terça-feira, 26 de março de 2013

Boletim informativo semanal 18/03/13 à 23/03/13

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Referente à obrigatoriedade dos registros e campos do SPED FISCAL, o que significam as anotações: "O" e “OC”?

A anotação “O” significa que o campo deverá ser preenchido mesmo se não houver informação, que nesse caso será preenchido com 0 (zero), e a anotação “OC”, será preenchida quando houver informação.

Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado.

Se especificado “O(...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado.

Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada.

Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser apresentado.

As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil do informante do arquivo constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações.

É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.

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Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranqüilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranqüilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 250.308 regras fiscais, dentre as quais:
- 98.817 são de ICMS
- 44.664 são de ICMS/ST
- 23.613 são de ICMS/Antecipação.
A base de legislação atual é de 929.836 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.335.796 situações tributárias específicas!

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CONFAZ - ICMS - NF-e - Emissão, eventos, contingência e outros - Retificação

O Ajuste SINIEF nº 1/2013 foi retificado no DOU de 20 de março de 2013, devido a incorreções que constaram das tabelas que identificam os registros de eventos da Nota fiscal Eletrônica.

Mencionado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre:
a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;
b) a previsão de que em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65;
c) os eventos da NF-e;
d) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos;
e) a obrigatoriedade de registro de eventos para a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, bem como o prazo para o registro.
Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 1


CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT - Leiaute do arquivo digital e especificações técnicas - Nova versão - Alterações

Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), de forma a aprovar a nova versão das especificações.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 5


CONFAZ - ICMS - NF-e - Orientação de preenchimento - Nova versão

Foram estabelecidas disposições acerca da orientação para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS, de forma a aprovar o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 7


CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - Nova versão
 
Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, de forma a aprovar a nova versão do manual.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 8


CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia Prático e manual de orientação do leiaute - Alterações

Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente:
a) à obrigatoriedade dos contribuintes observarem as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.12;
b) ao Manual de Orientação do Leiaute da EFD, especialmente para determinar sobre;
b.1) inclusão do registro C465 (Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF -CF-e-ECF);
b.2) alteração dos nomes e inclusão da indicação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final nos Registros C100, C190;
b.3) alteração dos nomes e inclusão da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF nos Registros C400, C405, C420, C460, C490;
b.4) a alteração da obrigatoriedade dos registros 1310 (movimentação diária de combustíveis por tanque); 1350 (bombas); 1360 (lacre de bombas); e 1370 (bicos de bombas);
b.5) a inclusão, na tabela de documentos fiscais do ICMS da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF e da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 14


CE - ICMS - EFD - Retificação do arquivo - Alterações - Republicação

Foi republicado no DOE CE de 21 de março de 2013, o Decreto nº 31.139/2013, devido a incorreções que constaram de sua publicação original.
Por meio do mencionado ato, foram alteradas e revogadas diversas disposições da legislação tributária, em especial para tratar do prazo para a retificação do arquivo da EFD.

Decreto Est. CE nº 31.139


MT - ICMS - NF-e - Regras e procedimentos - Modalidades de anulação - Alterações

Foram promovidas diversas alterações na Portaria n° 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para tratar especialmente sobre as modalidades de anulação da NF-e e suas disposições comuns.

Portaria SRP - MT nº 72


MT - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - Disposições
 
Por meio da Portaria nº 77/2013, foram disciplinadas, com efeitos a partir de 14.03.2013, as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) a vedação de uso para acobertar operação ou prestação geratriz de crédito fiscal;
b) os documentos fiscais que serão substituídos, nas operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente;
c) o leiaute e a transmissão do arquivo digital via Internet;
d) a emissão de documento não fiscal Detalhe da Venda e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e para acompanhar a saída de mercadoria do estabelecimento comercial;
e) o cancelamento e inutilização de número de NFC-e;
f) a utilização de Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em campos específicos;
g) a possibilidade de emissão em contingência quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e a SEFAZ ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso;
h) a aplicação subsidiariamente das disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e ao DANFE a NFC-e e ao DANFE NFC-e.

