terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Boletim informativo semanal 03/02/14 à 08/02/14

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

03/02/14 à 08/02/14

Systax - Inteligência fiscal

Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação?

A pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, em relação aos meses do ano-calendário que não tenha:

I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchimento obrigatório e tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração.

Systax - Inteligência fiscal

Systax – A "tradução" da legislação tributária para sua empresa

Após quatro anos de trabalho e mais de um milhão de regras de tributação "traduzidas" em estruturas lógicas, o Systax está pronto para atender empresas de todos os segmentos, localizadas em qualquer Estado da Federação, seja qual for a sua operação.

A partir da análise das especificidades de cada produto, são identificadas as regras tributárias aplicáveis em cada operação realizada pela empresa, tanto em relação ao ICMS quanto aos demais tributos incidentes nas operações mercantis (II, IPI, PIS e COFINS). Situações específicas, como benefícios fiscais, substituição tributária e regimes especiais, também são identificadas pelo Systax, uma solução única no mercado, que une expertise tributária e nosso DNA de tecnologia. Aliás, é isso que torna o Systax um produto sem concorrência. Outros produtos ora focam em tecnologia, ora em conteúdo. Unindo os dois, só o Systax!

A possibilidade de interação com os sistemas fiscais utilizados pelas empresas e a possibilidade de monitoramento das informações entregues, via web service, são alguns diferenciais deste trabalho.

Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 32.865 regras fiscais, dentre as quais:
- 29.142 são de ICMS
- 3.295 são de ICMS/ST
- 164 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.375.431 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.849.559 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - NF-e - Identificação, guarda de arquivo, contingência, DANFENFC-e e outros - Alterações - Retificação

O Ajuste SINIEF nº 22/2013 foi retificado no DOU de 07.02.2014, para corrigir a sequência dos itens e das cláusulas.

Referido ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever especialmente sobre:

a) a identificação do modelo da NF-e que será emitida em substituição aos documentos fiscais;

b) a obrigatoriedade de indicação do código de NCM do produto a partir de 1º.07.2014, para NF-e modelo 55 e, a partir de 1º.01.2015, para NF-e modelo 65;

c) o encaminhamento ou disponibilização do arquivo da NF-e;

d) a guarda do arquivo da NF-e pelo emitente;

e) a emissão em contingência da NF-e, modelo 65;

f) a consulta do documento fiscal;

g) os eventos da NF-e;

h) a vedação de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, modelo 65;

i) a instituição do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFENFC-e, para representar as operações acobertadas por NF-e modelo 65 ou para facilitar a consulta;

j) a obrigatoriedade de identificação do destinatário na NF-e modelo 65 nas operações com:

j.1) valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

j.2) valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;

j.3) entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.02.2014.

Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 22

 

CONFAZ - ICMS - NF-e - Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis - Transmissão pela Receita Federal do Brasil - Alterações - Retificação

O Ajuste SINIEF nº 30/2013 foi retificado no DOU de 07.02.2014, para corrigir a indicação do ato alterado.

Referido ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para prever que para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as NF-e que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.07.2014.

Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 30

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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