Por favor, não responda este email. Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para: comercial@systax.com.br | | |  | Boletim informativo semanal 25/02/13 à 02/03/13 | | | |  | | | | Fórum SPED | | | | Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação? A pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, em relação aos meses do ano-calendário que não tenha: I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - realizado ou praticado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação. Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchimento obrigatório e tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração. | | | Novidades da Systax | | | | NCM e SPED A Classificação Fiscal de Mercadorias está entre os primeiros passos para o sucesso do SPED. Tanto para quem vende tanto para quem compra, a classificação é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. Logo, refletirá nas informações a serem prestadas no SPED. A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal. Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 28.616 regras fiscais, dentre as quais: - 8.128 são de ICMS - 11.993 são de ICMS/ST - 8.466 são de ICMS/Antecipação A base de legislação atual é de 892.744 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.182.524 situações tributárias específicas! | | | Últimas Notícias - FISCOSoft | | | | PB - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações Foi alterado o Decreto nº 32.157/2011, que tratou sobre a concessão de regime especial para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para prever a dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores, consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos, quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.01.2013. Decreto Est. PB nº 33.720 PR - ICMS - NF-e - Prazo de obrigatoriedade de emissão e Eventos - Alterações Foi alterada, com efeitos desde 1º.01.2013, a NPF nº 95/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses, conforme o enquadramento no CNAE, de forma a tratar sobre a prorrogação de obrigatoriedade de emissão de NF-e: a) para 1º.01.213, pelos contribuintes com atividade de impressão de jornais; b) para 1º.01.214, pelos contribuintes com atividade de: b.1) distribuição de jornais, revistas e outras publicações; b.2) comércio atacadista de diversos produtos, dentre os quais, livros, jornais, livros e periódicos; b.3) representante comercial de agente do comércio de álbuns fotográficos, aquários, artigos de comissária, peças para bicicletas, papel, papelão, mobiletes, material escolar, material eletroforéticos, luvas de boxe, livros, jóias, flores, plantas naturais, fibras têxteis, esteira ergométrica, embalagens, equipamentos para caça, carpetes, brinquedos, bola de futebol, bicicletas, artigos veterinários, relojoaria, artigos de escritório e papelaria; c) para 1º.01.2014, pelos contribuintes do segmento de livros, jornais, revistas e outras publicações, bem como outros representantes comerciais e agentes do comércio, na forma que especifica. Mencionado ato dispôs ainda sobre os registros de eventos da NF-e, bem como os prazos para a realização de registro pelos contribuintes do segmento de comercio de combustíveis. Norma de Procedimento Fiscal Est. PR nº 16 PA - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Alterações Foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos: I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre: a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011; b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011; e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011; f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012; g) a possibilidade de correção de erros específicos, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, com efeitos desde 27.06.2012; h) a dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda; i) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012; II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente: a) à previsão de que a obrigatoriedade de uso por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal; b) à emissão do CT-e; c) à impressão do DACTE; d) à emissão em contingência; e) ao Pedido de Cancelamento e de Inutilização do Número do CT-e; f) à obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo; III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, para determinar sobre: a) a emissão do MDF-e; b) a emissão em contingência; c) o cancelamento do documento; d) o cronograma de obrigatoriedade de utilização; IV) Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor sobre: a) a utilização pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI; b) as informações que compõem os arquivos da EFD; c) os livros e o documento que serão escriturados pela EFD; d) a obrigatoriedade de utilização; e) a geração e transmissão do arquivo digital; f) a validação do arquivo pelo Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD; g) o prazo para entrega; h) a retificação do arquivo; i) a dispensa de entrega dos arquivos do Sintegra. Por fim, foram revogadas disposições que tratavam especialmente sobre: a) a denegação da autorização de uso do CT-e, em virtude de irregularidade fiscal do tomador do serviço de transporte e do remetente da carga, com efeitos desde 1º.12.2012; b) a emissão do CT-e em contingência, mediante a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), com efeitos desde 1º.12.2012; c) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.09.2012, para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012; d) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas, com efeitos desde 1º.12.2012. Decreto Est. PA nº 668 | Mais informações: comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br |  | |