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ICMS/PR Com a publicação do Decreto nº 731/2015 qual será a alíquota interna do ICMS nas operações com medicamentos? Com o advento do Decreto 731/2015 a alíquota interna aplicável às operações com medicamentos passou a ser de 18% a partir de 01/04/2015. Todavia o Estado do Paraná publicou o Decreto nº 953/2015 com vigência inicial também na mesma data, introduzindo no texto do RICMS a aplicação de redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 12%. A redução de base de cálculo indica forma deturpada de manter-se alíquota de 12% para medicamentos e para os produtos listados abaixo: - Biodiesel, NCM 3824.90.29; Conclusão, a partir de 01/04/2015 a alíquota do ICMS dos referidos produtos é de 18% com aplicação de redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 12%. Base legal: citada no texto. | |||
Supermercados, farmácias e demais empresas varejistas têm agora a solução para identificar a tributação de todos os seus produtos em operações de compras e vendas. Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para o setor varejista, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos. Somado a isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades. E é o que faz a Systax em seu trabalho de enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo e garantir a qualidade da informação é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados. Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 15.693 regras fiscais, dentre as quais: - 8.690 são de ICMS A base de legislação atual é de 2.029.734 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.252.732 situações tributárias específicas! | |||
SP - ICMS - Base de cálculo - Papel Disposição Por meio da Portaria nº 35/2015 determinou-se que, no período de 1º.04.2015 a 31.12.2016, nas saídas subsequentes, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, de papel do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST. Da aplicação do disposto ficam excluídos os papéis para impressão de papel-moeda. Para tanto, determinou-se: a) o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST que será de 37,82%; b) a utilização do "IVA-ST Ajustado" na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual praticada pelo remetente; c) o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de 53,33% a partir de 1º.01.2017. Por fim, fica revogada, a partir de 1º.04.2015, a Portaria nº 46/2013, que trata do presente assunto. Portaria CAT nº 35 de 2015
SP - ICMS - Produtos fonográficos - Substituição tributária - Base de cálculo - Alteraçãoo Foi alterada a Portaria nº 07/2014, que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com produtos fonográficos, para: a) fixar novo termo final de aplicação do ICMS-ST; b) estabelecer nova data para a aplicação do regime do ICMS-ST na qual o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será divulgado pela Secretaria da Fazenda; c) revogar dispositivos que tratavam sobre procedimentos do referido regime. Portaria CAT nº 36 de 2015
PR - ICMS - Antecipação e redução da base de cálculo Alteração Foi alterado o RICMS/PR para dispor que o pagamento antecipado do ICMS deverá observar as hipóteses de isenção e de redução da base de cálculo, bem como de diferimento parcial. Ainda, o presente ato tratou da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os seguintes produtos: a) biodiesel; b) empilhadeiras, tratores de esteira, rolo compactador, motoniveladora, carregadeiras, escavadeira hidráulica e retroescavadeiras; c) fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio; d) medicamentos, fármacos, drogas, soros e vacinas, de uso humano, e cápsulas vazias para medicamentos; e) motores de passo, transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de alta indução. Decreto nº 953 de 2015
AL - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Autopeças Alteração Foi alterado, com efeitos desde 1º.2.2015, o RICMS/AL para dispor sobre os percentuais de Margem de Valor Agregado substituição tributária - MVA-ST e as condições de aplicação destes percentuais para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com autopeças, dentre as quais destacamos: a) protetores de caçamba; b) espelhos retrovisores; c) telefones móveis; d) aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo). Decreto nº 40.013 de 2015 | |||
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