terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Boletim informativo semanal 18/02/13 à 23/02/13

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Qual informação deve ser prestada no registro 0460 da EFD-Fiscal?

A tabela do registro 0460, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações lançadas na coluna “Observação” dos Livros Fiscais de Entradas e Saídas, de acordo com o estabelecido na legislação de cada UF, e prevista no Guia Pratico da EFD.

Este registro será usado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e outros. Estes dados estão vinculados às informações prestadas no registro C195, campo COD_OBS.


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Validação tributária e consultoria para análise e revisão de processos

A Systax, em parceria com as empresas KeepTrue e Consulcamp, apresenta o serviço de validação, cruzamento e auditoria de informações fiscais e SPED, acompanhada de consultoria para análise dos resultados e apoio para correção de eventuais problemas, nas formas presencial ou remota.

Este serviço é executado por uma equipe especializada, com mais de 10 anos de experiência. Desde o início sua empresa contará um consultor dedicado ao projeto. Este acompanhamento permite humanizar os processos tecnológicos e pode sanar eventuais dúvidas ou indicar os melhores procedimentos e as boas práticas às operações tributárias e fiscais envolvidas.

Além de equipe especializada, são utilizados recursos tecnológicos inovadores e exclusivos, que permitem otimizar o trabalho, garantindo mais qualidade e segurança para sua empresa.

Veja abaixo mais algumas soluções relacionadas a este serviço:

Revisão completa de processos

Compreende a avaliação total e irrestrita das informações constante dos vários arquivos do SPED. Serão alvo de análise, cruzamento e verificação, além dos aspectos básicos, as características intrínsecas do negócio e suas operações. Permite ao empresário certificar-se, através da constatação de nossa consultoria, que os procedimentos e controles internos estão devidamente refletidos nos arquivos digitais da empresa.

Auditoria contínua

A rotina e os processos de geração dos arquivos digitais das empresas, em virtude da relevância das informações, precisam de análises periódicas. Embora a implantação assegure, até certo ponto, a qualidade das informações digitais, as rotinas e processos das empresas estão em constante mudança. Assim, esse serviço consiste na avaliação periódica da qualidade das informações prestadas pela empresa ao FISCO, assegurando que os arquivos serão gerados corretamente.

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AP - ICMS - NF-e - Regime especial de emissão - Implementação


Foram implementadas na legislação do ICMS as disposições de diversos atos do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre o regime especial para fins de emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.01.2013.

Decreto Est. AP Nº407


MT - ICMS - NF-e - Manual, cancelamento e eventos - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 163/2007, que tratou sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a determinar sobre: a) a substituição das referências do "Manual de Integração - Contribuinte" por "Manual de Orientação do Contribuinte";
b) o cancelamento da NF-e, com efeitos desde 1º.11.2012;
c) os eventos das NF-e.

Portaria SRP - MT Nº54


SP - ICMS - EFD - Retificação - Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente à retificação dos arquivos da EFD, de forma a dispor sobre:
a) os procedimentos a serem adotados;
b) o prazo para a retificação;
c) a autorização da Secretaria da Fazenda;
d) as hipóteses em que a retificação não produzirá efeitos.

Portaria CAT Nº9

SE - ICMS - NF-e, GIA-ST e CT-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre:
a) a possibilidade de dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda;
b) a Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente às instruções de preenchimento do campo "Total do ICMS-ST a recolher" e do campo "Valor do repasse do dia 20", que será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, com efeitos desde 1º.02.2013;
c) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
d) a indicação na NF-e da informação de que a operação está sujeita ao benefício fiscal, que condiciona a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, com efeitos desde 20.12.2012.

Por fim, foi revogada disposição que previa a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012 para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012.

Decreto Est. SE Nº29.052


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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Boletim informativo semanal 11/02/13 à 16/02/13

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Caso haja alteração na descrição dos produtos ou serviços concernentes às transações da pessoa jurídica, qual registro deverá ser preenchido na EFD-Contribuições?

 Em caso de alteração na descrição dos itens sem que haja sua descaracterização ou modificação que o identifique como sendo novo produto, ou seja, quando ocorrer somente à alteração na sua descrição, deverá ser preenchido o registro 0205.

  A informação da alteração deverá ocorrer no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário, caso não tenha ocorrido no período da alteração movimentação desse, ou ainda, quando ocorrer alteração na codificação do produto.

Assim, deve-se observar o seguinte:
- os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes e em caso de alteração de codificação, serão informados o código e a descrição anterior e a data de validade inicial e final;
- não será permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;
- o código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado;
- a discriminação do item deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discri3minações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (como por exemplo: "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", entre outras).


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Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você!

