terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Boletim informativo semanal 17/02/14 à 22/02/14

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

17/02/14 à 22/02/14

Systax - Inteligência fiscal

Qual procedimento deverá ser observado para controle dos valores retidos na fonte na EFD-Contribuições?

A retenção na fonte sofrida pela pessoa jurídica no mês da escrituração, ou seja, aquela em que a pessoa jurídica é beneficiária da retenção será escriturada nos registros F600 e A100 da EFD-Contribuições e poderá ser utilizada para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida no período.

Assim, para controle dos saldos dos valores retidos na fonte, e utilizados na dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), a pessoa jurídica deverá escriturar os valores retidos de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como do atual período da escrituração nos registros 1300/1700.

As informações nesses registros deverão estar consolidadas pela natureza da retenção na fonte e seu respectivo período de recebimento e retenção.

Systax - Inteligência fiscal

Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web service para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 55.556 regras fiscais, dentre as quais:
- 46.460 são de ICMS
- 5.537 são de ICMS/ST
- 1.397 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.381.211 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.907.097 situações tributárias específicas!

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Boletim informativo semanal 10/02/14 à 15/02/14

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

10/02/14 à 15/02/14

Systax - Inteligência fiscal

Em quais operações de comercialização de mercadorias com a utilização da NF-e deverá ser identificado o código da NCM?

Segundo alteração trazida pelo Ajuste SINIEF n.º 22/2013, junto ao Ajuste SINIEF n.º 7/05, a mercadoria comercializada deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

1. Nas operações:

a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal e;

b) de comércio exterior.

2. Nos demais casos

a) para NF-e modelo 55, a partir de 01/07/2014.

b) para NF-e modelo 65, a partir de 01/01/2015.

Systax - Inteligência fiscal

Falta alguma NF-e nos arquivos de sua empresa?

A Legislação Nacional da NF-e e as legislações dos 27 Estados impõem penalidades ao contribuinte que não mantiver disponível à fiscalização os documentos fiscais relativos às operações escrituradas, inclusive os documentos eletrônicos (NF-e, CT-e).

A obrigação de guarda dessa documentação cabe sempre ao contribuinte, apesar do fisco já dispor de toda essa informação para seus cruzamentos e auditorias eletrônicas.

A empresa que emite NF-e é obrigada, ainda, a escriturar suas Entradas também pela NF-e, e não simplesmente pelo DANFE. Em outras palavras, não adianta apenas guardar o DANFE, pois o documento fiscal válido é digital - o XML da NF-e (considerando um contribuinte que também seja emissor).

Na prática as empresas sofrem com essas situações, pois a diversidade de soluções tecnológicas para envio dos XMLs dos fornecedores aos clientes acaba por provocar extravios e dificuldades operacionais. A maioria das empresas não possui todos os XMLs em seus arquivos, escriturando operações sem poder comprová-las se forem intimadas para tanto. E os fiscos já promovem autuações a essas infrações!

A Systax e a KeepTrue conseguem apoiá-lo para sanar esse problema, tanto em relação a fatos anteriores quanto às operações futuras.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 50.522 regras fiscais, dentre as quais:
- 45.113 são de ICMS
- 3.280 são de ICMS/ST
- 1.049 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.376.041 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.857.458 situações tributárias específicas!

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Pesquisa: Tributos Retidos na Fonte

Pesquisa: Tributos Retidos na Fonte

Identificar quais são os serviços sujeitos a retenção, calcular e controlar os valores a serem recolhidos não é uma tarefa nada fácil. E não é incomum ocorrerem erros nesse processo, os quais podem trazer sérias penalidades às empresas tomadoras de serviço.

Essa dificuldade decorre do fato de existirem vários tributos sujeitos a retenção e cada um com suas especificidades. No caso do Imposto de Renda, por exemplo, há dispensa quando o valor a ser retido é igual ou inferior a R$ 10,00. Para as contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL), a dispensa é quando o valor a ser pago é igual ou inferior a R$ 5.000,00. Neste último caso, o limite deve ser considerado, ainda, em relação ao total pago no mês.

Com a adoção de “Cadastros de empresas Prestadoras de Outros Municípios - CPOM" por alguns municípios, esse problema ainda se tornou mais crítico, pois o contratante do serviço precisa analisar se o prestador está cadastrado no município para dispensa de retenção do ISS.

Diante disso, para conhecermos de forma empírica as dificuldades e os desafios já enfrentados pelas empresas, elaboramos esta pesquisa, constituída de 10 questões, que você pode responder em menos de 2 minutos.

Contamos com seu apoio na construção do conhecimento. A Systax lhe comunicará dos resultados apurados após a conclusão da pesquisa, pois nosso objetivo é ajudar os profissionais da área a saberem como as empresas estão tratando esses processos e questões.

