terça-feira, 27 de novembro de 2012

Boletim informativo semanal 19/11/12 - 24/11/12

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Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser consolidadas as receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento das contribuições sociais?

As receitas já informadas nos blocos A, C, D e F serão consolidadas no registro pai M400, gerado automaticamente quando utilizada a funcionalidade de “Gerar Apuração” do PVA EFD PIS/COFINS. Nesse registro serão escrituradas as seguintes receitas:

- Isentas: CST 07
- Não alcançadas pela incidência da contribuição: CST 08
- Sujeitas à alíquota zero: CST 04, 05 e 06 (os CST 04 e 05 somente serão considerados quando a alíquota aplicável for igual à zero, como por exemplo, nos casos de revenda de produtos no regime monofásicos ou sujeitos à substituição tributária).
- Suspensão: CST 09

As receitas totalizadas no registro pai M400 serão detalhadas no registro M410, conforme relação de códigos constantes das tabelas relacionadas no campo 02 (NAT_REC) e respectivas descrições complementares de cada uma das receitas. Nesse caso, o registro M410 é de natureza obrigatória e deverá ser preenchido pela própria pessoa jurídica.

Ressaltamos por fim que a soma dos campos VL_REC dos registros M410 deverá corresponder ao valor informado/calculado no campo VL_TOT_REC do registro pai M400.

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FiscOnline: Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

O FiscOnline é um serviço de auditoria online, que submete suas informações fiscais à um grande numero de regras exclusivas baseadas em profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais,  para verificação dos seus arquivos SPED antes do envio para o Fisco:

EFD - Contribuições (PIS/Cofins)
EFD - Escrituração Fiscal Digital
ECD - Escrituração Contábil Digital

Validação e Cruzamentos entre Arquivos e Obrigações Acessórias

De forma simples e rápida, você submete seu arquivo através do portal, e a KeepTrue faz todo o resto, efetuando a auditoria e disponibilizando um relatório completo para você.

Todos os processos de auditoria ficam por conta dos nossos especialistas. Nós fazemos o diagnóstico, a qualificação, a validação, e o cruzamento de dados apurados e obrigações acessórias. Você faz o gerenciamento online, enquanto a KeepTrue cuida da auditoria e validação dos seus arquivos.

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AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Eventos, transmissão e comunicação - Alterações

Foi alterado o RICMS/AL, com efeitos desde 1º.09.2012, para tratar sobre:
a) os eventos da NF-e;

b) a transmissão do arquivo digital da NF-e;

c) a comunicação por meio de Registro de Saída das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, na hipótese dessas informações não constarem no arquivo XML da NF-e transmitido.

Decreto Est. AL nº 23.440


PA - ICMS - Substituição tributária, antecipação, benefícios fiscais, CT-e, NF-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/PA, para determinar especialmente sobre:
a) a indicação do ato que traz o modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

b) a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças, com efeitos desde 1º.08.2012;

c) a antecipação do imposto na entrada em território paraense e a substituição tributária nas operações com amaciante de roupa e autopeças;

d) a isenção do imposto nas operações com medicamentos, com efeitos desde 1º.05.2010;

e) a prorrogação do prazo de aplicação da isenção do imposto nas operações com diversas mercadorias, dentre elas: e.1) fármacos e medicamentos; e.2) polpa de cacau; e.3) insumos agropecuários; e.4) máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios importadas por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e.5) automóveis novos de passageiros, destinados a motoristas profissionais (taxistas);

f) a redução da base de cálculo nas operações com partes, peças, matérias-primas, acessórios, ou componentes separados de aeronaves, com efeitos desde 1º.06.2012;

g) a substituição tributária nas operações com massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação e preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas;

h) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, a partir de 1º.09.2012, para os contribuintes do modal ferroviário, com efeitos desde 27.06.2012;

i) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, com efeitos desde 02.07.2012;

j) a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, com efeitos no período de 1º.01.2012 até 31.12.2015;

k) o prévio reconhecimento da não incidência do imposto nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, por meio do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL;

l) os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para o transporte interno e interestadual de bens, com efeitos desde 1º.07.2012;

m) a isenção do imposto nas saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios em situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, com efeitos desde 15.06.2012.

