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ICMS/AL - No Estado de Alagoas, há redução de base de cálculo para perfumes e cosméticos nas operações internas? Conforme disciplina o artigo 1° do Decreto 23.179/2012, fica reduzida a base de cálculo em 27% dos seguintes produtos: - perfumes e águas-de-colônia (NCM/SH - 3303.00); | |||
Classificação Fiscal de Mercadorias A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário que a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer. Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos). Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 11.978 regras fiscais, dentre as quais: - 6.679 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.722.055 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.830.052 situações tributárias específicas! | |||
SE - ICMS - Substituição tributária - Vermutes, vinhos, aguardente e outros - Margem de valor agregado Disposição Por meio do Comunicado nº 01/2014 foram divulgados as novas Margens de Valor Agregado - MVA, com efeitos a partir de 1º.11.2014, nas operações com as seguintes bebidas destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe: a) vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como com bebidas quentes, exceto aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja, etc.) e outras aguardentes simples; b) aguardente de cana; c) vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas. Com. SIAT SE nº 1 de 2014
SP - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres - Base de cálculo Disposições A Portaria CAT nº 113/2014 estabeleceu sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, de forma a determinar sobre: a) a composição da base de cálculo no período de 1º.11.2014 a 31.01.2016; b) a utilização do IVA-ST ajustado; c) a base de cálculo a ser adotada a partir de 1º.02.2016; d) a possibilidade de substituição do percentual de IVA-ST, desde que a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea; e) a relação dos produtos, dentre eles: obras de gesso; argamassas; telhas de concreto; tijolos; vidro; artefatos de higiene/toucador; revestimentos; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes. Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 121/2012, que dispunha sobre o mesmo assunto. Portaria CAT nº 113 de 2014
MG - ICMS - Diferimento - Bacalhau Alteração Foi alterado o RICMS/MG para dispor sobre o diferimento do ICMS na entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de salmão, bacalhau e peixe tipo bacalhau (saithe, ling e zarbo) promovida por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Ademais, revogou dispositivo que tratava sobre a substituição tributária nas operações com condensador ou evaporador, ambos para aparelhos de ar-condicionado tipo Split System. Decreto nº 46.635 de 2014 | |||
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