terça-feira, 12 de abril de 2016

Boletim Informativo 04.04.2016 a 09.04.2016

Systax
 

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Boletim
Informativo Semanal
4/04/2016 a 9/04/2016
 
 
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ICMS/SP - A isenção aplicável aos produtos hortifrutigranjeiros é extensiva ao produto coco seco?

A isenção prevista no artigo 36, anexo I do RICMS/SP aplica-se aos produtos hortifrutigranjeiros nele previstos, em estado natural, dentre os quais não está o coco seco.

Não obstante, observa-se que no inciso V do referido dispositivo acima, contempla os produtos "funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs", de modo que por sua redação, o dispositivo legal não estende a aplicação do benefício às frutas secas.

Base legal: Citada no texto.

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Tributação correta para o varejo e distribuição

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças é uma tarefa árdua para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro.

Somado a isso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto. É o que faz a Systax, em seu trabalho de parametrização fiscal para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas.

Nossa solução está integrada com alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), com diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, CISS, Consinco, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, Intersolid, RP Info, Simus, Sysmo, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.

Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos.

Saiba mais: comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 48.328 regras fiscais, dentre as quais:

- 11.456 são de ICMS
- 34.752 são de ICMS/ST
- 2.118 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.591.387 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.172.811 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


SE - ICMS - Substituição tributária, redução da base de cálculo e outros - Farinha de trigo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais - Alterações

Por meio do Decreto nº 30.205/2016 foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre:

a) a alíquota de 27% nas operações com perfumes (extratos), já acrescido o percentual relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com efeitos desde 1º.1.2016;

b) os percentuais utilizados para a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, nas operações com:

b.1) trigo em grão;

b.2) farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo;

c) a redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, tais como, máquinas de secar e máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico, com efeitos desde 30.12.2015;

d) a cobrança do diferencial de alíquotas, na qual será considerada a carga tributária efetiva de 12%, nas operações com veículos automotores.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

a) o parágrafo único do art. 480-Q que tratava sobre a dispensa obrigações acessórias, exceto a emissão de documento fiscal, relativamente aos contribuintes mencionados no citado ato;

b) os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2 do Item 4 do Adendo II que tratavam sobre a redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, com efeitos desde 30.12.2015.

Decreto 30.205, de 7 de abril de 2016, Estado de Sergipe.

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ES - ICMS - Redução da base de cálculo - Produtos farmacêuticos - Alteração

Por meio do Decreto nº 3959-R/2016 foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados no Adendo V, que relaciona mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Decreto 3.959, de 5 de abril de 2016, Estado do Espírito Santo.

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SE - ICMS - Substituição tributária - Estabelecimento industrial, importador e arrematante - Bebidas – Alterações

Por meio do Decreto nº 30.206/2016 foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre a responsabilidade, como substituto tributário do estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, localizado nos Estados indicados, em relação às operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostros de uvas, bebidas quentes, exceto aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja, etc.) e outras aguardentes simples, destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe. Por fim, os efeitos desses procedimentos retroagem a 1º.04.2016.

Decreto 30.206, de 7 de abril de 2016, Estado de Sergipe.

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