Portaria SRP - MT nº 77

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terça-feira, 19 de março de 2013

Boletim informativo semanal 11/03/13 à 16/03/13

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Quais pessoas jurídicas estão sujeitas ao preenchimento do registro D100 (Aquisição de serviço de transporte) da EFD-Contribuições?

Estão sujeitos ao preenchimento deste registro (e registros filhos) todos os contribuintes adquirentes de serviços de transporte cuja operação de direito à apuração de crédito à pessoa jurídica contratante, na forma da legislação tributária, e que utilizarem os seguintes documentos: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07); Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08); Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B); Aquaviário de Cargas (Código 09); Aéreo (Código 10); Ferroviário de Cargas (Código 11); Multimodal de Cargas (Código 26); Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e; Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57).

Segundo a legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e a Cofins as seguintes operações de transportes dão direito a crédito, básicos ou presumidos:

- Fretes incorridos nas operações de revenda de mercadorias e produtos, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica comercial titular da escrituração;

- Fretes incorridos nas operações de venda de bens e produtos fabricados a pessoa jurídica titular da escrituração, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica titular da escrituração;

- Crédito presumido a ser apurado pelas empresas de serviço de transporte rodoviário de carga, decorrente de operação de subcontratação de serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples.

Para cada documento informado no registro D100 deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o detalhamento das informações por item do documento referente ao PIS/Pasep (D101) e a Cofins (D105).

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PIS e COFINS – Produtos da cesta básica – Redução a zero das alíquotas

No dia 8 de março foi publicada a Medida Provisória nº 609, reduzindo a zero as alíquotas do PIS e da COFINS para os produtos da cesta básica que ainda não estavam abrangidos pelo benefício fiscal.

Açúcar, café, óleo de soja e outros produtos passaram a ter o benefício, já aplicável desde a publicação da MP. Com isso, indústrias, distribuidores e varejistas devem verificar entre seus produtos quais estão alcançados pela redução, tarefa esta, no entanto, que não é tão simples, principalmente para varejistas e distribuidores, que podem ter milhares de produtos em suas bases.

Somado a isso, é necessário se atentar, ainda, que o benefício pode estar restrito a determinadas NCM, ou seja, além de conhecer o produto, também é necessário verificar seu enquadramento na NCM, algo que nem sempre é feito com o devido rigor.

Para dar efetividade a essa importante medida de desoneração e não incorrer em riscos fiscais, você pode contar com o auxílio da Systax, que possui em sua base mais de 850 mil regras fiscais atualizadas diariamente, além de ter acumulado expertise em diversos projetos de classificação fiscal e identificação de regras tributárias, inclusive para segmentos impactados pelo presente programa de redução.

Aproveite os benefícios da cesta básica e deixe todo o trabalho com a Systax! Para mais informações, nos contatem.

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AP - ICMS - EFD - Dispensa do Simples Nacional - Correção

Foi alterado o Decreto nº 5.640/2012 para corrigir seqüência de dispositivo, sem alteração de conteúdo. Mencionado ato dispensou da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos.
 

Decreto Est. AP nº 490


CE - ICMS - EFD - Retificação do arquivo - Alterações
 
Foram alteradas e revogadas diversas disposições da legislação tributária, em especial para tratar do prazo para a retificação do arquivo da EFD.

Decreto Est. CE nº 31.139


MT - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - Novas disposições

Foram acrescentadas disposições ao RICMS/MT, relativas à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, a ser utilizada nas operações internas, a varejo, destinadas a consumidor final, em substituição aos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
c) Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo;
d) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo. As novas disposições produzirão efeitos a partir de 14 de março de 2013.

Decreto Est. MT nº 1.657


MA - ICMS - EFD - Empresa do Simples Nacional e possibilidade de retificação - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/RS, relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, em especial para tratar sobre:
a) a dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos desde 11 de outubro de 2012;
b) a possibilidade de retificação da EFD até o último dia do terceiro mês subseqüente ao do encerramento da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;
c) a possibilidade de retificação da EFD relativa a período de apuração anterior a janeiro de 2013, até 30 de abril de 2013, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013.

