| AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Eventos, transmissão e comunicação - Alterações Foi alterado o RICMS/AL, com efeitos desde 1º.09.2012, para tratar sobre: a) os eventos da NF-e; b) a transmissão do arquivo digital da NF-e; c) a comunicação por meio de Registro de Saída das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, na hipótese dessas informações não constarem no arquivo XML da NF-e transmitido. Decreto Est. AL nº 23.440 PA - ICMS - Substituição tributária, antecipação, benefícios fiscais, CT-e, NF-e e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/PA, para determinar especialmente sobre: a) a indicação do ato que traz o modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS; b) a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças, com efeitos desde 1º.08.2012; c) a antecipação do imposto na entrada em território paraense e a substituição tributária nas operações com amaciante de roupa e autopeças; d) a isenção do imposto nas operações com medicamentos, com efeitos desde 1º.05.2010; e) a prorrogação do prazo de aplicação da isenção do imposto nas operações com diversas mercadorias, dentre elas: e.1) fármacos e medicamentos; e.2) polpa de cacau; e.3) insumos agropecuários; e.4) máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios importadas por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e.5) automóveis novos de passageiros, destinados a motoristas profissionais (taxistas); f) a redução da base de cálculo nas operações com partes, peças, matérias-primas, acessórios, ou componentes separados de aeronaves, com efeitos desde 1º.06.2012; g) a substituição tributária nas operações com massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação e preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas; h) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, a partir de 1º.09.2012, para os contribuintes do modal ferroviário, com efeitos desde 27.06.2012; i) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, com efeitos desde 02.07.2012; j) a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, com efeitos no período de 1º.01.2012 até 31.12.2015; k) o prévio reconhecimento da não incidência do imposto nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, por meio do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL; l) os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para o transporte interno e interestadual de bens, com efeitos desde 1º.07.2012; m) a isenção do imposto nas saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios em situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, com efeitos desde 15.06.2012. Decreto Est. PA nº 591 PA - ICMS - Prazo de recolhimento, credenciamento para exportação, NF-e, regime especial, substituição tributária, benefícios fiscais e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/PA, com efeitos desde 1º.03.2012, de forma a tratar especialmente sobre os seguintes assuntos: a) prazo de recolhimento do imposto na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas; b) emissão de documento fiscal pelo Microempreendedor Individual - MEI; c) prévio credenciamento para que a operação seja favorecida com a não-incidência do imposto nas remessas para exportação por intermédio de empresa comercial exportadora ou de outro estabelecimento da mesma empresa; d) emissão de NF-e nas saída de mercadoria com fim específico de exportação; e) prestação de serviço de transporte sujeita à substituição tributária; f) averbação de regime especial; g) tratamento tributário concedido para as saídas interestaduais de couro wet blue; h) cálculo da substituição tributária nas operações destinadas a contribuinte detentor do regime tributário diferenciado; i) concessão de regime tributário diferenciado para a aplicação da redução da base de cálculo do imposto no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; j) crédito presumido nas saídas de palmito, in natura ou industrializado; k) tratamento tributário para as operações realizadas pelo segmento de medicamentos; l) tratamento tributário concedido para as operações internas com os produtos de informática e automação, relativamente à redução da base de cálculo do imposto. Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/PA, que dispunham sobre: a) as condições para a concessão de regime especial para obtenção de credenciamento para exportação; b) a apresentação das vias das notas fiscais na remessa da mercadoria para o exportador; c) o envio ao fisco de cópia reprográfica da 1ª via da nota fiscal da efetiva exportação. Decreto Est. PA nº 592 RO - ICMS - ECF e EFD - Documentos e obrigatoriedade - Alterações Foi alterado o RICMS/RO, para tratar sobre: a) os documentos que o contribuinte deverá manter em seu poder, relativamente à cessação de uso do ECF; b) a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD às empresas que solicitarem a concessão de benefício, incentivo fiscal ou regime especial de tributação, aplicando-se aos novos pedidos, às solicitações pendentes e futuras e aos casos de renovação e reativação, exceto para os contribuintes que recolham o ICMS na forma do Simples Nacional. Decreto Est. RO nº 17.270 RO - ICMS - CT-e, NF-e e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/RO, para determinar sobre: a) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.09.2012; b) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, a partir de 1º.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário, dutoviário, aéreo e ferroviário; c) a obrigatoriedade de utilização da NF-e, a partir de 1º.01.2013, pelos contribuintes com atividades relacionadas com jornais, revistas, livros e outras publicações; d) a comunicação através do Registro de Saída das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido, com efeitos desde 1º.09.2012; e) a forma de emissão de NF-e pelas editoras de revistas nas operações de distribuição direta ao assinante, com efeitos desde 1º.07.2012; f) a vedação, desde 1º.07.2012, de utilização de carta de correção em papel para sanar erros específicos da NF-e. Decreto Est. RO nº 17.271 |