NF-e Quais os estabelecimentos ficam obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 01.01.2014? RESPOSTA Segundo o Comunicado DEAT nº 5/12 ficam obrigados à entrega da EFD os contribuintes paulistas do ICMS que por força da clausula 1ª, § 2º e cláusula 2ª do Protocolo ICMS nº 3/2011 estejam sujeitos ao Regime Periódico de Apuração – RPA. A obrigatoriedade da EFD aplica-se a partir de 01.01.2014 ou a partir da data de início da atividade do estabelecimento, se for posterior a esta. Obrigam-se também a entrega, a partir de 01.01.2014, o Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração - RPA por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção a partir do mês da alteração do regime. A critério do contribuinte a opção pela adoção da EFD poderá ser antecipada, em caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no território do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1º, §2º, item 2 da Portaria CAT nº 147/09. A obrigatoriedade da EFD abrange todos os estabelecimentos do contribuinte e deverá ser entregue até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere, conforme artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009. EFD CONTRIBUIÇÕES Qual o prazo para entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas sujeita a contribuição previdenciária sobre a receita bruta? RESPOSTA A pessoa jurídica optante pelo regime do lucro presumido que se enquadrar nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária, com base na Lei nº 12.546/11, deverá apresentar a EFD-Contribuições da seguinte forma: - a partir dos fatos geradores ocorridos em março ou abril de 2012, conforme o caso, apresentar a EFD-Contribuições apenas com as informações da contribuição previdenciária; - a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012, apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins. Para esclarecer suas dúvidas e trocar experiências, acesse o Fórum SPED. |
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