|
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui. |
|
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui. |
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
Visite o estande da Systax na APAS 2015 Entre os dias 4 e 7 de maio a SYSTAX participará como expositora na APAS 2015, 31º Congresso abordando o tema Produtividade a Serviço do Consumidor e Feira de Negócios em Supermercados, onde disponibilizará aos participantes maiores informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária, como o Systax Diagnóstico Fiscal, que identifica oportunidades de créditos e pagamentos indevidos de tributos e o Systax DFE, solução de Gestão e Auditoria no recebimento de NFe e CTe. O evento ocorrerá em São Paulo no Expo Center Norte, das 14 às 22 horas e possui entrada franca para associados APAS. Para maiores informações acesse o site do evento: www.feiraapas.com.br | |||
ICMS/SP - Em que momento poderá ser apropriado o crédito fiscal do ICMS recolhido no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior? Quando admitido, o crédito fiscal do ICMS recolhido no desembaraço aduaneiro, poderá ser efetuado no período de apuração em que tiver ocorrido o seu recolhimento, ainda que a entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ocorra em período seguinte. Base Legal: Arts. 61, § 8º e 64, I do RICMS/SP | |||
Reduza os riscos de sua empresa A Systax, empresa de inteligência fiscal, acompanha as mudanças diárias na legislação, trazendo muitas vantagens aos seus usuários, dentre as quais a atualização personalizada e constante da tributação para a base de produtos. As informações entregues consideram as especificidades de cada produto do cliente e as características de suas operações, aproveitando a expertise acumulada em muitos projetos já realizados. A base de informações da Systax possui mais de 2 milhões de regras fiscais, abrangendo IPI, PIS, COFINS e ICMS (com ST e Antecipação) dos 27 Estados. Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 11.436 regras fiscais, dentre as quais: - 3.517 são de ICMS A base de legislação atual é de 2.057.028 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.372.332 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - DF - Substituição tributária - Produtos farmacêuticos - MVA - Aplicação - Sem efeito O Despacho nº 75/2015 tornou sem efeito o Despacho nº 4/2015, que tornava sem efeito o Despacho nº 6/2015, que informava sobre aplicação, no Distrito Federal, da Margem de Valor Agregado - MVA para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS nº 25/2011, em razão de o mesmo ter sido publicado indevidamente. Despacho nº 75 de 2015
AC - ICMS - Isenção - Pneus usados Disposições O Decreto nº 2.302/2015 regulamentou o Convênio ICMS nº 33/2015, para dispor que ficam isentas do ICMS as saídas de pneus usados, mesmo que recuperados de abandono, que tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Contudo, o benefício não se aplica quando a saída for destinada à remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo similar. Decreto nº 2.302 de 2015
DF - ICMS - Substituição tributária - Substituto tributário Alterações Foi alterado o Decreto nº 34.063/2012, que trata sobre a fixação de critérios para atribuição ao contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos sujeitos ao regime, para dispor sobre a aplicação exclusiva às operações com os produtos indicados, para as quais exista a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. O Decreto nº 36.453/2015 alterou ainda o RICMS/DF, para dispor sobre os substitutos tributários nas operações com: a) aguardente; b) vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas; c) bebidas quentes; d) vinho, sidras e outras bebidas fermentadas. Decreto nº 36.453 de 2015 | |||
| |||
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui. |
|
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui. |
|
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui. |