| PE - ICMS - Isenção e redução da base de cálculo - Veículos novos (táxi), máquinas industriais e implementos agrícolas Alterações. Foi alterado o RICMS/PE, para dispor sobre: a) as condições para a fruição da isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de automóveis novos de passageiros destinados a motoristas profissionais (taxistas); b) a redução da base de cálculo do imposto nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas. Decreto do Estado de Pernambuco nº 42.657 de 15.02.2016   SP - ICMS - Alíquota e adicional do FECOEP - Cerveja, chope e fumo Alterações. O Decreto nº 61.838/2016 alterou o RICMS/SP, relativamente às operações com bebidas alcoólicas, classificadas na posição 2203 (cerveja e chope) da NCM e fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM, com efeitos a partir de 23.2.2016. As alterações serviram para: a) definir o percentual de alíquota interna do ICMS de 20% nas operações com cerveja e chope e 30% para as operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados; b) prever o adicional de 2% na alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, relativamente às operações destinadas ao consumidor; c) dispor sobre o recolhimento do adicional do FECOEP por meio de DARE-SP, bem como o prazo para pagamento. Citado ato ainda dispôs sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que, no final do dia 22.2.2016, possuírem estoque de cerveja, chope e fumo e seus sucedâneos manufaturados. Dentre os procedimentos, destacamos: a) a contagem do estoque das mercadorias em 22.2.2016; b) para o contribuinte RPA: b.1) escriturar o bloco H (inventário físico) da EFD no mês de referência de fevereiro de 2016; b.2) o recolhimento do adicional de 2% até o dia 20.3.2016, por meio de DARE-SP; c) para o Simples Nacional: c.1) elaborar relatório com as informações de cada mercadoria; c.2) recolher até 29.4.2016 o ICMS devido à majoração da alíquota por meio de GARE-SP e do adicional de 2% mediante DARE-SP. Por fim, foi revogado o inciso III do art. 55 do RICMS/SP, que dispunha sobre a alíquota interna de 25% para as operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados. Decreto do Estado de São Paulo nº 61.838 de 18.02.2016   TO - ICMS - Base de cálculo - Lista de preços - Manteiga, queijo e outros Alteração. A Instrução Normativa nº 07/2016 alterou os valores dos produtos a seguir relacionados, dentre outros, os quais constam na Lista de Preços - Boletim Informativo, para fins da determinação da base cálculo do ICMS, com efeitos desde 12.2.2016: a) manteiga com sal; b) queijo parmesão; c) leite in natura; d) ovos de galinha. Instrução Normativa Departamento de Gestão Tributária do Estado do Tocantins nº 7 de 11.02.2016. 
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