente, cabe esclarecer que o regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, pode alcançar somente as mercadorias ou bens constantes nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/15. Neste sentido, o produto cadeado deixou de constar no item 98, §1º do art. 313-Y do RICMS/SP, em razão de também não constar nos Anexo do Convênio ICMS nº 92/15, conforme prevê o Comunicado CAT nº 26/15, que relaciona os produtos que permanecem e aqueles excluídos e incluídos na sistemática da substituição tributária no território paulista. Essas alterações ainda serão ajustadas no RICMS/SP por meio de novo decreto, mas o contribuinte, desde 01/01/2016, já deve observá-las. Dessa forma, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2015, encontravam-se na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do art. 313-Y do RICMS/SP os "cadeados", classificados na posição 8301 da NCM. A partir de 01/01/2016, as operações internas (e interestaduais, para os Estados que possuíam acordos com o Estado de São Paulo) com referidos produtos não estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo. Base legal: Comunicados CAT nº 26/15, 02/16 e 04/16 e Resposta a Consulta nº 9.000/16. |  | | | |  | | |  | | Systax Diagnóstico Fiscal Manter a consistência do cadastro de produtos é um grande desafio. Além das inúmeras situações, como benefícios fiscais, incidência monofásica e substituição tributária, é necessário conviver com as mudanças diárias da legislação. Com este cenário é comum que as empresas cometam muitos equívocos, recolhendo tributos a maior e a menor, ficando menos competitivas e em risco fiscal. Com o Systax Diagnóstico Fiscal, no entanto, é possível identificar essas situações. Para alguns segmentos podemos, inclusive, realizar uma análise preliminar gratuita, para que a empresa possa avaliar a importância da revisão. Identificação rápida e segura dos pagamentos indevidos e créditos não aproveitados, com um trabalho técnico, sério e conservador. Evite recolhimentos indevidos e melhore os resultados da sua empresa! Quer obter economia e evitar riscos fiscais? Entre em contato conosco! Saiba mais: (11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 66.182 regras fiscais, dentre as quais: - 3.638 são de ICMS - 12.270 são de ICMS/ST - 50.228 são de ANTECIPAÇÃO - 38 são de IPI - 4 são de PIS - 4 são de COFINS | | A base de legislação atual é de 2.599.507 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.231.010 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | RS - ICMS - Substituição tributária - Materiais de limpeza - Classificação na NBM/SH-NCM Alteração Por meio do Decreto nº 52.982/2016 foi alterado o RICMS/RS para informar a correta redação da classificação na NBM/SH-NCM para o produto: "álcool etílico para limpeza", do quadro "materiais de limpeza" das mercadorias sujeitas à substituição tributária, qual seja: 2207. Decreto 52.982, de 12 de abril de 2016, Estado do Rio Grande do Sul.   CE - ICMS - Substituição tributária - Contribuintes atacadistas e varejistas Alterações Por meio do Decreto Nº 31.923/2016 foi alterado o Decreto nº 29.560/2008, que trata sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas nas atividades econômicas que indica, para informar a nova redação do Adendo III relativamente à carga líquida da ST conforme a origem da mercadoria, com efeitos a partir de 1º.03.2016. Decreto 31.923, de 11 de abril de 2016, Estado do Ceará. 
 | | | | | | | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.