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Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
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Quais são as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus? Estão sujeitas a alíquota de 0% para o PIS e a COFINS as vendas de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, desde que: a) As mercadorias sejam destinadas ao consumo exclusivamente na Zona Franca de Manaus; b) A empresa remetente esteja localizada fora da Zona Franca de Manaus. Nesse caso, entende-se como de consumo, as mercadorias adquiridas pela empresa destinatária para revenda ou utilização diretamente no processo de industrialização. As disposições mencionadas anteriormente aplicam-se inclusive quando a empresa destinatária estiver localizada nas Áreas de Livre Comércio (ALC), salvo se esta estiver sujeita ao regime de apuração não cumulativo. Base legal: Art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.996/2004. | |||
Reduza os riscos de sua empresa A Systax, empresa de inteligência fiscal, acompanha as mudanças diárias na legislação, trazendo muitas vantagens aos seus usuários, dentre as quais a atualização personalizada e constante da tributação para a base de produtos. As informações entregues consideram as especificidades de cada produto do cliente e as características de suas operações, aproveitando a expertise acumulada em muitos projetos já realizados. A base de informações da Systax possui mais de 1,5 milhão de regras fiscais, abrangendo IPI, PIS, COFINS e ICMS (com ST e Antecipação) dos 27 Estados. Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 7.352 regras fiscais, dentre as quais: - 5.135 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.751.443 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.872.506 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - Isenção - Operações interestaduais Disposição O Convênio ICMS 111/2014 autorizou os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas transferências interestaduais realizadas entre os estabelecimentos da empresa Vard Promar S.A., localizados em seus respectivos territórios, restringindo tal benefício às operações envolvendo insumos importados entre 1º.01.2012 e 31.12.2014, destinados à fabricação de embarcações beneficiadas pelo regime de drawback, Regime Especial Brasileiro - REB ou isentas do ICMS nos termos do Convênio ICM 33/77, cuja aquisição tenha ocorrido no mesmo período. Convênio ICMS - CONFAZ nº 111 de 2014.
AL - ICMS - Substituição tributária e obrigações acessórias Alteração Foi alterado o RICMS/AL para dispor sobre: a) os procedimentos para fins da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais e internas com: a) sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes e picolés; b) preparados para fabricação de sorvete em máquina; b) a emissão da NF-e com base em leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte", por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pelo Fisco. Decreto nº 36.860 de 2014
PE - ICMS - Isenção - Gás natural - Indústria de vidros planos - Condições e manutenção do crédito Alterações Foi alterado o RICMS/PE, relativamente à isenção do imposto nas saídas internas de gás natural destinadas à indústria de vidros planos, de forma a dispor sobre: a) a condição para a fruição do benefício de que ocorra a dedução do valor do imposto dispensado do preço do produto e à respectiva indicação no documento fiscal relativo à venda, com efeitos desde 1º.07.2014; b) a manutenção do crédito do imposto, desde 1º.01.2014. Decreto nº 41.311 de 2014 | |||
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