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ICMS/DF Como deve ser efetuado o cálculo do ICMS/ST, quando a operação subsequente estiver beneficiada com a redução da base de cálculo? Após a composição da base de cálculo da ST, aplica-se o benefício da redução, nos termos do art. 321, § 3º, Inciso I, do Decreto 18955/1997, sendo que o crédito da operação própria a ser considerado será proporcional à redução aplicada, nos termos art. 60, Inciso V, do Decreto 18955/1997 Regulamento do ICMS. | |||
Reduza os riscos de sua empresa A Systax, empresa de inteligência fiscal, acompanha as mudanças diárias na legislação, trazendo muitas vantagens aos seus usuários, dentre as quais a atualização personalizada e constante da tributação para a base de produtos. As informações entregues consideram as especificidades de cada produto do cliente e as características de suas operações, aproveitando a expertise acumulada em muitos projetos já realizados. A base de informações da Systax possui mais de 1,5 milhão de regras fiscais, abrangendo IPI, PIS, COFINS e ICMS (com ST e Antecipação) dos 27 Estados. Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 21.738 regras fiscais, dentre as quais: - 18.270 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.637.375 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.602.454 situações tributárias específicas! | |||
GO - ICMS - NFC-e, NF-e, CT-e, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo e outros - Fraldas geriátricas, disco fonográfico, materiais elétricos, implementos agrícolas e outros Alterações Foi alterado o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, para dispor especialmente sobre: a) a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (NFC-e) e seu Documento Auxiliar (DANFE-NFC-e); b) a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (NF-e) e seu Documento Auxiliar (DANFE); c) o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); d) a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS; e) os sujeitos considerados substitutos tributários; f) a substituição tributária, estabelecida por Protocolo ICMS, nas operações com: f.1) disco fonográfico e fita virgem ou gravada e outro suporte para reprodução ou gravação de som ou imagem; f.2) material elétrico; g) a isenção do ICMS: g.1) na saída de produto farmacêutico e de fralda geriátrica da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) com destino à farmácia que faça parte do Programa Farmácia Popular do Br asil, bem como a saída interna promovida por aquela farmácia com destino a pessoa natural, consumidor final do produto farmacêutico e da fralda geriátrica; g.2) no valor cobrado a título de gorjeta quando do fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares e desde que não ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor da conta; h) os prazos de término de vigência dos benefícios de isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado do ICMS; i) a redução da base de cálculo do imposto nas operações com máquinas e implementos agrícolas; j) o sistema eletrônico de emissão e escrituração de processamento de dados; k) o regime especial para empresa de courier; l) a dispensa, até 31.12.2015, de emissão de NF-e para os revendedores, consignatários e revendedores de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública; m) a obrigatoriedade do Conhecimento Multimodal de Cargas a partir de 03.11.2014; n) a obrigatoriedade do registro de eventos da NF-e, desde 1º.07.2014, nas operações com álcool para fins não combustíveis; o) o dever de a NF-e conter a identificação, pelo código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das mercadorias comercializadas com ela. Decreto nº 8.231 de 2014
CE - ICMS - Diferimento e substituição tributária - Gado bovino ou bufalino Alterações Foi alterado o RICMS/CE para dispor que: a) até 31.07.2016, fica diferido o recolhimento do ICMS quando da entrada, no território do Estado do Ceará, de gado bovino ou bufalino para recria, promovida por produtor rural ou produtor agropecuário regularmente inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF); b) o imposto diferido deverá ser recolhido por ocasião da saída subsequente destinada ao abate, ou quando da saída para outra unidade da Federação; c) não se considera encerrada a fase do diferimento do imposto quando ocorrerem as seguintes operações: c.1) saída de gado bovino ou bufalino para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, desde que localizado no Estado do Ceará; c.2) saída de gado bovino ou bufalino exclusivamente para fins de "recurso de pasto", para os Estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio G rande do Norte e Sergipe; d) relativamente à substituição tributária do ICMS, nas operações com gado bovino e bufalino, será exigido o imposto na entrada no Estado do Cará, proveniente de outra unidade federada, ressalvada a mencionada hipótese de diferimento. Decreto nº 31.552 de 2014 | |||
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Como deve proceder empresa interessada em utiliza a EFD, sem que esteja obrigada? De acordo com o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 242/09, o interessado poderá solicitar, a qualquer momento, a adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital EFD, em caráter irretratável, mediante processo apresentado na repartição fiscal de circunscrição. | |||
Classificação Fiscal de Mercadorias A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário que a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer. Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos). Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 34.463 regras fiscais, dentre as quais: - 30.253 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.635.095 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.584.543 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - Combustíveis e lubrificantes - Substituição tributária - MVA Alterações Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos. Ato COTEPE/MVA - CONFAZ nº 45 de 2014
RS - ICMS - Benefício fiscal - Veículo de combate a incêndio e automóveis elétricos Alterações Foi alterado o RICMS/RS, para determinar sobre a redução da base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais, destinadas a não contribuinte, de veículo de combate a incêndio e de veículos automóveis elétricos sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias. Decreto nº 51.730 de 2014
RS - ICMS - Redução da base de cálculo - Trigo em grão Alterações Foi alterado o RICMS/RS, relativamente à redução da base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, para dispor sobre o percentual de redução nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com efeitos até 15.09.2014. Decreto nº 51.737 de 2014 | |||
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