terça-feira, 7 de outubro de 2014

Boletim informativo semanal 29/09/2014 à 04/10/2014

Systax
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

29/09/2014 à 04/10/2014

Systax - Inteligência fiscal

As alíquotas interestaduais são determinadas pela legislação interna dos Estados?

Não. As alíquotas interestaduais são as previstas na Resolução do Senado Federal nº 22/1989, com exceção das operações com destino a não contribuinte do ICMS que deve seguir a tributação prevista na legislação interna do Estado de origem nos termos do art. 155, §2º, VII, "b" da Constituição Federal.

Systax - Inteligência fiscal

Reduza os riscos de sua empresa

A Systax, empresa de inteligência fiscal, acompanha as mudanças diárias na legislação, trazendo muitas vantagens aos seus usuários, dentre as quais a atualização personalizada e constante da tributação para a base de produtos.

As informações entregues consideram as especificidades de cada produto do cliente e as características de suas operações, aproveitando a expertise acumulada em muitos projetos já realizados.

A base de informações da Systax possui mais de 1,5 milhão de regras fiscais, abrangendo IPI, PIS, COFINS e ICMS (com ST e Antecipação) dos 27 Estados.

Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 10.205 regras fiscais, dentre as quais:

- 8.798 são de ICMS
- 5.360 são de ICMS
- 4.283 são de ICMS/ST
- 229 são de ICMS/Antecipação

A base de legislação atual é de 1.704.300 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.719.335 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MS - ICMS - Tratamento tributário - Gados e produtos resultantes do abate – Alteração

Foi alterado o Decreto nº 12.056/2014, que trata do tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) as hipóteses de diferimento nas operações internas com gado bovino ou bufalino; b) a definição de estabelecimento abatedor; c) as condições para o deferimento da autorização específica à aplicação do diferimento, nas operações de remessas de gado a estabelecimento que promova abate; d) o diferimento nas operações em que o adquirente de gado bovino ou bufalino destinar os subprodutos, comestíveis ou não, resultantes do abate desses animais ao estabelecimento matadouro que o realizou, por encomenda do referido adquirente; e) as operações relativas ao abate de gado bovino ou bufalino por encomenda ; f) o regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate.

Ademais, foi retificado dispositivo do referido decreto que trata sobre a revogação de norma, tendo em vista erro gráfico no ano do Decreto nº 9.930. Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a inscrição de estabelecimentos frigoríficos, matadouros, abatedouros e similares no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Decreto nº 14.051 de 2014

 

AM - ICMS - Substituição tributária, base de cálculo e outros – Alteração

Foi alterado o RICMS/AM para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a não aplicação do regime da substituição tributária nas saídas de: a.1) mercadorias destinadas a estabelecimento industrial, exceto em se tratando de combustível, lubrificante, bebida alcoólica, inclusive cerveja e chope, refrigerante e extrato para o seu preparo, fumo, cimento e farinha de trigo; a.2) gás natural destinado à geração de energia elétrica por empreendimento vencedor de Leilão de Energia Nova; b) a não aplicação da não incidência do ICMS na saída de produtos industrializados em municípios localizados no interior do Estado para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou em município do Estado do Amazonas favorecido pela extensão dos benefícios previstos em Convênio ICMS, quando tais saídas tiverem caráter simbólico; c) a redução da base de cálc ulo do ICMS nas saídas internas de gás natural promovidas pelo produtor de gás natural para a distribuidora de gás natural no Amazonas, com destinação final à geração de energia elétrica por empreendimento vencedor de Leilão de Energia Nova; d) a não exigência do estorno do crédito do ICMS nas saídas subsequentes de gás natural quando destinado à geração de energia elétrica por empreendimento vencedor de Leilão de Energia Nova com redução de base de cálculo, exceto em relação ao ICMS incidente sobre o transporte desse gás natural, se houver. Ademais, foi incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 100/2014, que trata da adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 18/1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

Decreto nº 35.222 de 2014

 

MG - ICMS - Redução da base de cálculo - Produtos alimentícios e água – Alteração

Foi alterado o RICMS/MG para dispor sobre a anulação do crédito pelo adquirente na hipótese de aquisição de produtos alimentícios especificados em lei, com carga tributária superior a 7% (sete por cento), estando a operação subsequente com a mercadoria beneficiada com a redução, salvo aos seguintes produtos: a) linguiça; b) mortadela; c) leite de soja; d) biscoito de maisena; e) água mineral ou água potável ou natural, engarrafada em embalagem com volume de 20 litros.

Decreto nº 46.609 de 2014

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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