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Quais são as penalidades aplicadas por erro de classificação fiscal de mercadorias? De acordo com artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 a empresa estará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, "ex" Tarifário e a utilização incorreta de atributo e/ou especificação da mercadoria na Nomenclatura de Valor Estatístico, bem como, estará sujeita a multa mínima de R$ 500,00 quando o resultado do cálculo com o índice de 1% for uma soma inferior. | |||
Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade. As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa. Tabelas disponibilizadas por web services. TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 27.078 regras fiscais, dentre as quais: - 18.477 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.712.930 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.768.623 situações tributárias específicas! | |||
ES - ICMS - Isenção e diferimento - Petróleo, gás e siderurgia Alteração Foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre: a) a isenção do ICMS nas operações, até 31.12.2020, antecedentes à saída, destinada a pessoa sediada no exterior, dos bens e mercadorias fabricados no país que venham a ser subsequentemente importados sob o regime aduaneiro de admissão temporária, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural; b) o diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente sobre as saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial de fabricação de produtos siderúrgicos, com destino a suas filiais atacadistas situadas neste Estado, para o momento em que ocorrer a subsequente saída do estabelecimento filial. Decreto nº 3.666-R de 2014
RS - ICMS - Alíquota - Vestuário, calçados e móveis - Administração Pública Alterações Foi alterado o RICMS/RS, para prorrogar até 31.12.2016 a aplicação da alíquota interna de 12% para as operações com vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direita e suas Fundações e Autarquias, bem com aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, com efeitos a partir de 1º.01.2015. Decreto nº 51.883 de 2014
RS - ICMS - Crédito presumido - Maionese Alterações Foi alterado o RICMS/RS, para conceder crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de maionese, de produção própria realizada neste Estado, com efeitos desde 1º.10.2014. Decreto nº 51.891 de 2014 | |||
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