Resolução Administrativa Sec. Faz. - MA nº 12


RS - ICMS - NF-e - Operações de venda a consumidor - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, com efeitos desde 1º.01.2013, para dispor sobre a emissão Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, em substituição ao cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor

Instrução Normativa RE - RS nº 24


SE - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, Modelo 65 e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - Emissão - Disposições

Por meio do Decreto nº 29.108/2013, foi disciplinada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, bem como a emissão do respectivo documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013, de forma a tratar sobre:
a) o conceito;
b) os documentos utilizados no varejo que serão substituídos;
c) a utilização em operações e prestações internas e dirigidas à consumidor final, pessoa física ou jurídica, em que não haja transporte;
d) a vedação de crédito ICMS baseado em NFC-e;
e) a identificação do consumidor caso o valor total da operação ou prestação seja superior a R$ 10.000,00;
f) as disposições acerca do leiaute, "software", série, Autorização de Uso e emissão e transmissão do arquivo;
g) a comunicação ao emitente da concessão ou denegação da Autorização de Uso ou rejeição do arquivo;
h) a dispensa de envio ou disponibilização de "download" do arquivo e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao consumidor.

Relativamente à NFC-e, mencionado ato tratou ainda sobre:
a) a impressão de documento não fiscal intitulado "Relatório de Vendas" seguido do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e para acompanhar a saída de mercadoria do estabelecimento comercial;
b) a disponibilização pela SEFAZ da consulta, na Internet, após a concessão da Autorização de Uso;
c) as hipóteses e requisitos para cancelamento e inutilização de número;
d) a possibilidade de após a concessão da Autorização de Uso, durante o prazo de cinco anos, o emitente sanar erros em campos específicos, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à SEFAZ;
e) a emissão em contingência;
f) a escrituração e guarda;
g) a aplicação subsidiariamente, da disciplina relativa à Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55.

Por fim, ficou o emitente da NFC-e, dispensado de incluir no DANFE NFC-e, as informações discriminadas dos totais de tributos incidentes na operação ou prestação até o início da vigência da Lei Federal nº 12.741/2012, bem como permitido, durante a fase voluntária de implantação da NFC-e, ao estabelecimento do contribuinte utilizar simultaneamente a NFC-e, e outros documentos fiscais aceitos para o varejo. A SEFAZ indicará os contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, para efeito de aplicação do plano piloto.

Decreto Est. SE nº 29.108


SE - ICMS - Obrigações acessórias - Registro de Eventos da NF-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 1º.03.2013, de forma a tratar sobre: a) a utilização da NF-e em substituição aos documentos fiscais que especifica; b) o prazo para transmissão à SEFAZ/SE das Notas Fiscais Eletrônicas geradas em contingência, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e; c) o registro de eventos da NF-e, inclusive o registro, pelo destinatário no tocante à NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis; d) a inclusão da Manifestação do Fisco, dentre os Eventos da NF-e.
Por fim, foi revogado dispositivo que tratava sobre os procedimentos a serem adotados na hipótese de emissão de NF-e em contingência.

Decreto Est. SE nº 29.110

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quarta-feira, 13 de março de 2013

Parceria entre empresas traz nova solução em auditoria fiscal

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Empresas unem consultoria e software específico para o universo fiscal

Como parte da estratégia da Systax, empresa de inteligência fiscal, e da KeepTrue, companhia que efetua a validação e o cruzamento dos SPEDs, para oferecer soluções inovadoras ao universo fiscal, foi firmada a parceria com a Consulcamp, especializada em auditoria, assessoria e consultoria fiscal.

O objetivo da parceria é ofertar soluções e serviços que unem as competências de auditoria e consultoria da Consulcamp, com o conhecimento tributário e tecnológico da Systax e KeepTrue. E isso já é realidade!

O escopo do novo trabalho de auditoria que será ofertado em conjunto entre as três empresas é caracterizado por sete passos, são eles:

● Avaliação prévia da estrutura sistêmica do cliente;

● Identificação através do layout dos arquivos digitais;

● Avaliação dos cadastros de participantes, produtos e serviços;

● Cruzamento das informações;

● Análise qualitativa dos créditos e débitos do período analisado;

● Análise documental amostral das operações mercantis;

● Avaliação dos processos de geração de dados que impactam nos arquivos.

