terça-feira, 11 de novembro de 2014

Boletim Informativo 03/11/2014 à 08/11/2014

Systax
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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

03/11/14 à 08/11/14

Systax - Inteligência fiscal

ICMS/RJ - As massas alimentícias instantâneas estão amparadas pela isenção prevista para os produtos da cesta básica ou estão sujeitas a substituição tributária?

A Secretaria da Fazenda por meio da IN nº 01/2014 esclarece que está isenta do imposto a "massa de macarrão desidratada", assim entendida aquela comum, feita de farinha de trigo ou de sêmola, crua e seca (desidratada), acondicionada em embalagem de 500 g a 1 kg, cuja preparação se faz mediante cozimento em água. Referida massa é classificada na posição 1902.1 TIPI (Tabela de Incidência do IPI) como "massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo".

O processo de fabricação da massa de macarrão desidratada consiste na mistura da sêmola ou farinha de trigo com água, amassadas de forma a obter-se uma pasta, a qual é trabalhada a fim de se obterem formas específicas e predeterminadas (por exemplo, tubos, fitas, filamentos, conchas etc.). Para facilidade de transporte, de armazenagem e de conservação, esses produtos são dessecados antes da comercialização.

Já as massas alimentícias tipo instantânea enquadram-se na classificação fiscal 1902.30.00 da NCM e são descritas como "outras massas alimentícias".

As massas instantâneas diferenciam-se da massa de macarrão desidratada, por serem "preparadas de outro modo". Em seu processo produtivo, essas mercadorias recebem tratamento de pré-cozimento e fritura, o que lhes confere o aspecto "desidratado", similar ao da "massa de macarrão desidratada" e, usualmente são comercializadas juntamente com sachês contendo temperos, condimentos e outros ingredientes que lhe conferem aroma e sabor.

Desta forma, conclui-se que massa alimentícia tipo instantânea, classificada na posição 1902.30.00 da NCM, e discriminada no subitem 29.7.1 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, está sujeita ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

Base legal: Decreto nº 32.161/02, Lei nº 4.892/06 e as citadas no texto.

Systax - Inteligência fiscal

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 58.523 regras fiscais, dentre as quais:

- 1.483 são de ICMS
- 3.390 são de ICMS/ST
- 1.152 são de ICMS/Antecipação
- 3 são de PIS
-3 são de CONFINS

A base de legislação atual é de 1.749.958 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.865.437 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

SC - ICMS - Isenção - Maçã e pera – Alteração

Foi alterado o RICMS/SC, para tratar sobre a isenção do imposto nas operações internas e interestaduais nas saídas de maçãs e peras.

Decreto nº 2.448 de 2014

 

RS - ICMS - Redução da base de cálculo - Arroz beneficiado – Alteração

Foi alterado o RICMS/RS, para prorrogar até 31.03.2015 o benefício da redução da base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, bem como dispor sobre as condições para a renovação do citado benefício, com efeitos desde 1º.11.2014.

Decreto nº 51.970 de 2014

 

PR - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - Margens de valor agregado – Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.12.2014, o RICMS/PR para dispor sobre a modificação de itens e Margens de Valor Agregado - MVA, para fins da substituição tributária do ICMS nas operações com os seguintes produtos: a) bebidas prontas à base de mate ou chá; b) refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e demais bebidas; c) bebidas prontas à base de café; d) néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos; e) bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau; f) refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate.

Decreto nº 12.492 de 2014

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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