| Com a aprovação do Programa Validador do FCont 2012, quais prazos deverão ser observados para sua entrega? Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.272/2012 fica aprovado o programador validador e assinador do Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT, o qual deverá ser transmitido anualmente mediante a utilização do aplicativo disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal. Para sua entrega deverão ser observados os seguintes prazos: - A pessoa jurídica obrigada ao FCONT, em relação à escrituração do ano-calendário anterior, deverá proceder a sua entrega até o último dia útil do mês de junho de 2012. - Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCONT deverá ser entregue até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao do evento. Essa determinação não será aplicada nos casos em que a incorporadora e a incorporada esteja sob o mesmo controle societário desde o ano° calendário anterior ao do evento. - Caso os eventos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção tenham ocorrido em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a pessoa jurídica fica sujeita a apresentação do FCONT até o último dia útil do mês de junho de 2012. Como deverá ser efetuada a escrituração de aquisição de energia elétrica na EFD-Contribuições uma vez que o CFOP 1.252 não consta da tabela de operações geradoras de crédito? Conforme o guia pratico EFD-Contribuições versão 2.0.8, a tabela CFOP x Operações geradoras de crédito será utilizada para a escrituração dos registros C100/C170/C190/C191/C195 que, especificamente, refere-se as aquisições de bens e serviços utilizados na comercialização ou industrialização. Assim, em relação às operações de aquisição de energia elétrica pertinente a comercialização ou industrialização deverão ser escrituradas em registro próprio, qual seja, no registro C500 as notas fiscais de energia elétrica, fornecimento de água, e consumo de fornecimento de gás. Caso a pessoa jurídica venha indevidamente a escriturar aquisição de energia elétrica, nos registros C100 ou C190, o Programa Validador e Assinador-PVA não irá apropriar o crédito referente à operação, visto que a mesma deverá ser relacionada no registro C500. |
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