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ICMS/SP - Qual é a tributação do pescado no Estado de São Paulo? As operações internas com pescados, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, são tributadas pela alíquota interna de 18%, todavia a base de cálculo do ICMS será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Cabe observar que o benefício de redução de base de cálculo não se aplica aos crustáceos e moluscos. Assim sendo, a base de cálculo nas operações internas terá redução em 61,11%, portanto será aplicada a alíquota interna de 18% sobre uma base de cálculo de 38,89%, que resultará em uma carga tributária de 7%. Base Legal: Art. 3°, VIII do Anexo II do RICMS/SP Adendo: Comunicamos que na edição do boletim semanal de 03/11/2014 à 08/11/2014, divulgado em 10/11/2014, mencionamos como fundamento legal na "pergunta e resposta" relativa ao ICMS/RJ, a Instrução Normativa nº 01/14. Todavia a SEFAZ RJ publicou no DOE de 12/11/2014, 2 dias após o envio do boletim, a correção do tipo e número do ato de Instrução Normativa nº 01 para Parecer Normativo nº 04. | |||
Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade. As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa. Tabelas disponibilizadas por web service TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 15.110 regras fiscais, dentre as quais: - 1.436 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.749.540 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.865.389 situações tributárias específicas! | |||
RN - ICMS - Benefícios fiscais, base de cálculo, MDF-e e substituição tributária - Veículo, energia solar e eólica, gorjeta, conteúdo de importação, autopeças e outros Alterações Foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre: a) o conceito de pessoa portadora de deficiência física, para fins de fruição do benefício da isenção do imposto nas saídas de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência; b) a prorrogação até 31.12.2021, da isenção do imposto nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica; c) a redução da base de cálculo do imposto no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento; d) a possibilidade de exclusão da gorjeta da base de cálculo do imposto incidente no fornecimento de alimentação e bebibas promovido por bares, restaurantes, hóteis e estabelecimentos similares; e) a aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com produtos importados; f) o regime especial na remessa inte rna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas; g) o cálculo do conteúdo de importação no caso de produto novo; h) a obrigatoriedade de emissão do MDF-e; i) a base de cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; j) a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças listadas no Protocolo ICMS nº 97/2010. Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre: a) o regime especial relativo às prestações de serviços de transporte de cargas a granel de combustíveis; b) os percentuais de MVA ajustada para as operações com autopeças sujeitas à substituição tributária. Decreto nº 24.816 de 2014
SE - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis, autopeças e bebidas - Alteração e retificação Foi alterado o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a extensão da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelo substituto tributário nas operações com autopeças, com efeitos desde 1º.11.2014: a.1) de veículos automotores para estabelecimento comercial distribuidor, para atender índice de fidelidade de compra; a.2) de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, deste que seja autorizado mediante Termo de Acordo; b) os procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, com efeitos a partir de 1º.01.2015; c) os procedimentos fiscais para regularização de diferença no preço ou na quantidade de gás natural, em operações internas e i nterestaduais, transportados via modal dutoviário, com efeitos desde 1º.10.2014. Ademais, foi retirada da sistemática da substituição tributária do ICMS a autopeça "interruptores, seccionadores e comutadores", com efeitos desde 1º.11.2014. Ainda, foi retificado o Decreto nº 29.882/2014, que alterou o RICMS/SE, para corrigir as Margens de Valor Agregado dos produtos vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas e bebidas quentes, exceto aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja, etc.) e outras aguardentes simples. Decreto nº 29.906 de 2014
MG - ICMS - Substituição tributária - Resíduos Alteração Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.12.2014, o RICMS/MG para dispor sobre os procedimentos relativos à substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais de cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio; alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio. Ademais, foi estabelecido o prazo para o recolhimento do imposto devido na operação supracitada. Decreto nº 46.646 de 2014 | |||
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