A grande quantidade e variedade de produtos, a agilidade e rapidez necessária para o cadastramento de novos produtos e as frequentes mudanças na legislação são alguns dos desafios enfrentados pelo segmento varejista em sua rotina fiscal.
Visando auxiliar esse setor tão complexo e importante para nossa economia, a Systax, utilizando sua expertise tributária e conhecimento tecnológico, criou o Systax - Módulo de Alimentação de ERP. A solução contém mais 800 mil regras tributárias, incluindo as 27 UF’s e os tributos federais e estaduais (ICMS, ICMS/ ST, PIS/ COFINS e IPI).
E cada empresa tem a solução customizada e configurada conforme suas operações, permitindo ajustar o sistema, respeitando as peculiaridades de cada situação. A Systax disponibiliza a regra tributária de cada operação, informando o CST pertinente, o CFOP a ser utilizado, as alíquotas e todos os demais parâmetros necessários a cada operação, seja de venda, compra, transferência, importação ou exportação.
Além disso, sua empresa pode contar com o monitoramento diário de suas operações, não correndo mais o risco de ser surpreendido com as alterações da legislação. Acompanhamos, atualizamos e avisamos sua empresa com sistemas de alertas, que ainda podem ser integrados diretamente ao seu ERP.
E uma grande novidade: nos meses de novembro e dezembro a Systax está praticando valores especiais para o segmento varejista!


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 16.140 regras fiscais, dentre as quais:
- 7.065 são de ICMS
- 3.028 são de ICMS/ST
- 6.036 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 889.076 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.162.791 situações tributárias específicas!

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AM - ICMS - CT-e, NF-e, MDF-e e EFD - Incorporação

Foram incorporados à legislação tributária do Estado diversos atos do âmbito do Confaz, dentre os quais os que trataram sobre:
a) obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
b) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelas empresas de livros, revistas e outras publicações;
c) a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
d) a emissão da NF-e;
e) a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Decreto Est. AM Nº33.219


MT - ICMS - NF-e - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública e para outro Estado, a partir de 1º.01.2014, para empresas com atividade de comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, com efeitos desde 1º.04.2008.

Decreto Est. MT Nº1.618


PB - ICMS - EFD - Janeiro de 2013 - Prazo de entrega - Prorrogação

Por meio da Portaria nº 30/2013, foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês de janeiro de 2013 para o dia 22.02.2013.

Portaria Sec. Rec. Est. - PB Nº30


PR - ICMS - EFD, CT-e, NF-e e MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/PR, de forma a dispor especialmente sobre:

a) a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) a utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
c) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes;
d) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, relativamente à emissão, obrigatoriedade, transmissão, ao DAMDFE e cancelamento.
O Decreto nº 7.261/2013 ainda determinou que a EFD de período de apuração anterior a 04.02.2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.

Decreto Est. PR Nº7.261


RN - ICMS - GIM, EFD e arquivo do Sintegra - Janeiro de 2013 - Prazo - Prorrogação

O Decreto nº 23.245/2013 dispôs que a GIM, o arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD e o arquivo magnético do Sintegra, relativos às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2013, poderão ser enviados até 20.02.2013.

Decreto Est. RN Nº23.245


RN - ICMS - NF-e, CT-e, GIA-ST e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:
a) a hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas e periódicos;
b) a prorrogação para a partir de 1º.01.2014, do início de obrigatoriedade de emissão da NF-e pelas empresas com atividades relacionadas com livros, jornais, revistas e outras publicações;
c) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
d) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente ao campos destinados à informar o valor total do ICMS-ST a recolher e o valor do repasse a ser preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse;
e) o envio de arquivo eletrônico com a tabela de preços sugeridos ao público para as operações com veículos automotores sujeitos à substituição tributária.

Decreto Est. RN Nº23.249


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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Boletim informativo semanal 04/02/13 à 09/02/13

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Referente à Escrituração Fiscal Digital-EFD, como tratar importações via SEDEX (Currier), relativas à aquisição de bens sem finalidade comercial, na qual não é emitida a DI ou DSI? E as remessas expressas com emissão de Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE)?

  O registro C120 não deve ser informado no caso de aquisição de bens integrantes de remessas postais internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 1.000,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para Aduana emitido pelo ECT, dispensada a apresentação de DSI.

  As remessas expressas relacionadas na Instrução Normativa RFB 1073/2010, e alterações, com emissão de DIRE, não devem ser informadas no registro C120. A NFe de entrada relativa a essa importação deve ser informada no registro C100.



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Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário da NF-e.

 O Manifesto do Destinatário, novo processo fiscal para que a empresa recebedora possa se manifestar sobre a sua participação comercial nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para seu CNPJ, confirmando ou não as informações descritas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal, que entra em vigor em 2013 para alguns segmentos, já coloca os executivos em alerta.

