terça-feira, 25 de junho de 2013

Boletim informativo semanal 17/06/13 à 22/06/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

17/06/13 à 22/06/13

Systax - Inteligência fiscal

Qual procedimento deverá ser adotado no Sped Contábil caso haja necessidade de substituição da escrituração?

No Sped Contábil é possível substituir uma escrituração de um ano-calendário anterior, mesmo já tendo transmitido uma escrituração de um ano-calendário posterior. 

Até a versão 2.x, para substituição do arquivo, o sistema identificava a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH], a partir de julho de 2013, com a versão 3.x do PVA do Sped Contábil, a chave é o [HASH]. Portanto, a partir dessa versão será possível efetuar a substituição da escrituração, ainda que o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE.

Ressaltamos que em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, nessas situações, para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em branco em qualquer campo texto (sem limitação de tamanho) da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital.

Roteiro prático para substituição do livro digital:

1.   Corrija as informações no arquivo (livro digital): Na versão 3.X do PVA do Sped Contábil, é possível corrigir as informações no próprio PVA que possui a funcionalidade de edição de campos.

2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração, Contábil/Validar Escrituração Contábil.

3. Assine.

4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV.

5. Assine o requerimento.

6. Transmita.

Ressaltamos, entretanto, que após a autenticação do livro pela Junta Comercial o livro não poderá ser substituído, devendo ser observados os procedimentos contidos na Seção 1.12, do Manual de Orientação do Leiaute da ECD.

Systax - Inteligência fiscal

Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 289.919 regras fiscais, dentre as quais:
- 152.772 são de ICMS
- 6.988 são de ICMS/ST
- 269 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.012.842 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.492.274 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

GO - ICMS - NF-e - Operação com milho - Disposições

Por meio da Instrução Normativa nº 1.161/2013, o Secretário de Estado da Fazenda autorizou o uso de blocos de notas fiscais para emissão de notas fiscais nas operações com milho, até o dia 30 de setembro de 2013, ao produtor agropecuário previamente credenciado a emitir NF modelo 1 ou 1-A própria.

Por fim, afastou a aplicação da Instrução Normativa nº 1.084/2012, que fixou prazo de pagamento antecipado do ICMS, nas operações com milho até a data supracitada.

Instrução Normativa Sec. Faz. - GO nº 1.161


MS - NF-e e DANFE - Regras e procedimentos - Alterações

A Resolução nº 2.475/2013 alterou a Resolução nº 2.117/2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, para tratar de requisito e procedimento de dispensa da obrigatoriedade de emissão da NF-e ao contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00.

Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.475


MS - ICMS - NF-e e DANFE - Cancelamento da NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS para dispor sobre procedimento para que o contribuinte obtenha a autorização do Fisco para cancelamento da NF-e em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

Decreto Est. MS nº 13.655


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terça-feira, 18 de junho de 2013

Boletim informativo semanal 10/06/13 à 15/06/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

10/06/13 à 15/06/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais os impactos na emissão da NF-e com a revogação do Ajuste Sinief nº 19/2012 e a instituição do Convênio ICMS 38/2013?

Os impactos mais relevantes tratam da obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, que foi prorrogada para o dia 01 de agosto de 2013 e da informação do percentual do conteúdo de importação e não mais dos seus valores, visando prevalecer o sigilo comercial.

Entre as alterações, existem os seguintes esclarecimentos:

- o conceito de valor da parcela importada do exterior e do valor total da operação de saída interestadual;

 - a caracterização da mercadoria ou bem em nacional, importada ou 50% nacional e 50% importada;

 - o preenchimento da FCI será mediante utilização do valor unitário, a ser calculado pela média aritmética ponderada praticado no penúltimo período de apuração, ou, caso neste período não tenha ocorrido saída interestadual, com base nas saídas internas ou no último período anterior em que tenha ocorrido a operação;

A Ratificação Nacional foi publicada no DOU de 11.06.2013, através do Ato Declaratório nº 09/2013, a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.


Systax - Inteligência fiscal

Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você!

A grande quantidade e variedade de produtos, a agilidade e rapidez necessária para o cadastramento de novos produtos e as frequentes mudanças na legislação são alguns dos desafios enfrentados pelo segmento varejista em sua rotina fiscal.

