| MS - ICMS - Substituição tributária - Responsabilidade - Combustíveis, lubrificantes e outros - Alterações Por meio do Decreto nº 14.451/2016 foi alterado o Decreto nº 12.570/2008 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, para estabelecer, dentre outros assuntos, sobre: a) a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária nas operações com gasolinas e querosenes, exceto de aviação; b) a margem de valor agregado a ser adotada nas operações com gasolina "C", óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, gasolina de aviação, querosene de aviação ou gás natural, promovidas pelo sujeito passivo por substituição tributária relativamente às saídas subsequentes, que será obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no Convênio ICMS 110/2007. Por fim, com efeitos desde 1º.1.2016, foram revogados os incisos I e II do § 1º do art. 2º que tratavam sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária nas operações com diversos produtos, dentre os quais destacam-se: a) preparações antidetonantes; b) aditivos anticorrosivos; c) fluidos para freios hidráulicos; d) aguarrás mineral. Decreto 14.451, de 18 de abril de 2016, Estado do Mato Grosso do Sul.   CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - Margens de valor agregado - Alterações Por meio do Ato COTEPE/MVA nº 9/2016 foram alteradas as tabelas de I a XIV do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado - MVA a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, para modificar os valores para o Estado do Rio Grande do Norte, com efeitos desde 28.01.2016. Ato COTEPE/MVA 9, de 15 de abril de 2016, Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ   |