Por favor, não responda este email. Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para: comercial@systax.com.br | | |  | Boletim informativo semanal 04/02/13 à 09/02/13 | | | |  | | | | Fórum SPED | | | Referente à Escrituração Fiscal Digital-EFD, como tratar importações via SEDEX (Currier), relativas à aquisição de bens sem finalidade comercial, na qual não é emitida a DI ou DSI? E as remessas expressas com emissão de Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE)? O registro C120 não deve ser informado no caso de aquisição de bens integrantes de remessas postais internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 1.000,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para Aduana emitido pelo ECT, dispensada a apresentação de DSI. As remessas expressas relacionadas na Instrução Normativa RFB 1073/2010, e alterações, com emissão de DIRE, não devem ser informadas no registro C120. A NFe de entrada relativa a essa importação deve ser informada no registro C100. | | Novidades da Systax | | | | Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário da NF-e. O Manifesto do Destinatário, novo processo fiscal para que a empresa recebedora possa se manifestar sobre a sua participação comercial nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para seu CNPJ, confirmando ou não as informações descritas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal, que entra em vigor em 2013 para alguns segmentos, já coloca os executivos em alerta. A Manifestação do Destinatário obrigará o contribuinte a realização de um processo manual. Ele deverá entrar no site da NF-e Nacional, identificar as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ e, nota a nota, manifestar concordância com a emissão de cada uma, ou não. Depois, baixar os arquivos XMLs oficiais e armazená-los, pois no caso de fiscalização, deverão ser apresentados. A ferramenta da EFISC, empresa de soluções para NF-e no modelo cloud computing, poupa o contribuinte do enorme esforço manual, fazendo uma busca diária das notas que foram emitidas para o seu CNPJ, carregando-as automaticamente em um painel de visualização. A ferramenta faz filtros nas notas fiscais com base em parametrização, realizando a manifestação automaticamente sobre a Ciência da Operação das notas de fornecedores recorrentes, ou teto de valor, por exemplo, diminuindo o trabalho de identificação de todas as notas emitidas. Monitoramento da legislação tributária
Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 49.185 regras fiscais, dentre as quais: - 36.540 são de ICMS - 7.291 são de ICMS/ST - 2.782 são de ICMS/Antecipação A base de legislação atual é de 888.779 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.160.008 situações tributárias específicas! | | | Últimas Notícias - FISCOSoft | | | | MT - ICMS - NF-e, MDF-e e FCI - Indicação do valor do imposto, emissão, preenchimento e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre: a) a forma de indicação na NF-e do valor do imposto dispensado, na hipótese de realização de operação com benefício fiscal, cuja fruição seja condicionada ao abatimento do valor do ICMS, com efeitos desde 20.12.2012; b) a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônico - CL-e por estabelecimento emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2012; c) a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI a partir de 1º.05.2013; d) a dispensa da indicação, até 30.04.2013, do número da FCI na NF-e emitida para acobertar as operações. Decreto Est. MT Nº1.597 MT - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade, vedação, CRT e CSOSN - Alterações Foi alterado o RICMS/MT, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente: a) à previsão de que a obrigatoriedade de emissão da NF-e aplica-se aos produtores rurais pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a estabelecimento industrial ou comercial, quando cumulativamente, obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) à vedação aos produtores rurais, estabelecimentos que promoverem saídas de energia elétrica e aos prestadores de serviços de comunicação e de telecomunicações a utilizarem os documentos fiscais que especifica, a partir das datas fixadas como termo de início da obrigatoriedade de uso da NF-e; c) ao Código de Regime Tributário - CRT e Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN. Decreto Est. MT Nº1.596 RO - ICMS - EFD - Manual de orientações - Tabela de apuração e isenção, vigência e diferencial de alíquotas - Alterações Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, para tratar sobre: a) os códigos das tabelas relativas à apuração e isenção do imposto; b) a previsão de que o referido manual vigorará a partir do período de apuração de janeiro de 2013, com efeitos desde 15.08.2012; c) a descrição do registro C100 do item 7 (Notas Fiscais de entrada em que deverá haver pagamento de diferencial de alíquota de material de uso e consumo na apuração do ICMS) para determinar que a nota fiscal será escriturada normalmente, com fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto. Instrução Normativa CGRE - RO Nº1 RO - ICMS - ECF, EFD, CT-e, MDF-e, NF-e e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/RO, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos: I) conceito de pré-venda para fins de utilização do equipamento Emissão de Cupom Fiscal - ECF, com efeitos desde 1º.10.2012; II) Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente: a) ao prazo e os procedimentos para a retificação dos arquivos da EFD, com efeitos desde 1º.01.2013; b) à obrigatoriedade de utilização por todos os contribuintes situados no Estado de Rondônia, com efeitos desde 04.10.2012; III) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização; b) à observação do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC; c) à concessão de autorização de uso; d) à emissão em contingência; e) ao cancelamento do CT-e; f) ao pedido de inutilização do número do CT-e; g) à impressão do DACTE; IV) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, especialmente em relação: a) à obrigatoriedade de emissão; b) à autorização de uso; c) ao encerramento do MDF-e; V) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente: a) ao cancelamento da NF-e; b) aos eventos; c) à emissão em contingência. O Decreto nº 17.539/2013 determinou ainda que: a) a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco; b) o cancelamento da NF-e poderá ser efetuado até 31.03.2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à Coordenadoria da Receita Estadual. Por fim, com efeitos desde 1º.12.2012, foram revogadas disposições que dispunham sobre: a) a denegação da autorização de uso do CT-e; b) a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS); c) a obrigatoriedade de utilização do CT-e para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas; d) a escrituração dos MDF-e cancelados e os números inutilizados. Decreto Est. RO Nº17.539 RS - ICMS - NF-e - Regime especial - Jornais e produtos agregados com imunidade tributária - Alterações Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para a emissão de NF-e para as empresas com atividades relacionadas com jornais, livros, revistas e outras publicações, de forma a tratar sobre a impressão de documento de controle de distribuição de exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária aos assinantes e consignatários pelos distribuidores. Instrução Normativa RE - RS Nº14 | | Mais informações: comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br |  | |