| AP - ICMS - NF-e - Regime especial de emissão - Implementação Foram implementadas na legislação do ICMS as disposições de diversos atos do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre o regime especial para fins de emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.01.2013. Decreto Est. AP Nº407 MT - ICMS - NF-e - Manual, cancelamento e eventos - Alterações Foi alterada a Portaria n° 163/2007, que tratou sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a determinar sobre: a) a substituição das referências do "Manual de Integração - Contribuinte" por "Manual de Orientação do Contribuinte"; b) o cancelamento da NF-e, com efeitos desde 1º.11.2012; c) os eventos das NF-e. Portaria SRP - MT Nº54 SP - ICMS - EFD - Retificação - Alterações Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente à retificação dos arquivos da EFD, de forma a dispor sobre: a) os procedimentos a serem adotados; b) o prazo para a retificação; c) a autorização da Secretaria da Fazenda; d) as hipóteses em que a retificação não produzirá efeitos. Portaria CAT Nº9 SE - ICMS - NF-e, GIA-ST e CT-e - Alterações Foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre: a) a possibilidade de dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda; b) a Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente às instruções de preenchimento do campo "Total do ICMS-ST a recolher" e do campo "Valor do repasse do dia 20", que será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, com efeitos desde 1º.02.2013; c) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo; d) a indicação na NF-e da informação de que a operação está sujeita ao benefício fiscal, que condiciona a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, com efeitos desde 20.12.2012. Por fim, foi revogada disposição que previa a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012 para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012. Decreto Est. SE Nº29.052 |
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