Visando auxiliar esse setor tão complexo e importante para nossa economia, a Systax, utilizando sua expertise tributária e conhecimento tecnológico, criou o Systax - Módulo de Alimentação de ERP. A solução contém mais 1 milhão regras tributárias, incluindo as 27 UF’s e os tributos federais e estaduais (ICMS, ICMS/ ST, PIS/ COFINS e IPI).

E cada empresa tem a solução customizada e configurada conforme suas operações, permitindo ajustar o sistema, respeitando as peculiaridades de cada situação. A Systax disponibiliza a regra tributária de cada operação, informando o CST pertinente, o CFOP a ser utilizado, as alíquotas e todos os demais parâmetros necessários a cada operação, seja de venda, compra, transferência, importação ou exportação.

Além disso, sua empresa pode contar com o monitoramento diário de suas operações, não correndo mais o risco de ser surpreendido com as alterações da legislação.

Acompanhamos, atualizamos e avisamos sua empresa com sistemas de alertas, que ainda podem ser integrados diretamente ao seu ERP.

E uma grande novidade: nos meses de novembro e dezembro a Systax está praticando valores especiais para o segmento varejista!


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 155.784 regras fiscais, dentre as quais:
- 18.196 são de ICMS
- 6.883 são de ICMS/ST
- 1.016 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.012.155 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.468.108 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - Cupom Fiscal Eletrônico - Disposições

Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 19/2013 o CONFAZ divulgou Nota Técnica que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 19


AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP para fixar prazo de utilização obrigatória da NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, aos inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/AP independentemente da atividade econômica que exerçam.

Decreto Est. AP nº 2.836


AP - ICMS - SINTEGRA e NF-e - Operações com cerveja, chope, refrigerantes, água e gelo - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, para tratar sobre:

a) as disposições no tocante ao SINTEGRA;
b) a determinação de que as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão de Nota Fiscal de subsérie distinta, ou especifica, neste caso, se emitida pelo sistema eletrônico de processamento de dados.

Por fim, foi revogado o Decreto nº 5.348/1997, que tratava sobre o mesmo assunto.

Decreto Est. AP nº 2.840



MT - ICMS - Emissão de Documentos Fiscais - NF-e, CT-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre:

a) a utilização de NF-e, a partir de 1°.01.2014, pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais em substituição a Nota Fiscal de Produtor;
b) a substituição da Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e emissão exclusiva pela Secretaria de Fazenda, por suas unidades arrecadadoras, pela NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
c) a emissão mensal em até 4 dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12.04.2013;
d) a autorização de emissão do MDF-e, a partir de 1º.06.2013, pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, bem como pelo emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a emissão de documentos fiscais, inclusive sobre a dispensa de emissão de NF-e pelo produtor rural não obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com efeitos a partir de 1º.01.2014.

Decreto Est. MT nº 1.794

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Systax participa do Fórum SPED em Belém.

No dia 21 de junho será realizado em Belém o maior evento sobre SPED no Brasil. O Fórum SPED, que já ocorre em todo o Brasil (Fortaleza, Porto Alegre, São Paulo, Teresina, Goiânia, Palmas e Florianópolis), reúne as principais referências nacionais no assunto para pensar e discutir o SPED com você.

Fabio Rodrigues, sócio da Systax, será um dos palestrantes do evento e abordará o tema “EFD-Contribuições – Riscos e Oportunidades no Lucro Real e Presumido”.

Os participantes do evento que visitarem o estande da Systax receberão, gratuitamente, uma auditoria eletrônica do SPED. Esperamos sua visita!

Veja mais informações sobre o evento.

(11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br

terça-feira, 11 de junho de 2013

Boletim informativo semanal 03/06/13 à 08/06/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

03/06/13 à 08/06/13

Systax - Inteligência fiscal

A EFD-IRPJ será obrigatória para quais pessoas jurídicas? O que deverá ser informado?
 
A Escrituração digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ), intituída pela Instrução Normativa n º 1.353/2013, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e ainda para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

Nela será informada todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos.

A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014 e todas as pessoas jurídicas que apresentarem ficam dispensadas da escrituração do Lalur e da entrega da DIPJ, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Salientamos que o leiaute da EFD-IRPJ será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).


