sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Tributacao e GNRE para E-commerce

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E-commerce
Novas regras tributárias em 2016
Emenda Constitucional 87
 

A tributação do e-commerce foi drasticamente alterada com a aplicação da Partilha do ICMS, desde 1º/jan. Mais precisamente, todas as vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte passaram por uma grande mudança!

A Systax não apenas adequou suas soluções de tributação, mas se envolveu profundamente com o tema e organizou 4 debates desde out/15, envolvendo mais de 160 técnicos e gestores de grandes empresas do e-commerce brasileiro.

As complexidades trazidas pela EC87 levaram, inclusive, várias empresas a contratarem a solução de Parametrização Fiscal da Systax.

Com o objetivo de oferecer uma alternativa de menor custo para atender Pequenas e Médias Empresas que operam no e-commerce de forma independente ou via Marketplaces, a Systax desenhou uma ferramenta específica para ajudar os empresários a enfrentarem esse novo e grande desafio.

Visite a página ecommerce.systax.com.br e veja como podemos ajudá-lo, com o fornecimento da tributação nas 27 UFs, gestão dos XMLs e emissão de GNRE e GIA/ST, abertura de inscrição nas 27 UFs e até mesmo com a recuperação de ICMS/ST!

 
Não deixe de conhecer!
 
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

O CEST e as mudancas no ICMS/ST

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O CEST e as mudanças no ICMS/ST
O CEST e as mudanças no ICMS/ ST
 
Você já identificou qual é o código CEST para cada item do seu cadastro de produtos?
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E já adequou seu ERP com todos os seus itens que saíram da incidência do ICMS/ST, desde 1º/jan/16, em razão da tabela CEST?
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As mudanças promovidas no final de 2015 impactaram fortemente as regras de tributação, especificamente na incidência da ST. Muitas empresas sequer perceberam que a aplicabilidade disso já era em 1º de janeiro! Até a imprensa especializada divulgou notícias equivocadas, por conta da prorrogação da obrigação de informação do CEST na NF-e, que ficou para abril, indicando que todo o tema foi adiado.

Se você enfrentou ou ainda enfrenta dificuldades com esse assunto, fale conosco e vamos ajudá-lo a resolver.

 
Clique aqui e fale conosco
 
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Boletim Informativo 18.01.2016 a 23.01.2016

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
18/1/2016 a 23/1/2016
 
 
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ICMS/BA – O Estado da Bahia aplica o regime de substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria?

O Estado da Bahia deixou de aplicar a substituição tributária a partir de 01/01/2016 para os seguintes produtos de colchoaria:

a) Colchões, NCM 9404.2;

b) Suportes para cama (somiês), inclusive "box", NCM 9404.1;

c) Travesseiros e pillow, NCM 9404.9;

d) Protetores de colchões-9404.9.

Base legal: Decreto nº 16.499/15

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Novidades


A Systax realizou na última semana o 4º debate sobre a Emenda Constitucional 87/2015 reunindo grandes empresas de diversos setores

A Emenda Constitucional 87/2015 inseriu novas regras e alterações no ICMS relativo às operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, não contribuintes do imposto, localizado em outro Estado.

Desde que foi publicada, a Emenda Constitucional nº 87/2015 tem trazido diversas dúvidas às empresas que realizam esse tipo de operação. A pedido dos clientes e devido ao sucesso de avaliação nos debates anteriores, na última quarta-feira, dia 20/01, a Systax promoveu mais uma rodada de debates com gestores da área fiscal de grandes players de e-commerce e de empresas de segmentos diversos, com o objetivo de apresentar os impactos, discutir como as empresas estão agindo frente às alterações e avaliar os desafios a serem percorridos.

