terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Boletim informativo semanal 11/02/13 à 16/02/13

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  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 11/02/13 à 16/02/13
 
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Caso haja alteração na descrição dos produtos ou serviços concernentes às transações da pessoa jurídica, qual registro deverá ser preenchido na EFD-Contribuições?

 Em caso de alteração na descrição dos itens sem que haja sua descaracterização ou modificação que o identifique como sendo novo produto, ou seja, quando ocorrer somente à alteração na sua descrição, deverá ser preenchido o registro 0205.

  A informação da alteração deverá ocorrer no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário, caso não tenha ocorrido no período da alteração movimentação desse, ou ainda, quando ocorrer alteração na codificação do produto.

Assim, deve-se observar o seguinte:
- os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes e em caso de alteração de codificação, serão informados o código e a descrição anterior e a data de validade inicial e final;
- não será permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;
- o código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado;
- a discriminação do item deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discri3minações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (como por exemplo: "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", entre outras).


Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
 

Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você!

A grande quantidade e variedade de produtos, a agilidade e rapidez necessária para o cadastramento de novos produtos e as frequentes mudanças na legislação são alguns dos desafios enfrentados pelo segmento varejista em sua rotina fiscal.
Visando auxiliar esse setor tão complexo e importante para nossa economia, a Systax, utilizando sua expertise tributária e conhecimento tecnológico, criou o Systax - Módulo de Alimentação de ERP. A solução contém mais 800 mil regras tributárias, incluindo as 27 UF’s e os tributos federais e estaduais (ICMS, ICMS/ ST, PIS/ COFINS e IPI).
E cada empresa tem a solução customizada e configurada conforme suas operações, permitindo ajustar o sistema, respeitando as peculiaridades de cada situação. A Systax disponibiliza a regra tributária de cada operação, informando o CST pertinente, o CFOP a ser utilizado, as alíquotas e todos os demais parâmetros necessários a cada operação, seja de venda, compra, transferência, importação ou exportação.
Além disso, sua empresa pode contar com o monitoramento diário de suas operações, não correndo mais o risco de ser surpreendido com as alterações da legislação. Acompanhamos, atualizamos e avisamos sua empresa com sistemas de alertas, que ainda podem ser integrados diretamente ao seu ERP.
E uma grande novidade: nos meses de novembro e dezembro a Systax está praticando valores especiais para o segmento varejista!


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 16.140 regras fiscais, dentre as quais:
- 7.065 são de ICMS
- 3.028 são de ICMS/ST
- 6.036 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 889.076 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.162.791 situações tributárias específicas!

  FISCOSoft Últimas Notícias - FISCOSoft  
 
AM - ICMS - CT-e, NF-e, MDF-e e EFD - Incorporação

Foram incorporados à legislação tributária do Estado diversos atos do âmbito do Confaz, dentre os quais os que trataram sobre:
a) obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
b) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelas empresas de livros, revistas e outras publicações;
c) a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
d) a emissão da NF-e;
e) a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Decreto Est. AM Nº33.219


MT - ICMS - NF-e - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública e para outro Estado, a partir de 1º.01.2014, para empresas com atividade de comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, com efeitos desde 1º.04.2008.

Decreto Est. MT Nº1.618


PB - ICMS - EFD - Janeiro de 2013 - Prazo de entrega - Prorrogação

Por meio da Portaria nº 30/2013, foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês de janeiro de 2013 para o dia 22.02.2013.

Portaria Sec. Rec. Est. - PB Nº30


PR - ICMS - EFD, CT-e, NF-e e MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/PR, de forma a dispor especialmente sobre:

a) a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) a utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
c) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes;
d) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, relativamente à emissão, obrigatoriedade, transmissão, ao DAMDFE e cancelamento.
O Decreto nº 7.261/2013 ainda determinou que a EFD de período de apuração anterior a 04.02.2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.

Decreto Est. PR Nº7.261


RN - ICMS - GIM, EFD e arquivo do Sintegra - Janeiro de 2013 - Prazo - Prorrogação

O Decreto nº 23.245/2013 dispôs que a GIM, o arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD e o arquivo magnético do Sintegra, relativos às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2013, poderão ser enviados até 20.02.2013.

Decreto Est. RN Nº23.245


RN - ICMS - NF-e, CT-e, GIA-ST e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:
a) a hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas e periódicos;
b) a prorrogação para a partir de 1º.01.2014, do início de obrigatoriedade de emissão da NF-e pelas empresas com atividades relacionadas com livros, jornais, revistas e outras publicações;
c) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
d) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente ao campos destinados à informar o valor total do ICMS-ST a recolher e o valor do repasse a ser preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse;
e) o envio de arquivo eletrônico com a tabela de preços sugeridos ao público para as operações com veículos automotores sujeitos à substituição tributária.

Decreto Est. RN Nº23.249


Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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