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terça-feira, 12 de março de 2013

Boletim informativo semanal 04/03/13 à 09/03/13

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Como proceder na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica na transferência de crédito ou na apropriação de crédito do ativo permanente?

Nesses casos, deve ser criado um item próprio na NF-e representando a operação, devendo ser cadastrado um produto para isto (ex.: cadastrar um item para apropriação do crédito do ativo permanente, etc.). Deve-se utilizar o quadro "Dados dos Produtos/Serviços" para detalhar as operações que não caracterizem circulação de mercadorias ou prestações de serviços e que exijam emissão de documentos fiscais (como transferência de créditos ou apropriação de incentivos fiscais, por exemplo), conforme Manual de Orientação do Contribuinte NF-e.

Algumas unidades da Federação disponibilizam a possibilidade de uso de Nota Fiscal Eletrônica avulsa, consulte a legislação específica de cada UF para verificar se existe este serviço.

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Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranqüilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 26.245 regras fiscais, dentre as quais:
- 6.745 são de ICMS
- 13.429 são de ICMS/ST
- 5.933 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 876.481 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.081.869 situações tributárias específicas!

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AL - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, especificamente para possibilitar a entrega do arquivo da EFD, relativo ao mês de janeiro de 2013, até o dia 15 de março de 2013

Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 3


BA - ICMS - EFD - Prorrogação

O Decreto nº 14.341/2013 alterou disposições do RICMS/BA, de forma a dispor sobre a prorrogação para até o dia 25.04.2013 do prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, para os contribuintes obrigados a partir de janeiro de 2013.

Decreto Est. BA nº 14.341


CE - ICMS - ECF - Irregularidades - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2007, que tratou sobre a apresentação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por parte da empresa credenciada interventora do referido equipamento, com destino ao órgão competente da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para efeito de pedido de uso ou de cessação de uso.
As alterações referem-se aos procedimentos a serem cumpridos na hipótese de constatada irregularidade com o equipamento de ECF, quando se tratar de pedido de cessação de uso de ECF.

Instrução Normativa Sec. Faz. - CE nº 11


GO - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Alterações

Foram alteradas e revogadas diversas disposições do RCTE/GO, em especial para tratar sobre NF-e, CT-e, MDF-e e EFD:
a) utilização em substituição à Nota Fiscal de Produtor apenas pelo contribuinte que possuir inscrição estadual, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
b) prazo para cancelamento da NF-e após a concessão de Autorização de Uso, com efeitos desde 1º de novembro de 2012;
c) transmissão das NF-e geradas em contingência, salvo na hipótese de utilização do SCAN, com efeitos desde 1º de novembro de 2012;
d) indicação dos Eventos da NF-e, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
e) o necessário encaminhamento ou disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e e seu respectivo protocolo de autorização ao tomador de serviço;
f) a geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPC, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
g) o encerramento do MDF-e após o final do percurso descrito no documento fiscal e sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, do contêiner;
h) os prazos e forma para a retificação da EFD até 30 de abril de 2013, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;
i) o cronograma de obrigatoriedade de emissão do MDF-e;
j) as datas de obrigatoriedade de registro de eventos da NF-e, relativamente aos estabelecimentos distribuidores de combustíveis e aos postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012.

Decreto Est. GO nº 7.817


MS - ICMS - NF-e - Contingência e registro de eventos - Alterações
 
Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.03.2013, para o fim de:
a) estabelecer o prazo de 168 horas para que o emitente envie a SEFAZ as notas fiscais eletrônicas geradas em contingência;
b) dispor sobre o registro de eventos nos casos de NF-e que exija o preenchimento Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de mercadoria destinada a estabelecimento distribuidor, posto, transportador e revendedor retalhista de combustível.

Decreto Est. MS nº 13.578


RR - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Todos os contribuintes - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor que a partir de 1º.04.2013, será obrigatória a emissão da NF-e para todos os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, independentemente da atividade econômica exercida.

