terça-feira, 19 de abril de 2016

Boletim Informativo 11.04.2016 a 16.04.2016

Systax
 

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Boletim
Informativo Semanal
11/04/2016 a 16/04/2016
 
 
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Como determinar a tributação de um produto?

A complexidade do nosso sistema tributário não é nenhuma novidade. A quantidade de normas que precisam ser observadas pelo contribuinte já motivou, inclusive, a seguinte frase do jurista Alfredo Augusto Becker:

"Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte."

Além da grande quantidade de normas existentes, a inconstância do sistema é outro desafio que se impõe. Dificilmente é possível afirmar que a norma hoje aplicada também o será amanhã, fato este que nos obriga mantermos constante vigilância...

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ICMS/SP – As operações com cadeados da posição 8301 da NCM estão sujeitas à substituição tributária?

Preliminarmente, cabe esclarecer que o regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, pode alcançar somente as mercadorias ou bens constantes nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/15.

Neste sentido, o produto cadeado deixou de constar no item 98, §1º do art. 313-Y do RICMS/SP, em razão de também não constar nos Anexo do Convênio ICMS nº 92/15, conforme prevê o Comunicado CAT nº 26/15, que relaciona os produtos que permanecem e aqueles excluídos e incluídos na sistemática da substituição tributária no território paulista.

Essas alterações ainda serão ajustadas no RICMS/SP por meio de novo decreto, mas o contribuinte, desde 01/01/2016, já deve observá-las.

Dessa forma, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2015, encontravam-se na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do art. 313-Y do RICMS/SP os "cadeados", classificados na posição 8301 da NCM.

A partir de 01/01/2016, as operações internas (e interestaduais, para os Estados que possuíam acordos com o Estado de São Paulo) com referidos produtos não estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.

Base legal: Comunicados CAT nº 26/15, 02/16 e 04/16 e Resposta a Consulta nº 9.000/16.

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Systax Diagnóstico Fiscal

Manter a consistência do cadastro de produtos é um grande desafio. Além das inúmeras situações, como benefícios fiscais, incidência monofásica e substituição tributária, é necessário conviver com as mudanças diárias da legislação.

Com este cenário é comum que as empresas cometam muitos equívocos, recolhendo tributos a maior e a menor, ficando menos competitivas e em risco fiscal.

Com o Systax Diagnóstico Fiscal, no entanto, é possível identificar essas situações. Para alguns segmentos podemos, inclusive, realizar uma análise preliminar gratuita, para que a empresa possa avaliar a importância da revisão.

Identificação rápida e segura dos pagamentos indevidos e créditos não aproveitados, com um trabalho técnico, sério e conservador. Evite recolhimentos indevidos e melhore os resultados da sua empresa!

Quer obter economia e evitar riscos fiscais? Entre em contato conosco!

Saiba mais: (11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 66.182 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.638 são de ICMS
- 12.270 são de ICMS/ST
- 50.228 são de ANTECIPAÇÃO
- 38 são de IPI
- 4 são de PIS
- 4 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 2.599.507 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.231.010 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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RS - ICMS - Substituição tributária - Materiais de limpeza - Classificação na NBM/SH-NCM – Alteração

Por meio do Decreto nº 52.982/2016 foi alterado o RICMS/RS para informar a correta redação da classificação na NBM/SH-NCM para o produto: "álcool etílico para limpeza", do quadro "materiais de limpeza" das mercadorias sujeitas à substituição tributária, qual seja: 2207.

 

Decreto 52.982, de 12 de abril de 2016, Estado do Rio Grande do Sul.

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CE - ICMS - Substituição tributária - Contribuintes atacadistas e varejistas – Alterações

Por meio do Decreto Nº 31.923/2016 foi alterado o Decreto nº 29.560/2008, que trata sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas nas atividades econômicas que indica, para informar a nova redação do Adendo III relativamente à carga líquida da ST conforme a origem da mercadoria, com efeitos a partir de 1º.03.2016.

Decreto 31.923, de 11 de abril de 2016, Estado do Ceará.

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