 A Manifestação do Destinatário obrigará o contribuinte a realização de um  processo manual. Ele deverá entrar no site da NF-e Nacional, identificar as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ e, nota a nota, manifestar concordância com a emissão de cada uma, ou não. Depois, baixar os arquivos XMLs oficiais e armazená-los, pois no caso de fiscalização, deverão ser apresentados.

 A ferramenta da EFISC, empresa de soluções para NF-e no modelo cloud computing, poupa o contribuinte do enorme esforço manual, fazendo uma busca diária das notas que foram emitidas para o seu CNPJ, carregando-as automaticamente em um painel de visualização. A ferramenta faz filtros nas notas fiscais com base em parametrização, realizando a manifestação automaticamente sobre a Ciência da Operação das notas de fornecedores recorrentes, ou teto de valor, por exemplo, diminuindo o trabalho de identificação de todas as notas emitidas.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 49.185 regras fiscais, dentre as quais:
- 36.540 são de ICMS
- 7.291
são de ICMS/ST
- 2.782
são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 888.779
regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.160.008 situações tributárias específicas!


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  MT - ICMS - NF-e, MDF-e e FCI - Indicação do valor do imposto, emissão, preenchimento e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre:
a) a forma de indicação na NF-e do valor do imposto dispensado, na hipótese de realização de operação com benefício fiscal, cuja fruição seja condicionada ao abatimento do valor do ICMS, com efeitos desde 20.12.2012;
b) a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônico - CL-e por estabelecimento emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2012;
c) a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI a partir de 1º.05.2013;
d) a dispensa da indicação, até 30.04.2013, do número da FCI na NF-e emitida para acobertar as operações.
Decreto Est. MT Nº1.597


MT - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade, vedação, CRT e CSOSN - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à previsão de que a obrigatoriedade de emissão da NF-e aplica-se aos produtores rurais pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a estabelecimento industrial ou comercial, quando cumulativamente, obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) à vedação aos produtores rurais, estabelecimentos que promoverem saídas de energia elétrica e aos prestadores de serviços de comunicação e de telecomunicações a utilizarem os documentos fiscais que especifica, a partir das datas fixadas como termo de início da obrigatoriedade de uso da NF-e;
c) ao Código de Regime Tributário - CRT e Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN.
Decreto Est. MT Nº1.596


RO - ICMS - EFD - Manual de orientações - Tabela de apuração e isenção, vigência e diferencial de alíquotas - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, para tratar sobre: a) os códigos das tabelas relativas à apuração e isenção do imposto;
b) a previsão de que o referido manual vigorará a partir do período de apuração de janeiro de 2013, com efeitos desde 15.08.2012;
c) a descrição do registro C100 do item 7 (Notas Fiscais de entrada em que deverá haver pagamento de diferencial de alíquota de material de uso e consumo na apuração do ICMS) para determinar que a nota fiscal será escriturada normalmente, com fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto.

Instrução Normativa CGRE - RO Nº1


RO - ICMS - ECF, EFD, CT-e, MDF-e, NF-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:
I) conceito de pré-venda para fins de utilização do equipamento Emissão de Cupom Fiscal - ECF, com efeitos desde 1º.10.2012;
II) Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente:
a) ao prazo e os procedimentos para a retificação dos arquivos da EFD, com efeitos desde 1º.01.2013;
b) à obrigatoriedade de utilização por todos os contribuintes situados no Estado de Rondônia, com efeitos desde 04.10.2012;
III) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à observação do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC;
c) à concessão de autorização de uso;
d) à emissão em contingência;
e) ao cancelamento do CT-e;
f) ao pedido de inutilização do número do CT-e;
g) à impressão do DACTE;
IV) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, especialmente em relação:
a) à obrigatoriedade de emissão;
b) à autorização de uso;
c) ao encerramento do MDF-e;
V) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) ao cancelamento da NF-e;
b) aos eventos;
c) à emissão em contingência.
O Decreto nº 17.539/2013 determinou ainda que:
a) a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco;
b) o cancelamento da NF-e poderá ser efetuado até 31.03.2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à Coordenadoria da Receita Estadual.
Por fim, com efeitos desde 1º.12.2012, foram revogadas disposições que dispunham sobre:
a) a denegação da autorização de uso do CT-e;
b) a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS);
c) a obrigatoriedade de utilização do CT-e para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas;
d) a escrituração dos MDF-e cancelados e os números inutilizados.

Decreto Est. RO Nº17.539


RS - ICMS - NF-e - Regime especial - Jornais e produtos agregados com imunidade tributária - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para a emissão de NF-e para as empresas com atividades relacionadas com jornais, livros, revistas e outras publicações, de forma a tratar sobre a impressão de documento de controle de distribuição de exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária aos assinantes e consignatários pelos distribuidores.
Instrução Normativa RE - RS Nº14


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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Boletim informativo semanal 28/01/13 à 02/02/13

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O registro F525 da EFD-Contribuições, que trata do detalhamento da receita recebida pelo regime de caixa, passa a ser de escrituração obrigatória a partir de que data?