Decreto Est. PA nº 591


PA - ICMS - Prazo de recolhimento, credenciamento para exportação, NF-e, regime especial, substituição tributária, benefícios fiscais e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/PA, com efeitos desde 1º.03.2012, de forma a tratar especialmente sobre os seguintes assuntos:

a) prazo de recolhimento do imposto na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas;

b) emissão de documento fiscal pelo Microempreendedor Individual - MEI;

c) prévio credenciamento para que a operação seja favorecida com a não-incidência do imposto nas remessas para exportação por intermédio de empresa comercial exportadora ou de outro estabelecimento da mesma empresa;

d) emissão de NF-e nas saída de mercadoria com fim específico de exportação;

e) prestação de serviço de transporte sujeita à substituição tributária;

f) averbação de regime especial;

g) tratamento tributário concedido para as saídas interestaduais de couro wet blue;

h) cálculo da substituição tributária nas operações destinadas a contribuinte detentor do regime tributário diferenciado;

i) concessão de regime tributário diferenciado para a aplicação da redução da base de cálculo do imposto no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

j) crédito presumido nas saídas de palmito, in natura ou industrializado;

k) tratamento tributário para as operações realizadas pelo segmento de medicamentos;

l) tratamento tributário concedido para as operações internas com os produtos de informática e automação, relativamente à redução da base de cálculo do imposto.

Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/PA, que dispunham sobre:
a) as condições para a concessão de regime especial para obtenção de credenciamento para exportação;

b) a apresentação das vias das notas fiscais na remessa da mercadoria para o exportador;

c) o envio ao fisco de cópia reprográfica da 1ª via da nota fiscal da efetiva exportação.

Decreto Est. PA nº 592


RO - ICMS - ECF e EFD - Documentos e obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, para tratar sobre:
a) os documentos que o contribuinte deverá manter em seu poder, relativamente à cessação de uso do ECF;

b) a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD às empresas que solicitarem a concessão de benefício, incentivo fiscal ou regime especial de tributação, aplicando-se aos novos pedidos, às solicitações pendentes e futuras e aos casos de renovação e reativação, exceto para os contribuintes que recolham o ICMS na forma do Simples Nacional.

Decreto Est. RO nº 17.270


RO - ICMS - CT-e, NF-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, para determinar sobre:
a) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.09.2012;

b) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, a partir de 1º.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário, dutoviário, aéreo e ferroviário;

c) a obrigatoriedade de utilização da NF-e, a partir de 1º.01.2013, pelos contribuintes com atividades relacionadas com jornais, revistas, livros e outras publicações;

d) a comunicação através do Registro de Saída das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido, com efeitos desde 1º.09.2012;

e) a forma de emissão de NF-e pelas editoras de revistas nas operações de distribuição direta ao assinante, com efeitos desde 1º.07.2012;

f) a vedação, desde 1º.07.2012, de utilização de carta de correção em papel para sanar erros específicos da NF-e.

Decreto Est. RO nº 17.271

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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Boletim informativo semanal 12/11/12 - 17/11/12

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Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda?

Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005):

a) assinatura digital - para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;

b) formato de campos - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);

c) numeração da NF-e - para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez;

d) emitente autorizado - se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; e

e) regularidade fiscal do emitente - se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.

O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.

No momento da validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da Sefaz. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá ser utilizada.

Ao rejeitar uma NF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração - Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e.

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Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você!

A grande quantidade e variedade de produtos, a agilidade e rapidez necessária para o cadastramento de novos produtos e as frequentes mudanças na legislação são alguns dos desafios enfrentados pelo segmento varejista em sua rotina fiscal.

Visando auxiliar esse setor tão complexo e importante para nossa economia, a Systax, utilizando sua expertise tributária e conhecimento tecnológico, criou o Systax - Módulo de Alimentação de ERP. A solução contém mais 800 mil regras tributárias, incluindo as 27 UF’s e os tributos federais e estaduais (ICMS, ICMS/ ST, PIS/ COFINS e IPI).

E cada empresa tem a solução customizada e configurada conforme suas operações, permitindo ajustar o sistema, respeitando as peculiaridades de cada situação. A Systax disponibiliza a regra tributária de cada operação, informando o CST pertinente, o CFOP a ser utilizado, as alíquotas e todos os demais parâmetros necessários a cada operação, seja de venda, compra, transferência, importação ou exportação.

Além disso, sua empresa pode contar com o monitoramento diário de suas operações, não correndo mais o risco de ser surpreendido com as alterações da legislação. Acompanhamos, atualizamos e avisamos sua empresa com sistemas de alertas, que ainda podem ser integrados diretamente ao seu ERP.

E uma grande novidade: nos meses de novembro e dezembro a Systax está praticando valores especiais para o segmento varejista!

Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.

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AM - ICMS - EFD, NF-e, CF-e-SAT, CT-e e MDF-e - Incorporação de atos

Foram incorporados à legislação tributária do Estado, diversos Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, dentre eles os que trataram sobre: a) a dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos; b) o Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT; c) a obrigatoriedade de uso da EFD e retificação dos arquivos; d) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente: d.1) ao cancelamento; d.2) à emissão em contingência; d.3) aos registros dos eventos; d.4) a impressão do DANFE-Simplificado; e) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; f) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Decreto Est. AM nº 32.903


BA - ICMS - Cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS por substituição tributária - Alterações

Por meio da Instrução Normativa nº 58/2012, foram disciplinados os procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS ST, para fins de: a) verificar a consistência/inconsistência entre o ICMS ST informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos cofres públicos no módulo gestor do sistema da NF-e; b) analisar os valores abatidos a título de ICMS de devoluções de mercadorias e ICMS de ressarcimentos constantes na GIA-ST.

