terça-feira, 8 de maio de 2012

Boletim Informativo Systax - 30/04/2012 - 05/05/2012

Systax - Boletin Informativo
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30/04/2012 – 05/05/2012

www.systax.com.br

 

Nesta edição do boletim, levamos ao seu conhecimento informações e novidades da última semana sobre EFD e ICMS.

Também transcrevemos respostas da FISCOSoft a respeito de quais estabelecimentos ficam obrigados à entrega da EFD a partir de 2014 e qual o prazo para entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas sujeita a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Saiba ainda, detalhes sobre a Auditoria Digital do arquivo EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Boa leitura!

Caso não queira mais receber este e-mail, basta acessar o link contido ao final da página.

artigos

FISCOSoft


PB - ICMS - EFD - Lançamento e apuração do imposto - Tabela de ajustes – Alterações

Foi alterada a Portaria nº 70/2009, que estabeleceu as tabelas de ajustes de lançamento e apuração do ICMS a serem utilizada na Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a substituir a Tabela 5.1 que trata dos ajustes dos saldos da apuração do ICMS.

Portaria Sec. Rec. Est. - PB nº109

 

PB – ICMS - EFD - Alteração do Prazo de Entrega - Competência de Abril/2012

Foi alterado do 10° para o 15° dia do mês subsequente ao da apuração, o prazo final para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir da competência de abril de 2012.

Portaria n°101/2012

 

SC - ICMS - EFD - Obrigatoriedade de uso – Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, para dispor sobre a obrigatoriedade de uso da EFD, a partir de 1º.01.2013 para os contribuintes não abrangidos pela obrigatoriedade nas datas anteriores, excetuados os optantes pelo Simples Nacional.

Decreto Est. SC nº940

 

SP - ICMS - EFD - Obrigatoriedade de ofício – Disposição

Foi estabelecida a obrigatoriedade da EFD, para os contribuintes relacionados em anexos a serem publicados no suplemento eletrônico do DOE do dia 08.05.2012, nos prazos de referências que forem especificados. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere. A obrigatoriedade da EFD se aplicará também, a partir de 1º.01.2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data, ao contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração que ainda não estiver obrigado à EFD.

Comunicado DEAT nº5

 

Para mais informações, acesse FISCOSoft On Line


artigos

Fórum do SPED

 

NF-e

Quais os estabelecimentos ficam obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 01.01.2014?

RESPOSTA

Segundo o Comunicado DEAT nº 5/12 ficam obrigados à entrega da EFD os contribuintes paulistas do ICMS que por força da clausula 1ª, § 2º e cláusula 2ª do Protocolo ICMS nº 3/2011 estejam sujeitos ao Regime Periódico de Apuração – RPA.

A obrigatoriedade da EFD aplica-se a partir de 01.01.2014 ou a partir da data de início da atividade do estabelecimento, se for posterior a esta.

Obrigam-se também a entrega, a partir de 01.01.2014, o Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração - RPA por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção a partir do mês da alteração do regime.


A critério do contribuinte a opção pela adoção da EFD poderá ser antecipada, em caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no território do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1º, §2º, item 2 da Portaria CAT nº 147/09.


A obrigatoriedade da EFD abrange todos os estabelecimentos do contribuinte e deverá ser entregue até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere, conforme artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009.

 

EFD CONTRIBUIÇÕES

Qual o prazo para entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas sujeita a contribuição previdenciária sobre a receita bruta?

RESPOSTA

A pessoa jurídica optante pelo regime do lucro presumido que se enquadrar nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária, com base na Lei nº 12.546/11, deverá apresentar a EFD-Contribuições da seguinte forma:

- a partir dos fatos geradores ocorridos em março ou abril de 2012, conforme o caso, apresentar a EFD-Contribuições apenas com as informações da contribuição previdenciária;

- a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012, apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins.

 

Para esclarecer suas dúvidas e trocar experiências, acesse o Fórum SPED.

 

artigos

Novidades do Systax

 

Auditoria Especializada em Escrituração Digital

Com uma renomada e experiente equipe de especialistas, a KeepTrue apresenta ao mercado soluções para o mundo fiscal. Em nosso portal você encontra o FiscOnline, a solução de Auditoria Online, para verificação dos seus arquivos SPED antes do envio para o Fisco.

Entre diversas obrigatoriedades, a KeepTrue realiza auditoria digital do arquivo EFD - Escrituração Fiscal Digital, com cerca de 2.000 regras criadas em seu pacote de validação e cruzamentos. Nesse pacote, estão inclusas regras exclusivas, além das regras contidas no validador da Receita Federal.

Como exemplo, hoje vamos falar de NCM. Entre as inúmeras verificações realizadas pela KeepTrue no arquivo da EFD, está a validação do Registro 0200 com o Código do NCM. Muitas empresas ainda não se atentaram para o fato de que a NCM é informação obrigatória das mais relevantes deixando muitas vezes esse campo vazio. Essa regra foi criada de modo a alertá-los dessa obrigatoriedade, uma vez que o não preenchimento poderá causar ônus no pagamento de impostos e até autuação quando do cruzamento de informações junto ao Fisco.

 

Para mais informações, nos contate por e-mail systax@fiscosoft.com.br ou telefone 11 3382-1045.

SYSTAX

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