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Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação? I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação. Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchimento obrigatório e tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração. | |||
Systax – A "tradução" da legislação tributária para sua empresa A partir da análise das especificidades de cada produto, são identificadas as regras tributárias aplicáveis em cada operação realizada pela empresa, tanto em relação ao ICMS quanto aos demais tributos incidentes nas operações mercantis (II, IPI, PIS e COFINS). Situações específicas, como benefícios fiscais, substituição tributária e regimes especiais, também são identificadas pelo Systax, uma solução única no mercado, que une expertise tributária e nosso DNA de tecnologia. Aliás, é isso que torna o Systax um produto sem concorrência. Outros produtos ora focam em tecnologia, ora em conteúdo. Unindo os dois, só o Systax! A possibilidade de interação com os sistemas fiscais utilizados pelas empresas e a possibilidade de monitoramento das informações entregues, via web service, são alguns diferenciais deste trabalho. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.375.431 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.849.559 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - NF-e - Identificação, guarda de arquivo, contingência, DANFENFC-e e outros - Alterações - Retificação Referido ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever especialmente sobre: a) a identificação do modelo da NF-e que será emitida em substituição aos documentos fiscais; b) a obrigatoriedade de indicação do código de NCM do produto a partir de 1º.07.2014, para NF-e modelo 55 e, a partir de 1º.01.2015, para NF-e modelo 65; c) o encaminhamento ou disponibilização do arquivo da NF-e; d) a guarda do arquivo da NF-e pelo emitente; e) a emissão em contingência da NF-e, modelo 65; f) a consulta do documento fiscal; g) os eventos da NF-e; h) a vedação de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, modelo 65; i) a instituição do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFENFC-e, para representar as operações acobertadas por NF-e modelo 65 ou para facilitar a consulta; j) a obrigatoriedade de identificação do destinatário na NF-e modelo 65 nas operações com: j.1) valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); j.2) valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente; j.3) entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.02.2014. Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 22
CONFAZ - ICMS - NF-e - Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis - Transmissão pela Receita Federal do Brasil - Alterações - Retificação Referido ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para prever que para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as NF-e que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.07.2014. Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 30 | |||
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Boletim informativo semanal 03/02/14 à 08/02/14
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