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ICMS/SP - Há incidência de ICMS sobre as saídas de bens pertencentes ao ativo da empresa? De acordo com art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP, não há incidência de ICMS nas saídas de bens pertencentes ao ativo. Em se tratando das demais unidades da Federação, aconselha-se que seja consultado o RICMS, posto que o entendimento pode variar. Existem Estados cuja tributação depende do tempo de uso do bem no estabelecimento. O Estado de São Paulo estabelece restrição apenas para as locadoras que revendem veículos de sua frota com menos de 1 ano de uso. A atividade de locação de veículos não está sujeita ao ICMS e não obriga a empresa a se inscrever no cadastro de contribuintes do imposto ou a cumprir suas obrigações principal e acessórias. A simples venda de automóvel de sua frota, que esteja corretamente contabilizado no ativo imobilizado, não configura fato gerador do imposto, mesmo que esse tipo de operação ocorra de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial. Todavia, de acordo com a Decisão Normativa CAT nº 02/2006, a SEFAZ/SP entende que só pode ser registrado no ativo imobilizado, dentre outras exigências, bem que seja empregado na atividade-fim da empresa por prazo superior a 12 meses. Se não forem atendidas essas exigências a saída do bem será tributada pelo ICMS. | |||
Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP? O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos. Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia. Com mais de 1,5 milhão de regras fiscais, a Systax simplifica o processo de atualização tributária de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 2.638 regras fiscais, dentre as quais: - 1.927 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.716.933 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.791.017 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - Combustíveis - Margens de valor agregado Alterações Foram alteradas as Tabelas I a XIII anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado - MVA a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.11.2014. Ato COTEPE/MVA CONFAZ nº 13 de 2014
MT - ICMS - Redução da base de cálculo - Materiais de construção, material elétrico, tintas e alimentos Alterações Foi alterada a Lei nº 9.480/2010, que tratou sobre a carga tributária final do ICMS incidente nas aquisições de bens e mercadorias efetuadas junto a estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, de forma a dispor: a) que a redução da carga tributária se aplica, exclusivamente, às aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à construção civil; b) que o Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM publicará a lista de produtos e mercadorias, com a respectiva NCM; c) que o imposto incidente sobre as mercadorias que não contem na lista de produtos será apurado pelo contribuinte, conforme o regime pertinentes a operação, produto ou mercadoria; d) o credenciamento junto ao CEDEM para fins de fruição da redução da base de cálculo do imposto, relativamente aos contribuintes com atividades relacionadas com: tintas e verni zes; materiais de construção; material elétrico; madeira; e cal, areia e pedra. A Lei nº 10.173/2014 ainda alterou a Lei nº 9.855/2012, que tratou sobre a carga tributária final nas aquisições interestaduais de mercadorias para revenda efetuadas por contribuinte do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, para dispor que o benefício não aplica às bebidas alcoólicas. Lei Ass. Leg. - MT nº 10.173 de 2014
RJ - ICMS - Substituição tributária - Bebida alcoólica Alterações Foi alterado o RICMS/RJ, relativamente à relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, de forma a incluir na lista os vinhos, espumantes, sangrias, sidras, cavas, champagnes e outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com seus respectivos percentuais de MVA, com efeitos a partir de 1º.11.2014. Decreto nº 45.004 de 2014 | |||
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