terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Boletim Informativo 04.01.2016 a 09.01.2016

Systax
 

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Systax
Boletim
Informativo
Semanal
4/1/2016 a 9/1/2016
 
 
 
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ICMS/SP – O Estado de São Paulo publicou nova norma sobre o ressarcimento do ICMS-ST? A portaria CAT nº 17/99 foi revogada?

Sim. São Paulo publicou a Portaria CAT nº 158/15 que trata de novas regras para o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária para o substituído, bem como a forma de crédito do imposto relativo à operação própria do remetente substituto.

Citado ato estabeleceu sobre o preenchimento de registros da EFD para apuração do valor do imposto a ser ressarcido ou creditado.

Referido ato, não revogou a Portaria CAT 17/99.

 

Base legal: Citada no texto

 
 
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Novidades


EMENDA CONSTITUCIONAL 87 - Você já se adequou às novas regras?

A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a Constituição Federal, incluindo o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias que destinem bens a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Na prática, desde 1º de janeiro de 2016, divide-se a carga tributária entre os Estados remetente e destinatário das mercadorias, e as empresas que realizam esse tipo de operação precisam ter nos seus ERPs a tributação de todas as UFs, com suas alíquotas internas, alíquotas diferenciadas, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão, benefícios etc.

A Systax atualiza diariamente uma base com mais de 2,2 milhões de regras tributárias, para ICMS de todas as UFs, IPI, PIS e COFINS, podendo fornece essas informações e apoiá-lo no processo de parametrização fiscal dos itens para atendimento à nova legislação.

Entre em contato conosco!

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 32.244 regras fiscais, dentre as quais:

- 31.641 são de ICMS
- 566 são de ICMS/ST
- 37 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.378.022 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.528.873 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


SP - ICMS - Substituição tributária - Ovos de páscoa de chocolate - Base de cálculo - Disposições

A Portaria CAT nº 2/2016 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com ovos de páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, no período de 1º.1.2016 a 30.6.2016.

Citado ato determinou ainda sobre: a) o percentual de IVA-ST; b) a utilização de IVA-ST ajustado; c) a base de cálculo nas operações a partir de 1º.7.2016.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 2 de 04.01.2016

 

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AL - ICMS - Antecipação - Cálculo - Entrada interestadual - Republicação

Foi republicado no DOE/AL do dia 6.1.2016 o Comunicado nº 20/2015, tendo em vista erro nos valores apresentados de ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas) e no total ICMS antecipado na operação com redução de base de cálculo em 29,41%.

O presente ato estabeleceu os procedimentos para o cálculo do ICMS Antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte deste Estado, dentre os quais destacamos:

a) imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição;

b) a base de cálculo do imposto antecipado relativo à diferença entre as alíquotas será o valor total da aquisição da mercadoria, nele incluídos o montante do próprio imposto antecipado, o IPI, se for o caso, o frete e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário.

Comunicado SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 20 de 06.01.2016

 

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RS - ICMS - Redução da base de cálculo - Máquinas, equipamentos e aparelhos industriais - Alteração

Por meio do Decreto nº 52.850/2016 foi alterado o RICMS/RS para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saída com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais relacionados no próprio regulamento, no período de 1º.1.2016 a 30.6.2017. Dentre os referidos produtos industriais, destacamos:

a) turbinas a vapor;

b) fornos industriais não elétricos;

c) máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios;

d) outras máquinas de capacidade superior a 20kg, em peso de roupa seca de uso não doméstico;

e) outras máquinas de secar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico;

f) máquinas de lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico.

Ademais, foram revogadas e retiradas da relação supracitada os seguintes produtos:

a) máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas;

b) máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado;

c) outras máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca;

d) máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca.

Por fim, os efeitos da presente norma retroagem a 1º.1.2016.

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.850 de 04.01.2016

 

 

 

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