Portaria Sec. Faz. - Roraima nº 163


RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, para estabelecer que, além do disposto na Legislação gaúcha, a NF-e deverá obedecer também às disposições dos Ajustes SINIEF 07/05 e 10/12.

Instrução Normativa RE - RS nº 21

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terça-feira, 5 de março de 2013

Boletim informativo semanal 25/02/13 à 02/03/13

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Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação?

A pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, em relação aos meses do ano-calendário que não tenha:

I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - realizado ou praticado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchimento obrigatório e tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração.

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NCM e SPED

A Classificação Fiscal de Mercadorias está entre os primeiros passos para o sucesso do SPED. Tanto para quem vende tanto para quem compra, a classificação é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. Logo, refletirá nas informações a serem prestadas no SPED.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 28.616 regras fiscais, dentre as quais:
- 8.128 são de ICMS
- 11.993 são de ICMS/ST
- 8.466 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 892.744 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.182.524 situações tributárias específicas!

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PB - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 32.157/2011, que tratou sobre a concessão de regime especial para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para prever a dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores, consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos, quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.01.2013.

Decreto Est. PB nº 33.720


PR - ICMS - NF-e - Prazo de obrigatoriedade de emissão e Eventos - Alterações

Foi alterada, com efeitos desde 1º.01.2013, a NPF nº 95/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses, conforme o enquadramento no CNAE, de forma a tratar sobre a prorrogação de obrigatoriedade de emissão de NF-e:
a) para 1º.01.213, pelos contribuintes com atividade de impressão de jornais;
b) para 1º.01.214, pelos contribuintes com atividade de:
b.1) distribuição de jornais, revistas e outras publicações;
b.2) comércio atacadista de diversos produtos, dentre os quais, livros, jornais, livros e periódicos;
b.3) representante comercial de agente do comércio de álbuns fotográficos, aquários, artigos de comissária, peças para bicicletas, papel, papelão, mobiletes, material escolar, material eletroforéticos, luvas de boxe, livros, jóias, flores, plantas naturais, fibras têxteis, esteira ergométrica, embalagens, equipamentos para caça, carpetes, brinquedos, bola de futebol, bicicletas, artigos veterinários, relojoaria, artigos de escritório e papelaria;
c) para 1º.01.2014, pelos contribuintes do segmento de livros, jornais, revistas e outras publicações, bem como outros representantes comerciais e agentes do comércio, na forma que especifica.
Mencionado ato dispôs ainda sobre os registros de eventos da NF-e, bem como os prazos para a realização de registro pelos contribuintes do segmento de comercio de combustíveis.

Norma de Procedimento Fiscal Est. PR nº 16


PA - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Alterações

Foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011;
e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a possibilidade de correção de erros específicos, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, com efeitos desde 27.06.2012;
h) a dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda;
i) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012;

II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à previsão de que a obrigatoriedade de uso por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal;
b) à emissão do CT-e;
c) à impressão do DACTE;
d) à emissão em contingência;
e) ao Pedido de Cancelamento e de Inutilização do Número do CT-e;
f) à obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;

III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, para determinar sobre:
a) a emissão do MDF-e;
b) a emissão em contingência;
c) o cancelamento do documento;
d) o cronograma de obrigatoriedade de utilização;

IV) Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor sobre:
a) a utilização pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI;
b) as informações que compõem os arquivos da EFD;
c) os livros e o documento que serão escriturados pela EFD;
d) a obrigatoriedade de utilização;
e) a geração e transmissão do arquivo digital;
f) a validação do arquivo pelo Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD;
g) o prazo para entrega;
h) a retificação do arquivo;
i) a dispensa de entrega dos arquivos do Sintegra.

Por fim, foram revogadas disposições que tratavam especialmente sobre:
a) a denegação da autorização de uso do CT-e, em virtude de irregularidade fiscal do tomador do serviço de transporte e do remetente da carga, com efeitos desde 1º.12.2012;
b) a emissão do CT-e em contingência, mediante a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), com efeitos desde 1º.12.2012;
c) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.09.2012, para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012;
d) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas, com efeitos desde 1º.12.2012.

Decreto Est. PA nº 668

Mais informações:
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