terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Boletim Informativo 11 01 2016 a 15 01 2016

Systax
 

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  Systax
Boletim
Informativo Semanal
11/1/2016 a 15/1/2016
 
 
Systax na mídia


25 mil mudanças nas regras do ICMS

Fonte: DCI

Esta é o total de mudanças na legislação do tributo em 2015 nas 27 unidades da federação.

Somente no ano passado foram observadas 24.627 mudanças na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das 27 unidades da federação brasileira, segundo comparativo feito pela Systax, empresa de inteligência fiscal, organizadora de um acervo inédito de 2,3 milhões de regras tributárias. A companhia considerou o cadastro de produtos de um supermercado com 20.871 itens, que reflete uma empresa de porte médio, bastante comum em todo território nacional. Alterações de redução da carga tributária também foram analisadas, bem como medidas de adoção da substituição tributária.

Saiba mais: http://www.systax.com.br/25-mil-mudancas-nas-regras-icms

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ICMS/SP – O Estado de São Paulo já divulgou orientação quanto ao preenchimento da GNRE para recolhimento do ICMS devido nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015?

Sim. Por meio do Comunicado CAT nº 01/16 ficou esclarecido que os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, localizados em outra unidade federada, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no território paulista, deverão observar os seguintes procedimentos, na ocasião do recolhimento do ICMS devido a este Estado, em atendimento a Lei Complementar nº 87/15:

a) o recolhimento do ICMS devido a São Paulo deverá ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, emitida exclusivamente no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp;

b) no preenchimento da GNRE referida na alínea "a", deverá ser utilizado exclusivamente o código de receita 10008-0;

c) esse código de receita será convertido automaticamente para os códigos "101-6 - ICMS - consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)" e "102-8 ICMS - consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)", nos termos da Portaria CAT-126, de 16-09-2011.

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, localizados no território paulista, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada deverão seguir o mesmo procedimento, relativamente ao recolhimento da parcela de partilha, devida a à São Paulo, do ICMS correspondente à diferença entre alíquotas, a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 93/15.

Base legal: Citada no texto

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Precisando de auxílio na área fiscal e tributária?

Conheça nosso serviço de alocação temporária ou permanente de profissionais. A Systax gerencia um conjunto de Analistas e Consultores, com vários níveis e tipos de conhecimento, habilitados às diversas demandas da área fiscal, que vão desde o saneamento de cadastros a questões de tributação e validação do SPED.

Quais os diferenciais?

1 - Com o nosso serviço de alocação de recursos você não receberá apenas um profissional, pois essa pessoa terá à disposição toda a retaguarda da Systax - experiência e conhecimento de uma equipe de especialistas com formação multidisciplinar. Porque um único profissional não consegue ser especialista em tudo.

2 - O profissional contará ainda com o acesso às ferramentas da Systax e uma base com mais de 2,3 milhões de regras fiscais.

3 - Atualização – mensalmente o profissional alocado receberá um treinamento intensivo das principais mudanças ocorridas.

Sua empresa também pode ser beneficiada. Entre em contato conosco para detalharmos o assunto!

(11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 51.321 regras fiscais, dentre as quais:

- 20.452 são de ICMS
- 4.576 são de ICMS/ST
- 564 são de ANTECIPAÇÃO
- 1 de PIS
- 1 de COFINS

 

A base de legislação atual é de 2.388.257 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.589.274 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
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SP - ICMS - Não exigência e redução da base de cálculo - Softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos e jogos eletrônicos - Alterações

Foi alterado o RICMS/SP, relativamente às operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos, e jogos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, de forma a dispor sobre:

a) a não exigência do imposto quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto;

b) a redução da base de cálculo do imposto nas operações, no caso de disponibilização por qualquer meio. Esse benefício não se aplica aos jogos eletrônicos, ainda que educativos, independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.

Essas disposições produzem efeitos desde 1º.1.2016.

Decreto do Estado de São Paulo nº 61.791 de 12.01.2016

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AL - ICMS - Operações interestaduais - Não contribuinte - Comércio eletrônico e outros - Disposição

O Decreto nº 46.723/2016 fixou disposições para fins das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, as quais podem ocorrer através do comércio eletrônico, telemarketing e show room.

Dentre as disposições destacamos:

a) a utilização da alíquota interna, da alíquota interestadual e do recolhimento do diferencial pelo remetente ou pelo prestador de serviço;

b) a base de cálculo na operação;

c) a equação para fins do cálculo do ICMS devido às unidades federadas de origem e destino;

d) a aplicação do adicional de até 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza;

e) o reconhecimento de benefícios fiscais concedidos nas referidas operações;

f) a necessidade da emissão de NF-e;

g) a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL de contribuinte de outra unidade da federação que efetue operações ou prestações com destino a não contribuinte do ICMS em Alagoas.

Por fim, as disposições da presente norma retroagem a 1º.1.2016.

Decreto do Estado de Alagoas nº 46.723 de 13.01.2016

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MT - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - Preços mínimos - Base de cálculo - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 181/2015, que instituiu lista de preços mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas, de forma a modificar os valores para os produtos especificados, com efeitos desde 22.12.2015.

Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - MT nº 227 de 21.12.2015

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