Como ainda restam muitas questões polêmicas como o novo CEST, com as mudanças na substituição tributária e com os novos procedimentos da CAT – 158/15, no próximo mês realizaremos o 5º Encontro para discutir esses assuntos. Como as vagas são limitadas, apesar da data ainda não estar definida, caso tenha interesse em receber o convite do evento envie um e-mail para andressa.silva@systax.com.br.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 38.303 regras fiscais, dentre as quais:

- 28.851 são de ICMS
- 8.995 são de ICMS/ST
- 457 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.404.230 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.730.589 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


SP - ICMS - Substituição tributária - Autopeças - IVA-ST - Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 136/2015, que estabeleceu sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças, para dispor sobre:

a) o percentual de IVA-ST para as operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, no período de 1º.11.2015 a 30.4.2016 e de 1º.5.2016 a 30.6.2017;

b) o prazo de até 25.4.2016 para a entidade representativa do setor apresentar levantamento de preços, para fins de substituição do percentual de IVA-ST.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 10 de 20.01.2016

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PR - ICMS - FECOP - Alíquotas, adicional, recolhimento e outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 3339/2016 foi alterado o RICMS/PR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as alíquotas do ICMS nas operações internas destinadas a consumidor final com os produtos a seguir relacionados, bem como o adicional de dois pontos percentuais nessas alíquotas para fins financiamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP:

a.1) água mineral;

a.2) águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos;

a.3) artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes;

a.4) produtos de tabacaria;

a.5) perfumes e cosméticos, salvo exceções;

a.6) cervejas, chopes e bebidas alcoólicas;

a.7) fumo e sucedâneos, manufaturados;

a.8) gasolina, exceto para aviação;

b) o recolhimento do imposto em relação aos produtos sujeitos ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP;

c) o cálculo do imposto nas hipóteses em que é exigido o recolhimento para o FECOP, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes;

d) o momento de apresentação de requerimento para fins da restituição do valor pago do imposto relativo ao adicional para o FECOP, bem como as hipóteses que permitem a referida restituição;

e) a não aplicação da atribuição da condição de sujeito passivo por substituição, para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, à operação de saída promovida por distribuidora de combustíveis, por transportador revendedor retalhista - TRR ou por importador que destine combustível derivado de petróleo ao Estado do Paraná, em relação ao valor do imposto que tenha sido retido anteriormente, quando atendidas as disposições legais, salvo em relação ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota de ICMS destinado ao FECOP, hipótese em que o remetente de gasolina, exceto a de aviação.

Por fim, as alterações dispostas na presente norma surtirão efeitos a partir de 1º.2.2016.

Decreto do Estado do Paraná nº 3.339 de 20.01.2016

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PE - ICMS - Diferimento - Importação - Processo produtivo de telha, cabo elétrico, cerveja, pilha e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do imposto na importação de produtos para utilização nos processos produtivos, de forma a dispor sobre:

I) a prorrogação para até 31.12.2018 das disposições relativas à importação de:

a) policloreto de vinila, destinado a fabricação de perfil plástico, tubos prediais para infraestrutura, forro e porta sanfonada, janela e esquadria, telha, calha para condutores elétricos, fio e cabo elétrico e construção pré-fabricada;

b) malte de cevada, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização na fabricação de cerveja;

c) produtos destinados à fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto aqueles utilizados em veículos automotores;

d) produtos a granel a seguir especificados para aplicação de embalagem própria para venda no varejo: pilha elétrica; bateria elétrica; lanterna; pilha recarregável;

II) a relação de produtos importados com diferimento do imposto destinados ao processo produtivo de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, de forma a determinar:

a) a aplicação do tratamento até 31.12.2015 para o trióxido de bismuto;

b) a inclusão de folha de flandres na relação dos produtos, com efeitos a partir de 1º.2.2016;

III) a relação de produtos importados a granel com diferimento do imposto para aplicação de embalagem própria para venda no varejo, para incluir os seguintes produtos na relação, com efeitos a partir de 1º.2.2016:

a) pilha recarregável;

b) cone sinalizador para acoplar a lanternas.

Decreto do Estado de Pernambuco nº 42.588 de 20.01.2016

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Contrate a Systax com Cartao BNDES

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Cartão BNDES
Crédito e financiamento para nossas soluções
Aqui você pode comprar com o cartão BNDES  


As soluções da Systax podem ser adquiridas com o cartão BNDES, proporcionando mais facilidade para obter os benefícios de nossos produtos para sua empresa!

O cartão é uma linha de financiamento que tem como objetivo disponibilizar crédito para micros, pequenas e médias empresas.

Vantagens do Cartão BNDES

  • Limite de crédito de até R$ 1 milhão por Cartão BNDES, por banco emissor;

  • Prazo de pagamento de até 48 meses, com prestações fixas e iguais;

  • Crédito rotativo e pré-aprovado;

  • Menor taxa de juros do mercado.

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