terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Boletim informativo semanal 18/02/13 à 23/02/13

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Qual informação deve ser prestada no registro 0460 da EFD-Fiscal?

A tabela do registro 0460, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações lançadas na coluna “Observação” dos Livros Fiscais de Entradas e Saídas, de acordo com o estabelecido na legislação de cada UF, e prevista no Guia Pratico da EFD.

Este registro será usado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e outros. Estes dados estão vinculados às informações prestadas no registro C195, campo COD_OBS.


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Validação tributária e consultoria para análise e revisão de processos

A Systax, em parceria com as empresas KeepTrue e Consulcamp, apresenta o serviço de validação, cruzamento e auditoria de informações fiscais e SPED, acompanhada de consultoria para análise dos resultados e apoio para correção de eventuais problemas, nas formas presencial ou remota.

Este serviço é executado por uma equipe especializada, com mais de 10 anos de experiência. Desde o início sua empresa contará um consultor dedicado ao projeto. Este acompanhamento permite humanizar os processos tecnológicos e pode sanar eventuais dúvidas ou indicar os melhores procedimentos e as boas práticas às operações tributárias e fiscais envolvidas.

Além de equipe especializada, são utilizados recursos tecnológicos inovadores e exclusivos, que permitem otimizar o trabalho, garantindo mais qualidade e segurança para sua empresa.

Veja abaixo mais algumas soluções relacionadas a este serviço:

Revisão completa de processos

Compreende a avaliação total e irrestrita das informações constante dos vários arquivos do SPED. Serão alvo de análise, cruzamento e verificação, além dos aspectos básicos, as características intrínsecas do negócio e suas operações. Permite ao empresário certificar-se, através da constatação de nossa consultoria, que os procedimentos e controles internos estão devidamente refletidos nos arquivos digitais da empresa.

Auditoria contínua

A rotina e os processos de geração dos arquivos digitais das empresas, em virtude da relevância das informações, precisam de análises periódicas. Embora a implantação assegure, até certo ponto, a qualidade das informações digitais, as rotinas e processos das empresas estão em constante mudança. Assim, esse serviço consiste na avaliação periódica da qualidade das informações prestadas pela empresa ao FISCO, assegurando que os arquivos serão gerados corretamente.

FISCOSoft Últimas Notícias - FISCOSoft  
 

AP - ICMS - NF-e - Regime especial de emissão - Implementação


Foram implementadas na legislação do ICMS as disposições de diversos atos do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre o regime especial para fins de emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.01.2013.

Decreto Est. AP Nº407


MT - ICMS - NF-e - Manual, cancelamento e eventos - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 163/2007, que tratou sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a determinar sobre: a) a substituição das referências do "Manual de Integração - Contribuinte" por "Manual de Orientação do Contribuinte";
b) o cancelamento da NF-e, com efeitos desde 1º.11.2012;
c) os eventos das NF-e.

Portaria SRP - MT Nº54


SP - ICMS - EFD - Retificação - Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente à retificação dos arquivos da EFD, de forma a dispor sobre:
a) os procedimentos a serem adotados;
b) o prazo para a retificação;
c) a autorização da Secretaria da Fazenda;
d) as hipóteses em que a retificação não produzirá efeitos.

Portaria CAT Nº9

SE - ICMS - NF-e, GIA-ST e CT-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre:
a) a possibilidade de dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda;
b) a Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente às instruções de preenchimento do campo "Total do ICMS-ST a recolher" e do campo "Valor do repasse do dia 20", que será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, com efeitos desde 1º.02.2013;
c) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
d) a indicação na NF-e da informação de que a operação está sujeita ao benefício fiscal, que condiciona a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, com efeitos desde 20.12.2012.

Por fim, foi revogada disposição que previa a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012 para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012.

Decreto Est. SE Nº29.052


Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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