Instrução Normativa SAT - BA nº 58


PR - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Informações que não constem no arquivo e eventos - Alterações

Foi alterado o RICMS/PR, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a determinar especialmente sobre: a) a previsão de que as informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas por meio de Registro de Saída; b) os Eventos da NF-e, no que se refere à ciência de emissão, registro de saída, vistoria SUFRAMA e Internalização SUFRAMA.

Decreto Est. PR nº 6.362


PB - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Dispensa do Simples Nacional - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 30.478/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, para dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional para todos os tributos.

Decreto Est. PB nº 33.466


RO - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Registro e vigência - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2012, que trata sobre o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, para tratar sobre: a) a descrição do subitem D195 do item 11, que trata sobre os Conhecimentos de Transporte com ICMS pago antecipadamente, relativamente ao registro destinado à observação do lançamento; b) a previsão de que o manual de orientações entrará em vigor a partir do período de apuração de janeiro de 2013.

Instrução Normativa CGRE - RO nº 12

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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Boletim informativo semanal 05/11/12 - 10/11/12

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No caso de envio da EFD-Contribuições por uma pessoa jurídica desobrigada da entrega é possível seu cancelamento?

Não existe previsão de cancelamento de uma EFD transmitida.

Assim, caso uma pessoa jurídica proceda indevidamente à entrega da escrituração, seja por não ser contribuinte ou não estar obrigada, deverá retificar a obrigação acessória original caso eventuais tributos nela apurados não sejam devidos ou, não tendo tributo a ser apurado ou escriturado, retificar para entregar nova escrituração, sem dados.

O fato de uma pessoa jurídica ter transmitido uma escrituração indevidamente, por não estar obrigada, não o vincula à condição de obrigatoriedade de entrega, nos meses correspondentes.

As pessoas jurídicas obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições encontram-se elencadas no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

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Tributação voltada ao setor de Tecnologia

O volume de gastos com impostos e a complexidade do cenário tributário brasileiro estão mais presentes do que nunca. A diversidade de cobranças, a guerra fiscal estadual e as mudanças constantes de regras fiscais são ainda mais preocupantes.

A substituição tributária para o mercado de distribuição de produtos de tecnologia é a principal vilã deste setor. Além de ter que entender as constantes mudanças, as empresas ainda precisam adaptá-las aos processos internos. É um trabalho que não cessa e é constantemente atualizado pelos governos, o que traz uma imensa insegurança para as empresas do setor de TI.

Essa complexidade e inconstância da legislação podem ser superadas com o Systax, que identifica e mantém atualizado, diariamente, a tributação aplicável aos produtos e cenários de cada empresa.

O Systax é um banco de dados com mais de 780.000 regras tributárias, que combinadas chegam a mais de 5 milhões de situações específicas. Ele é capaz de identificar a tributação aplicável às operações de cada empresa, tendo em vista as especificidades de cada negócio, inclusive seus regimes especiais.

O Systax é a solução para a área fiscal, contribuindo com a atualização diária das regras fiscais, reduzindo os riscos e exposição ao Fisco e auxiliando também a área de TI, pois, a atualização dessas regras fiscais pode ser feita de forma automatizada no sistema da empresa.

Otimize processos e evite riscos. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução!

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AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outros - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 06/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, para: a) 1º.07.2012, para os contribuintes com atividades de impressão de jornais; b) 1º.01.2013, para os contribuintes com as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 35


AL - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com jornais, revistas e periódicos - Alterações

Foi alterado o RICMS/AL, relativamente ao regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações que envolvam jornais, revistas e periódicos, para dispor sobre: a) a emissão da NF-e em nome do próprio emitente, nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários, até 31.12.2012; c) a impressão de documento de controle numerado sequencialmente por entrega bancas de revistas e pontos de venda.

Decreto Est. AL nº 23.288


ES - ICMS - NF-e, geração de arquivo e retificação da EFD - Alterações - Retificação

O Decreto nº 3.122-R/2012 foi retificado do DOE de 08.11.2012, para corrigir a numeração do artigo que foi alterado, referente aos procedimentos para a cessação de uso ex-officio do ECF.

Referido ato alterou o RICMS/ES, para determinar sobre: a) os eventos da NF-e, como o registro de saída; b) a geração, pelo programa eECFc, do arquivo de texto correspondente à totalidade do conteúdo da memória fiscal do equipamento; c) a possibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, até 30.04.2013, referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, ficando dispensada a autorização da Sefaz.

