terça-feira, 12 de junho de 2012

Boletim Informativo Systax 04/06/2012 - 09/06/2012

 
 
  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

04/06/2012 à 09/06/12

 
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  Últimas notícias  
 

AC - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Desconto do imposto - Disposições

 

A Portaria nº 352/2012 determinou que, para fins de concessão de desconto do imposto lançado, quando o pagamento ocorrer até o vencimento do prazo consignado em cada parcela, sobre valores das notificações do ICMS emitidas, o cumprimento da obrigação de apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD não será verificada no mês de junho de 2012.

 

Portaria Sec. Faz. - AC nº 352

 

 

AM - ICMS - Alteração do Prazo de entrega - EFD - Janeiro a Julho de 2012

 

Foi alterado para 31.08.2012, o prazo para as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, entregar o arquivo digital contendo as escriturações referente ao período de Janeiro a Julho de 2012. 

Resolução nº 15

 

 

AM - ICMS - EFD, NF-e, DANFE, CL-e e outros - Alterações

 

Por meio do Decreto nº 32.476/2012, foram incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e ECF e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tratam especialmente sobre: a) a Escrituração Fiscal Digital - EFD, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE; b) o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico; c) o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF; d) a utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e; e) a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive Registros Tipo 76 e Tipo 77 (notas fiscais e detalhamento dos serviços de comunicação e telecomunicações); f) a análise de Programa Aplicativo Fiscal; g) a emissão de documentos f iscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

 

Decreto Est. AM nº 32.476

 

 

 

RR - ICMS - ECF, NF-e, EFD e outros - Ratificação e incorporação à legislação

 

Foram ratificados e incorporação à legislação tributária estadual diversos atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre:

a) a emissão e escrituração dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica; b) as normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); c) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; d) o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

 

Decreto Est. RR Nº14.195-E

 

 

 
     
  Fórum SPED  
 

Com a aprovação do Programa Validador do FCont 2012, quais prazos deverão ser observados para sua entrega?

  

 

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.272/2012 fica aprovado o programador validador e assinador do Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT, o qual deverá ser transmitido anualmente mediante a utilização do aplicativo disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal.

 

Para sua entrega deverão ser observados os seguintes prazos:

 

- A pessoa jurídica obrigada ao FCONT, em relação à escrituração do ano-calendário anterior, deverá proceder a sua entrega até o último dia útil do mês de junho de 2012.

 

 

- Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCONT deverá ser entregue até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao do evento. Essa determinação não será aplicada nos casos em que a incorporadora e a incorporada esteja sob o mesmo controle societário desde o ano° calendário anterior ao do evento.

 

- Caso os eventos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção tenham ocorrido em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a pessoa jurídica fica sujeita a apresentação do FCONT até o último dia útil do mês de junho de 2012.

 

 

 

Como deverá ser efetuada a escrituração de aquisição de energia elétrica na EFD-Contribuições uma vez que o CFOP 1.252 não consta da tabela de operações geradoras de crédito?

 

 

Conforme o guia pratico EFD-Contribuições versão 2.0.8, a tabela CFOP x Operações geradoras de crédito será utilizada para a escrituração dos registros C100/C170/C190/C191/C195 que, especificamente, refere-se as aquisições de bens e serviços utilizados na comercialização ou industrialização.

 

Assim, em relação às operações de aquisição de energia elétrica pertinente a comercialização ou industrialização deverão ser escrituradas em registro próprio, qual seja, no registro C500 as notas fiscais de energia elétrica, fornecimento de água, e consumo de fornecimento de gás.

 

Caso a pessoa jurídica venha indevidamente a escriturar aquisição de energia elétrica, nos registros C100 ou C190, o Programa Validador e Assinador-PVA  não irá apropriar o crédito referente à operação, visto que a mesma deverá ser relacionada no registro C500.

 

Apoio: FISCOSoft On Line - Acesse o Fórum SPED

 
     
  Novidades do Systax  
 

Systax: Consultoria em SPED

O SPED não é apenas uma questão de tecnologia. A garantia da integridade das informações, as quais precisam estar alinhadas à realidade da empresa, são fundamentais para atingir os objetivos do SPED.

Sabendo disso e tendo em vista a complexidade dos projetos do SPED, temos um serviço específico para atender as demandas relativas a essas obrigações, tendo entre seus consultores Vera Lucia Gomes e Marcio Tonelli, Supervisor do Sped Contábil de 2004 a 2010 e do FCont de 2008 a 2010 e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de 1981 a 2010.

Este serviço engloba as seguintes fases:

Análise de aderência

· Estudos para estruturação do arquivo;

· Transposição dos registros aplicáveis ao negócio do cliente;

· Evidenciação dos principais pontos de atenção encontrados no cenário inicial.

Definição de regras de negócio

· Identificação dos registros aplicáveis a partir do reconhecimento do cenário da empresa (implementação ou correção do CST, base de cálculo, alíquota, plano de contas referencial, ajustes do FCont, etc.).

Validação e Teste de Arquivos

· Elaboração de relatório, a cada teste executado, indicando as ações a serem tomadas para correção dos erros e advertências apresentadas pelo PVA (Programa Validador e Assinador);

· Validação dos arquivos gerados, até que os arquivos sejam validados com sucesso pelo PVA (Programa Validador e Assinador).

 

Também é possível o mapeamento da existência e conformidade das informações a serem apresentadas (campo a campo) conforme perfil da empresa.

 

 
Para mais informações, nos contate por e-mail systax@fiscosoft.com.br ou
no telefone (11) 3382-1045. Caso prefira não receber mais nossas mensagens com
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