Systax - Inteligência fiscal

FiscOnline: Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

O FiscOnline é um serviço de auditoria online, que submete suas informações fiscais à um grande numero de regras exclusivas baseadas em profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais,  para verificação dos seus arquivos SPED antes do envio para o Fisco:

EFD - Contribuições (PIS/Cofins)
EFD - Escrituração Fiscal Digital
ECD - Escrituração Contábil Digital

Validação e Cruzamentos entre Arquivos e Obrigações Acessórias.
De forma simples e rápida, você submete seu arquivo através do portal, e a KeepTrue faz todo o resto, efetuando a auditoria e disponibilizando um relatório completo para você.

Todos os processos de auditoria ficam por conta dos nossos especialistas. Nós fazemos o diagnóstico, a qualificação, a validação, e o cruzamento de dados apurados e obrigações acessórias. Você faz o gerenciamento online, enquanto a KeepTrue cuida da auditoria e validação dos seus arquivos.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 125.294 regras fiscais, dentre as quais:
- 10.577 são de ICMS
- 4.405 são de ICMS/ST
- 3.657 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 984.534 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.425.988 situações tributárias específicas!

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

terça-feira, 4 de junho de 2013

Boletim informativo semanal 27/05/13 à 01/06/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

27/05/13 à 01/06/13

Systax - Inteligência fiscal

Existe possibilidade de alterar uma NF-e emitida?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.

Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.

Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/2007.


Systax - Inteligência fiscal

Você esta seguro que os parâmetros tributários do seu ERP estão corretos?

O Systax revolucionou a forma de disponibilização das informações tributárias, ao passar da entrega de informações a “pessoas” para a entrega de informações a “sistemas”.

São mais de 988 mil regras fiscais estruturadas de forma lógica e atualizadas diariamente. Combinadas, superam 6 milhões de situações específicas, evidenciando a complexidade do sistema tributário.

O Systax pode ser usado na alimentação de tabelas de tributação dos ERP ou na validação tributária da NF-e, considerando, inclusive, as especificidades de cada empresa.

O Systax é a solução para enfrentar a complexidade e a inconstância da legislação tributária


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 127.770 regras fiscais, dentre as quais:
- 5.045 são de ICMS
- 9.181 são de ICMS/ST
- 5.104 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 988.624 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.446.365 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

ES - ICMS - Café cru, em grão ou em coco - Operações realizadas entre os Estados do ES, MG e RJ - Procedimentos

Foi alterado o RICMS/ES, com efeitos a partir de 1º.06.2013, para dispor sobre o procedimento a ser adotado nas operações com café cru, em grão ou em coco, realizadas entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, especialmente para dispor sobre:

a) o recolhimento do imposto;
b) a emissão de NF-e;
c) a obrigatoriedade do transporte estar acompanhado do DANFE e do documento de arrecadação.

Decreto Est. ES nº 3.314-R


MG - ICMS - NF-e - Saídas interestaduais de café em grão cru ou em coco - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/MG, especialmente para tratar as obrigações relativas à Nota Fiscal Eletrônica para as operações interestaduais com café em grão cru ou em coco, nas hipóteses em que forem destinados aos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

Decreto Est. MG nº 46.249


PR - ICMS - EFD - Retificação - Disposição

A Norma de Procedimento Fiscal nº 44/2013 estabeleceu, com efeitos desde 1º.05.2013, procedimento para retificação de arquivos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, dispondo especialmente sobre:

a) o prazo;
b) a solicitação de autorização;
c) o pedido de reconsideração;
d) o envio de arquivo à Receita Federal.

Norma de Procedimento Fiscal Sec. Faz. - PR nº 44


PI - ICMS - NF-e e ECF - Obrigatoriedade - Alterações

O Decreto 15.198/2013 alterou diversos dispositivos do RICMS/PI, tratando entre outras coisas sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e e ECF.

Por fim, o ato ainda retificou o Decreto nº 15.084/2013 publicado no DOE de 15.02.2013 e o Decreto nº 15.112/2013 publicado em 06.03.2013, em virtude de erros que constaram na indicação dos Anexos ora alterados.

Decreto Est. PI nº 15.198


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