terça-feira, 17 de março de 2015

Boletim informativo semanal 09/03/2015 à 14/03/2015

Systax
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

09/03/2015 à 14/03/2015

Systax - Inteligência fiscal

O contribuinte do Rio Grande do Norte poderá tomar crédito do ICMS pago antecipadamente nos termos do artigo 946-B, I e II do RICMS/RN?

Sim. Conforme previsto no artigo nº 948 do RICMS/RN, o estabelecimento que adquirir os produtos relacionados, nos incisos I e II do art. 946-B do RICMS-RN/1997 e que efetue o recolhimento do imposto na forma e nos prazos previstos no art. 130-A do RICMS-RN/1997, creditar-se-á do ICMS normal destacado no documento fiscal e do pago por antecipação tributária.

Systax - Inteligência fiscal

Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web services.

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.131 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.709 são de ICMS
- 9.762 são de ICMS/ST
- 1.513 são de ICMS/Antecipação
- 3 são de COFINS
- 3 são de PIS

A base de legislação atual é de 1.994.574 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.146.245 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MA - ICMS - Substituição tributária - Autopeças – Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.04.2015, o RICMS/MA para dispor sobre os percentuais de Margem de Valor Agregado - MVA original, para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações interestaduais com autopeças, dentre as quais relacionamos: a) protetores de caçamba; b) espelhos retrovisores; c) triângulo de segurança; d) macacos; e) telefones móveis.

Resolução nº 2 de 2015

 

CONFAZ - ICMS - Combustíveis - Margens de valor agregado – Alterações

Foram alteradas as Tabelas I a XIV anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado - MVA a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 16.3.2015.

Ato Cotepe nº 4 de 2015

 

MS - ICMS - Substituição tributária - Produtos farmacêuticos – Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.04.2015, o RICMS/MS para dispor sobre as Margens de Valor Agregado - MVA para fins do ICMS-ST nas operações com produtos farmacêuticos, dentre os quais destacamos: a) absorventes higiênicos, de uso interno ou externo, íntimo ou para seios; b) dentifrícios, fios dentais, outras preparações para higiene bucal ou dentária; c) escovas dentifrícias; d) preservativos. Ademais, incluiu posição da NCM na relação de cosméticos em geral, especificamente para o produto lenços umedecidos, incluídos os de desmaquiar e toalhas de mão, para fins do ICMS-ST. Por fim, revogou itens do regulamento que relacionavam determinados produtos farmacêuticos objetos de substituição tributária.

Decreto nº 14.149 de 2015

 

RR - ICMS - Convênios, Ajustes e Protocolos - Incorporação – Divulgação

Pelo presente Decreto nº 18.395-E/2015 foram incorporados diversos Ajustes SINIEF, Convênios Protocolos ICMS à legislação tributária do Estado de Roraima, dentre os quais destacamos:

a) Ajustes SINIEF: a.1) 17/2014 - Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD - com efeitos a partir de 23.10.2014; a.2) 18/2014 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - com efeitos a partir de 23.10.2014; c) 22/2014 - Revoga o Ajuste SINIEF 04/01, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI - com efeitos a partir de 09.05.2014;

b) Convênios ICMS: b.1) Convênio ICMS 125/2014 - Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica, com efeitos desde 1º.02.2015; b.2) Convênio ICMS 134/2014 - Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, com efeitos desde 1º.02.2015; b.3) Convênio ICMS 143/2014 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

c) Protocolos ICMS: c.1) 73/2014 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeça, com efeitos desde 1º.02.2015; c.2) 103/2014 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos desde 1º.02.2015; c.3) 106/2014 - Altera o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, com efeitos desde 1º.02.2015.

Decreto nº 18.395-E de 2015

Mais informações: (11) 3177-7707 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br


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