O registro F525 passa a ser de escrituração obrigatória a partir de abril de 2013 e tem por objetivo demonstrar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social, e relacionadas no registro F500.
São obrigadas a efetuar o preenchimento desse registro as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e optantes pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa.
O valor total da receita recebida no período será escriturado com base nos controles internos da pessoa jurídica e considerados na formação da base de cálculo mensal do PIS/Pasep e da COFINS. A demonstração da receita será efetuada com base em um dos códigos indicadores de receita recebidas constante do Campo “03”.
Caso a pessoa jurídica utilize outro critério de demonstração das receitas recebidas, deverá identificá-lo informando o indicador “99” no campo “03” e detalhando o outro critério no campo “10”.


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Auditoria Digital e Cruzamento do SPED e Obrigações Acessórias

Você está absolutamente seguro de que seus arquivos SPED não possuem incorreções e inconsistências?
As informações da EFD foram cruzadas com as NF-e e não há nenhuma divergência?
EFD e EFD Contribuições não possuem inconsistências entre si? E com a ECD, DACON, DIPJ? E com o SINTEGRA?
Se você não está totalmente seguro, podemos apoiá-lo neste desafio, com o FiscOnline, um serviço de auditoria online, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, baseadas em profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais, que permitem a verificação dos seus arquivos antes do envio para o Fisco.
De forma simples e rápida, você submete seu arquivo através do portal da Keeptrue e nós fazemos o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento do dados do SPED e das demais obrigações acessórias, disponibilizando um relatório completo para você.
Realize seu trabalho com mais qualidade e segurança, gerando economia de tempo e dinheiro.
Para mais informações, entre em contato conosco e solicite uma demonstração sem compromisso!

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 62.286 regras fiscais, dentre as quais:
- 47.739 são de ICMS
- 13.057 são de ICMS/ST
- 1.348 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 882.417 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.110.421 situações tributárias específicas!

FISCOSoft Últimas Notícias - FISCOSoft  
 

BA - ICMS - ECF, EFD e outros - Alterações
Foi alterado o RICMS/BA, para dispor sobre:
a) a possibilidade de a SEFAZ encaminhar o ECF para empresa credenciada, na hipótese de cessação de uso do ECF decorrente de cancelamento de ofício da autorização de uso;
b) a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) a emissão de comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, com cartão de débito automático ou outro meio de pagamento semelhante, mediante o ECF.

Decreto Est. BA Nº14.295


ES - ICMS - MDF-e e NF-e - Emissão e obrigatoriedade - Alterações
Foi alterado o RICMS/ES, para tratar sobre:
a) a vedação de emissão de Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e pelo estabelecimento emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
b) a obrigatoriedade de utilização da NF-e a partir de 1º.01.2014, pelos contribuintes com atividades relacionadas com jornais, revistas, livros e outras publicações.

Decreto Est. ES Nº3.216-R


PI - ICMS - Denegação para emissão de NF-e - Contribuinte baixado, cancelado, suspenso e outros - Autorização
Foi autorizada a denegação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, destinada a contribuinte do Estado do Piauí que se encontre baixado, cancelado, suspenso, em processo de suspensão, ou em processo de baixa no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP.
Essa medida deixará de ser aplicada a partir da data em que o contribuinte regularizar sua situação cadastral, nas hipóteses de cancelamento ou suspensão.

Portaria Sec. Faz. - PI Nº26



RR - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Inaplicabilidade - Alterações
Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor que essa obrigatoriedade não se aplica ao produtor rural pessoa física e ao Microempreendedor Individual - MEI, com efeitos desde 11.12.2012.

Portaria Sec. Faz. - Roraima Nº64



SC - ICMS - DIME, SIMCO, EFD e outros - Alterações
Foi alterado o RICMS/SC, de forma a tratar sobre:
a) a previsão de que em substituição ao encaminhamento da DIME não apresentada ou retificadora deve ser utilizada a Declaração de Débitos de ICMS Especiais;
b) a apresentação da Declaração de Débitos de ICMS Especiais;
c) a implantação do Sistema de Monitoramento de Combustíveis (SIMCO) pelo comércio varejista de combustíveis líquidos;
d) o prazo para a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º.01.2013.
Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:
a) a utilização da Declaração de Informação do ICMS de Exercícios Encerrados - DIEE em substituição ao encaminhamento da DIME não apresentada ou retificativa;
b) a previsão de que os registros da EFD constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas nos documentos emitidos ou recebidos, a qualquer título em meio físico ou digital, além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio contribuinte e de outras informações de interesse fiscal.

Decreto Est. SC Nº1.358


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