Decreto Est. ES nº 3.122-R


PR - ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Tabelas de ajustes de lançamento e apuração - Alterações

Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 112/2008, que estabeleceu as tabelas de ajustes do lançamento e apuração que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão observar, para geração do respectivo arquivo digital. As novas disposições determinaram a inclusão de novo código relativo ao valor do ICMS incremental a ser transportado para a GIA/ICMS da inscrição auxiliar, a partir do mês de referência janeiro/2013.

A Norma de Procedimento Fiscal nº 103/2012 determinou ainda que os contribuintes que possuem regime de prazo diferenciado deverão informar na EFD, no código de ajuste PR029999, o valor do ICMS postergado e declarado no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar. Esta regra vale desde o mês de referência da obrigatoriedade de apresentação da EFD até o mês de referência dezembro/2012.

Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 103


PA - ICMS - Obrigações acessórias - CT-e e NF-e - Alterações - Retificação

O Decreto nº 482/2012 foi retificado no DOE de 08.11.2012, para corrigir a indicação do dispositivo que foi alterado, referente a condição para a aplicação da isenção do imposto nas saídas de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assistência social e educação, sem fins lucrativos.

Referido ato alterou o RICMS-PA, para tratar sobre as obrigações acessórias, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) ao regime especial instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.07.2012.

Decreto Est. PA nº 482


RR - ICMS - NF-e, CT-e, EFD e outros - Ratificação e incorporação

Foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os trataram sobre as seguintes obrigações acessórias: a) a Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; c) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; d) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Decreto Est. RR nº 14.671-E


RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Manual de Orientação do Contribuinte - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para prever que para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o contribuinte deverá observar, dentre outras disposições, as previstas no Ato COTEPE/ICMS nº 11/2012, que aprova o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, com efeitos a partir de 1º.12.2012.

Instrução Normativa RE - RS nº 84

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Erros em classificações fiscais podem gerar riscos! Saiba como evitá-los.

Caso não consiga visualizar este email, acesse aqui.

A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação. Repercute também no PIS/PASEP, na COFINS e no ICMS.

Equívocos na classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade para a classificação fiscal inadequada, até os casos de recolhimento a menor de tributos.

Para auxiliá-lo disponibilizamos um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Veja abaixo os nossos principais diferenciais:

Monitoramento

Podemos monitorar as informações enviadas, garantindo a sua constante atualização.

 

Visita Técnica

Acompanhamento dos nossos especialistas junto aos clientes, que permite verificar as particularidades de cada produto.

Web Service

As trocas de arquivos e o monitoramento das alterações podem ser feitos através de Web Service, garantindo pontualidade e segurança do processo.

 

Portal

Um portal exclusivo para você acompanhar o processo de classificação, podendo cadastrar novos itens e acessar os itens já enviados ou classificados.

Systax Saiba mais

(11) 3177-7707
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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Boletim informativo semanal 29/10/12 - 03/11/12

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Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 07/2005.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).

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O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação

Uma das maiores inseguranças das empresas varejistas atualmente está relacionada a frequente mudança em nossa legislação.

De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro, temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação.

Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação.

Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado.

O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor.

As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores.

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CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - Leiaute do arquivo digital e especificações técnicas - Nova versão - Alterações - Retificação

As especificações técnicas de requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), versão ER 2.2.2.1 a que se refere o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2012, foram retificadas no DOU de 29.10.2012.

Mencionado ato alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), de forma a aprovar a nova versão das especificações, com efeitos a partir de 1º.10.2012.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 43


AP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital e alteração de dados na NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, para tratar sobre: a) a possibilidade do contribuinte que não esteja obrigado a EFD optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Estadual deste Estado; b) a possibilidade da Secretaria da Receita Estadual recepcionar os dados relativos a EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED; c) a revogação de dispositivos indicativos de dados que não podem ser alterados após a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Decreto Est. AP nº 3.787

 

MT - ICMS - Obrigatoriedade de uso de NF-e - Alterações

Foi alterado o Decreto 1.018/2012, para tratar sobre a utilização de NF-e para fins de devolução ou transferência de crédito de ICMS por empresas interdependentes ou com centralização de apuração do ICMS.

Decreto Est. MT nº 1.416


SP - ICMS - NF-e - Transferência de crédito - Fabricante de açúcar ou etanol - Disposições

A Portaria CAT nº 146/2012 dispôs sobre a forma de emissão e escrituração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para fins de transferência dos créditos de ICMS, simples ou decorrentes de hipótese geradora de crédito acumulado, pelo fabricante de açúcar ou etanol, sem prévia autorização da Secretaria da Fazenda, para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, com efeitos a partir de 1º.11.2012.

Portaria CAT nº 146

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