| SE - ICMS - Substituição tributária, redução da base de cálculo e outros - Farinha de trigo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais - Alterações Por meio do Decreto nº 30.205/2016 foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre: a) a alíquota de 27% nas operações com perfumes (extratos), já acrescido o percentual relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com efeitos desde 1º.1.2016; b) os percentuais utilizados para a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, nas operações com: b.1) trigo em grão; b.2) farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo; c) a redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, tais como, máquinas de secar e máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico, com efeitos desde 30.12.2015; d) a cobrança do diferencial de alíquotas, na qual será considerada a carga tributária efetiva de 12%, nas operações com veículos automotores. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos: a) o parágrafo único do art. 480-Q que tratava sobre a dispensa obrigações acessórias, exceto a emissão de documento fiscal, relativamente aos contribuintes mencionados no citado ato; b) os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2 do Item 4 do Adendo II que tratavam sobre a redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, com efeitos desde 30.12.2015. Decreto 30.205, de 7 de abril de 2016, Estado de Sergipe.   ES - ICMS - Redução da base de cálculo - Produtos farmacêuticos - Alteração Por meio do Decreto nº 3959-R/2016 foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados no Adendo V, que relaciona mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Decreto 3.959, de 5 de abril de 2016, Estado do Espírito Santo.   SE - ICMS - Substituição tributária - Estabelecimento industrial, importador e arrematante - Bebidas Alterações Por meio do Decreto nº 30.206/2016 foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre a responsabilidade, como substituto tributário do estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, localizado nos Estados indicados, em relação às operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostros de uvas, bebidas quentes, exceto aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja, etc.) e outras aguardentes simples, destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe. Por fim, os efeitos desses procedimentos retroagem a 1º.04.2016. Decreto 30.206, de 7 de abril de 2016, Estado de Sergipe. 
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