terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Boletim Informativo 08.02.2016 a 13.02.2016

Systax
 

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Boletim
Informativo Semanal
08/02/2016 a 13/02/2016
 
 
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ICMS/PE - Quais os benefícios fiscais que serão considerados no cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual devido ao Estado de Pernambuco quando o destinatário for não contribuinte do ICMS?

O Estado de Pernambuco divulgou no site da Secretaria da Fazenda roteiro contendo esclarecimentos sobre o cálculo do diferencial de alíquotas nas operações destinadas a não contribuintes localizados em seu território.

No subitem 1.3, sob o título "Benefícios Fiscais" o Estado presta esclarecimentos sobre o benefícios a serem considerados na UF origem e na de destino, com base no Convênio ICMS nº 153/15.

A orientação é no sentido de que quando a operação ou prestação interestadual for beneficiada com redução de base de cálculo ou isenção, implementadas na UF de origem, o cálculo do ICMS Consumidor Final (grupo ICMSUFDest da NF-e) será efetuado considerando-se a diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal (4%, 7% ou 12%) para a respectiva operação ou prestação, independente da redução ou isenção concedida na operação/prestação interestadual.

No entanto, o ICMS a ser recolhido em relação à operação interestadual informado no grupo ICMS da NF-e, ou seja, o valor do imposto destacado no documento fiscal, deve ser calculado considerando a redução, ou não destacado nem recolhido se for o caso de isenção.

Quando houver benefício de redução de base de cálculo, inclusive carga tributária líquida, na correspondente operação/prestação interna da UF de destino, este deve ser considerado no cálculo do ICMS Consumidor Final.

Exemplo: Redução de base de cálculo na UF de destino:

ICMS Consumidor Final = [ (BC original x alíquota interna da UF de destino) – (BC original x alíquota interestadual UF de origem)] x % BC devido

Onde % BC devido = percentual da base de cálculo efetivamente utilizado no cálculo das respectivas operações internas da UF de destino

Nos casos de isenção implementada na correspondente operação/prestação interna da UF de destino, deve constar no documento fiscal apenas o valor da alíquota interestadual a ser recolhido ao estado de origem. Não há recolhimento para a UF de destino.

Base legal: citada no texto.

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Systax Diagnóstico Fiscal – Economia Tributária e Redução de Riscos

O cenário atual é de aumento de carga tributária e a Systax já tem ajudado seus clientes a economizarem de 3 formas:

1. Evitando recolhimentos indevidos de tributos, por erros de parametrização fiscal no ERP – e isso é mais comum do que se imagina;

2. Corrigindo regras de incidência tributária em operações com mercadorias que levam sua empresa a deixar de tomar créditos legítimos;

3. Identificando e viabilizando o aproveitamento de créditos anteriores, através do processamento dos arquivos de escrituração (EFD, EFD Contribuições, p.ex.), pois conseguimos aplicar por sistemas 2 milhões de regras fiscais, avaliando a totalidade das operações e não apenas amostragens.

Sua empresa também pode ser beneficiada. Entre em contato conosco para detalharmos o assunto!

(11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 19.318 regras fiscais, dentre as quais:

- 9.581 são de ICMS
- 7.757 são de ICMS/ST
- 1.980 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.434.157 regras fiscais que, combinadas, chegam a 12.050.678 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
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PA - ICMS - Substituição tributária - Imposto devido - Cerveja e chope - Alteração

Por meio do Decreto nº 1.484/2016 foi alterado, com efeitos a partir de 11.5.2016, o RICMS/PA para dispor sobre a composição do valor do imposto devido a título de substituição tributária na hipótese de operação interna ou interestadual com cerveja e chope, em que o valor da operação própria praticado pelo remetente seja superior a 75% do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) estabelecido para a mercadoria. Ademais, o disposto aplicar-se-á, também, nas operações interestaduais com cerveja e chope, quando sujeitas à antecipação do imposto.

Decreto do Estado do Pará nº 1.484 de 05.02.2016

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CONFAZ - ICMS - Redução da base de cálculo - Pedra britada e de mão - Inclusão do MA

Foi alterado o Convênio ICMS nº 100/2012, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão, para incluir o Estado do Maranhão nas disposições. Essa disposição entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 5 de 04.02.2016

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RJ - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis - Preços a partir de 16.2.2016

Por meio da Portaria ST nº 1.143/2016, foram divulgados os preços finais ao consumidor a serem considerados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de combustíveis, com efeitos a partir de 16.2.2016.

Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 1.143 de 11.02.2016

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