sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Falta alguma NF-e nos arquivos de sua empresa?

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A Legislação Nacional da NF-e e as legislações dos 27 Estados impõem penalidades ao contribuinte que não mantiver disponível à fiscalização os documentos fiscais relativos às operações escrituradas, inclusive os documentos eletrônicos (NF-e, CT-e).

A obrigação de guarda dessa documentação cabe sempre ao contribuinte, apesar do fisco já dispor de toda essa informação para seus cruzamentos e auditorias eletrônicas.

A empresa que emite NF-e é obrigada, ainda, a escriturar suas Entradas também pela NF-e, e não simplesmente pelo DANFE. Em outras palavras, não adianta apenas guardar o DANFE, pois o documento fiscal válido é digital - o XML da NF-e (considerando um contribuinte que também seja emissor).

Na prática as empresas sofrem com essas situações, pois a diversidade de soluções tecnológicas para envio dos XMLs dos fornecedores aos clientes acaba por provocar extravios e dificuldades operacionais. A maioria das empresas não possui todos os XMLs em seus arquivos, escriturando operações sem poder comprová-las se forem intimadas para tanto. E os fiscos já promovem autuações a essas infrações!

A Systax e a KeepTrue conseguem apoiá-lo para sanar esse problema, tanto em relação a fatos anteriores quanto às operações futuras.

(11) 3177.7707 - www.systax.com.br - comercial@systax.com.br

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Boletim informativo semanal 20/01/14 à 25/01/14

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

20/01/14 à 25/01/14

Systax - Inteligência fiscal

Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

- quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

- no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou

- no registro F100, caso a operação geradora de crédito não esteja amparada por documento fiscal.

Os registros A120 e C120/C199 serão preenchidos sempre que for informado, respectivamente, nos registros A100 e C100 o indicador "0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento" no campo 02 (IND_OPER), e este se referir a uma operação de importação especificada no campo "COD_PART".

Destaca-se que a obrigatoriedade de escrituração alcança somente os pagamentos relativos à importação de bens e serviços com direito a crédito, nos termos do artigo 15 da Lei 10.865/2004.

Systax - Inteligência fiscal

Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias
Você ficaria tranquilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 339.874 regras fiscais, dentre as quais:
- 56.901 são de ICMS
- 4.577 são de ICMS/ST
- 1.157 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.390.952 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.964.793 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

SP - ICMS – SPED - Fiscal - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Roteiro de Procedimentos

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração - SPED e deverá ser gerada e transmitida mensalmente pelos contribuintes do ICMS e do IPI enumerados em Protocolo ICMS. Trata-se de um arquivo digital contendo inúmeras informações relativas à escrituração fiscal, que permite uma maior eficiência na fiscalização, bem como promete unificar o cumprimento de obrigações acessórias, causando uma revolução na comunicação entre contribuinte e administração tributária. A EFD, obrigatória desde 1º.01.2009, foi regulamentada no Estado de São Paulo por meio da Portaria CAT nº 147/2009.

No presente Roteiro são tratados os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para geração, transmissão, retificação e guarda da Escrituração Fiscal Digital no âmbito do Estado de São Paulo, incluindo as disposições da Portaria CAT nº 141/2013 (DOE 27.12.2013), que dispôs sobre a utilização da EFD para a escrituração do livro Registro de Controle de Produção e do Estoque.

Portaria CAT nº 147

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RESULTADOS DA PESQUISA: Recebimento e Gerenciamento de NF-e

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Resultados impressionam: as empresas não apenas sofrem para gerenciar seus arquivos, mas também enfrentam elevado nível de erros em relação ao conteúdo fiscal desses documentos.

Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.

Por meio da pesquisa foi possível constatar, por exemplo, que apenas 19,8% das empresas possuem todos os arquivos recebidos de 2013. 24,9% das empresas, por sua vez, possuem menos de 50% dos XML.

Outro ponto identificado pela pesquisa e também considerado grave refere-se à conferência junto à SEFAZ ou ao portal nacional da NF-e. Foi verificado que apenas 9% das empresas realizam todos os procedimentos necessários, 40,9% das empresas não fazem nenhum tipo de conferência nos referidos ambientes e 49,5% apenas conferem a situação da NF-e, não analisando o hash e os valores da NF-e.

Outros resultados impressionantes trazidos pela pesquisa é que 30,1% das empresas sequer conferem a tributação constante das NF-e e que 64,6% das empresas já encontraram problemas quanto a isto, sendo que desses, 23,2% afirmam encontrar "muitas incorreções".

Para amenizar esses problemas, a Systax possui uma solução para automatização dos processos de recebimento e tratamento dos XML de notas fiscais de mercadorias e serviços, por meio do aproveitamento de informações dos documentos fiscais eletrônicos, do processo de manifestação do destinatário, da guarda dos arquivos, e da integração com ERP's, além da realização de processos de validação comercial, logística e fiscal, automatizando as transações de recebimento físico e fiscal.

Para acesso à integra da Pesquisa - "Recebimento e gerenciamento de NF-e", clique aqui.

Para conhecer nossa solução de gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos, entre em contato diretamente por e-mail comercial@systax.com.br ou telefone (11) 3177-7700.

Systax - Inteligência Fiscal

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Boletim informativo semanal 13/01/14 à 18/01/14

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

13/01/14 à 18/01/14

Systax - Inteligência fiscal

Qual o limite de produtos em uma única nota fiscal eletrônica (NF-e)?

Uma nota fiscal eletrônica (NF-e) aceita até 990 itens de produtos. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido a SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte.

Cada nota fiscal eletrônica (NF-e) possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única nota fiscal eletrônica (NF-e);

A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.

Caso o DANFE seja impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.

Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz.

Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 315.535 regras fiscais, dentre as quais:
- 37.354 são de ICMS
- 2.374 são de ICMS/ST
- 34 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.387.062 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.951.601 situações tributárias específicas!

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Tributação correta para o Varejo

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Supermercados, farmácias e demais empresas varejistas têm agora a solução para identificar a tributação de todos os seus produtos em operações de compras e vendas.

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para o setor varejista, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos.

Somado a isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades. E é o que faz a Systax, em seu trabalho de enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo e garantir a qualidade da informação é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados.

Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos.

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