Não perca tempo e responda agora mesmo, basta acessar a pesquisa.

Equipe Systax

Systax - Inteligência Fiscal

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Boletim informativo semanal 03/02/14 à 08/02/14

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

03/02/14 à 08/02/14

Systax - Inteligência fiscal

Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação?

A pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, em relação aos meses do ano-calendário que não tenha:

I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchimento obrigatório e tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração.

Systax - Inteligência fiscal

Systax – A "tradução" da legislação tributária para sua empresa

Após quatro anos de trabalho e mais de um milhão de regras de tributação "traduzidas" em estruturas lógicas, o Systax está pronto para atender empresas de todos os segmentos, localizadas em qualquer Estado da Federação, seja qual for a sua operação.

A partir da análise das especificidades de cada produto, são identificadas as regras tributárias aplicáveis em cada operação realizada pela empresa, tanto em relação ao ICMS quanto aos demais tributos incidentes nas operações mercantis (II, IPI, PIS e COFINS). Situações específicas, como benefícios fiscais, substituição tributária e regimes especiais, também são identificadas pelo Systax, uma solução única no mercado, que une expertise tributária e nosso DNA de tecnologia. Aliás, é isso que torna o Systax um produto sem concorrência. Outros produtos ora focam em tecnologia, ora em conteúdo. Unindo os dois, só o Systax!

A possibilidade de interação com os sistemas fiscais utilizados pelas empresas e a possibilidade de monitoramento das informações entregues, via web service, são alguns diferenciais deste trabalho.

Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 32.865 regras fiscais, dentre as quais:
- 29.142 são de ICMS
- 3.295 são de ICMS/ST
- 164 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.375.431 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.849.559 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - NF-e - Identificação, guarda de arquivo, contingência, DANFENFC-e e outros - Alterações - Retificação

O Ajuste SINIEF nº 22/2013 foi retificado no DOU de 07.02.2014, para corrigir a sequência dos itens e das cláusulas.

Referido ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever especialmente sobre:

a) a identificação do modelo da NF-e que será emitida em substituição aos documentos fiscais;

b) a obrigatoriedade de indicação do código de NCM do produto a partir de 1º.07.2014, para NF-e modelo 55 e, a partir de 1º.01.2015, para NF-e modelo 65;

c) o encaminhamento ou disponibilização do arquivo da NF-e;

d) a guarda do arquivo da NF-e pelo emitente;

e) a emissão em contingência da NF-e, modelo 65;

f) a consulta do documento fiscal;

g) os eventos da NF-e;

h) a vedação de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, modelo 65;

i) a instituição do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFENFC-e, para representar as operações acobertadas por NF-e modelo 65 ou para facilitar a consulta;

j) a obrigatoriedade de identificação do destinatário na NF-e modelo 65 nas operações com:

j.1) valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

j.2) valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;

j.3) entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.02.2014.

Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 22

 

CONFAZ - ICMS - NF-e - Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis - Transmissão pela Receita Federal do Brasil - Alterações - Retificação

O Ajuste SINIEF nº 30/2013 foi retificado no DOU de 07.02.2014, para corrigir a indicação do ato alterado.

Referido ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para prever que para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as NF-e que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.07.2014.

Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 30

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Coca-Cola usa Systax para Classificação Fiscal

Systax

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Coca-Cola usa Systax para Classificação Fiscal

Identificar a NCM correta para cada produto é um dos grandes desafios das empresas. E essa tarefa é imprescindível, pois a NCM reflete diretamente no cálculo dos tributos incidentes sobre as operações realizadas.

Para auxiliar neste trabalho, a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias, para identificação e revisão dos códigos de NCM adotados pelas empresas.

Os benefícios deste trabalho são reconhecidos pela Rio de Janeiro Refrescos (Unidade Ribeirão Preto), uma das maiores fábricas da Coca-Cola no país, que utiliza o serviço desde 2011 e que já teve milhares de itens classificados.

Entre os diferenciais do serviço disponibilizados à Rio de Janeiro Refrescos, está o Portal de Classificação Fiscal, onde é possível cadastrar e controlar todos os produtos a serem classificados. Com o uso de web services, esse processo ainda pode ser integrado diretamente aos ERP.

O monitoramento de alterações das NCM, com envio de e-mail de alerta, também é outro diferencial, que permite à empresa operar sempre com os códigos atualizados, evitando riscos fiscais na apuração dos seus tributos.

Garanta também estes benefícios. Tenha nossos consultores cuidando do seu cadastro de produtos e garanta maior qualidade e confiança aos processos comerciais.

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Classificação FIscal de Mercadorias

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