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Qual procedimento deverá ser adotado no Sped Contábil caso haja necessidade de substituição da escrituração? Até a versão 2.x, para substituição do arquivo, o sistema identificava a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH], a partir de julho de 2013, com a versão 3.x do PVA do Sped Contábil, a chave é o [HASH]. Portanto, a partir dessa versão será possível efetuar a substituição da escrituração, ainda que o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE. Ressaltamos que em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, nessas situações, para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em branco em qualquer campo texto (sem limitação de tamanho) da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital. Roteiro prático para substituição do livro digital: 1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): Na versão 3.X do PVA do Sped Contábil, é possível corrigir as informações no próprio PVA que possui a funcionalidade de edição de campos. 2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração, Contábil/Validar Escrituração Contábil. 3. Assine. 4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV. 5. Assine o requerimento. 6. Transmita. Ressaltamos, entretanto, que após a autenticação do livro pela Junta Comercial o livro não poderá ser substituído, devendo ser observados os procedimentos contidos na Seção 1.12, do Manual de Orientação do Leiaute da ECD. | |||
Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores
Monitoramento da legislação tributária | |||
GO - ICMS - NF-e - Operação com milho - Disposições Por fim, afastou a aplicação da Instrução Normativa nº 1.084/2012, que fixou prazo de pagamento antecipado do ICMS, nas operações com milho até a data supracitada.
Instrução Normativa Sec. Faz. - GO nº 1.161
MS - NF-e e DANFE - Regras e procedimentos - Alterações
Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.475
MS - ICMS - NF-e e DANFE - Cancelamento da NF-e - Alterações Decreto Est. MS nº 13.655 | |||
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terça-feira, 25 de junho de 2013
Boletim informativo semanal 17/06/13 à 22/06/13
terça-feira, 18 de junho de 2013
Boletim informativo semanal 10/06/13 à 15/06/13
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Quais os impactos na emissão da NF-e com a revogação do Ajuste Sinief nº 19/2012 e a instituição do Convênio ICMS 38/2013? - o conceito de valor da parcela importada do exterior e do valor total da operação de saída interestadual; | |||
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Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você! E uma grande novidade: nos meses de novembro e dezembro a Systax está praticando valores especiais para o segmento varejista!
Monitoramento da legislação tributária | |||
CONFAZ - ICMS - Cupom Fiscal Eletrônico - Disposições Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 19
AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade - Alterações Decreto Est. AP nº 2.836 AP - ICMS - SINTEGRA e NF-e - Operações com cerveja, chope, refrigerantes, água e gelo - Alterações a) as disposições no tocante ao SINTEGRA; Por fim, foi revogado o Decreto nº 5.348/1997, que tratava sobre o mesmo assunto. Decreto Est. AP nº 2.840 MT - ICMS - Emissão de Documentos Fiscais - NF-e, CT-e e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre: a) a utilização de NF-e, a partir de 1°.01.2014, pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais em substituição a Nota Fiscal de Produtor; Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a emissão de documentos fiscais, inclusive sobre a dispensa de emissão de NF-e pelo produtor rural não obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com efeitos a partir de 1º.01.2014. Decreto Est. MT nº 1.794 | |||
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sexta-feira, 14 de junho de 2013
Systax participa do Fórum SPED em Belém.
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terça-feira, 11 de junho de 2013
Boletim informativo semanal 03/06/13 à 08/06/13
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| A EFD-IRPJ será obrigatória para quais pessoas jurídicas? O que deverá ser informado? | |||
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| FiscOnline: Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias Monitoramento da legislação tributária | |||
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terça-feira, 4 de junho de 2013
Boletim informativo semanal 27/05/13 à 01/06/13
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Existe possibilidade de alterar uma NF-e emitida? Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente. | |||
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Você esta seguro que os parâmetros tributários do seu ERP estão corretos? São mais de 988 mil regras fiscais estruturadas de forma lógica e atualizadas diariamente. Combinadas, superam 6 milhões de situações específicas, evidenciando a complexidade do sistema tributário.
Monitoramento da legislação tributária | |||
ES - ICMS - Café cru, em grão ou em coco - Operações realizadas entre os Estados do ES, MG e RJ - Procedimentos a) o recolhimento do imposto; Decreto Est. ES nº 3.314-R MG - ICMS - NF-e - Saídas interestaduais de café em grão cru ou em coco - Alterações Foram alteradas disposições do RICMS/MG, especialmente para tratar as obrigações relativas à Nota Fiscal Eletrônica para as operações interestaduais com café em grão cru ou em coco, nas hipóteses em que forem destinados aos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013. Decreto Est. MG nº 46.249 PR - ICMS - EFD - Retificação - Disposição A Norma de Procedimento Fiscal nº 44/2013 estabeleceu, com efeitos desde 1º.05.2013, procedimento para retificação de arquivos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, dispondo especialmente sobre: a) o prazo; Norma de Procedimento Fiscal Sec. Faz. - PR nº 44 PI - ICMS - NF-e e ECF - Obrigatoriedade - Alterações O Decreto 15.198/2013 alterou diversos dispositivos do RICMS/PI, tratando entre outras coisas sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e e ECF. Por fim, o ato ainda retificou o Decreto nº 15.084/2013 publicado no DOE de 15.02.2013 e o Decreto nº 15.112/2013 publicado em 06.03.2013, em virtude de erros que constaram na indicação dos Anexos ora alterados. Decreto Est. PI nº 15.198 | |||
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