terça-feira, 22 de maio de 2012

Boletim Informativo Systax - 14/05/2012 - 19/05/2012

Systax - Boletin Informativo
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14/05/2012 - 19/05/2012

www.systax.com.br

 

Nesta edição do boletim, levamos ao seu conhecimento informações e novidades da última semana sobre ICMS, EFD e NF-e.

Também transcrevemos respostas da FISCOSoft a respeito do preenchimento do campo CST_ICMS da EFD, quanto à discriminação dos itens constantes da NF-e e da escrituração na EFD-Contribuições das operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico.

Saiba ainda, detalhes sobre o varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação.

Boa leitura!

Caso não queira mais receber este e-mail, basta acessar o link contido ao final da página.

artigos

FISCOSoft


PB – ICMS - EFD - Alteração do Prazo de Entrega - Competência de Abril/2012

Foi alterado do 10° para o 15° dia do mês subsequente ao da apuração, o prazo final para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir da competência de abril de 2012.

Portaria PB n° 101/2012

 

RN - ICMS - NF-e - Obrigações acessórias e outros - Alterações – Retificação

O Decreto nº 22.593/2012 foi retificado no DOE de 17.05.2012, para correção da indicação do dispositivo revogado. Por meio do referido ato, foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre: a) o regime especial para emissão de NF-e nas operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos, inclusive, com utilização de equipamentos eletrônicos portáteis (Personal Digital Assistant - PDA) acoplados a uma impressora térmica para gerar a NF-e; b) a concessão da Autorização de Uso e a denegação da Autorização de Uso da NF-e; c) a emissão de NF-e em contingência; d) as especificações que a bobina de papel para uso em ECF deverá atender a partir de 1º.02.2012.

Decreto Est. RN nº 22.593

 

SC - ICMS - EFD - Prazo de entrega e dispensa – Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, de forma a determinar sobre: a) o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelo contribuinte com atividade de comércio varejista de combustíveis; b) a dispensa da entrega de arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas, pelos contribuintes optantes ou obrigados à EFD.

Decreto Est. SC nº 961

 

SC - ICMS - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico-DIME – Alterações

Foi alterada a Portaria SEF nº 256/2004, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), para tratar sobre: a) o layout dos registros; b) a legenda do formato dos campos; c) a produção de efeitos dos dispositivos alterados.

Portaria Sec. Faz. - SC nº 152

 

SC - ICMS - DIME e DCIP - Manual de Orientação e especificações do arquivo eletrônico – Disposições

Por meio da Portaria SEF nº 153/2012 foi aprovado o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), com efeitos desde 1º.05.2012, para tratar sobre o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
Mencionado ato dispôs sobre: a) a entrega através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ; b) a entrega da Declaração Complementar; c) o envio do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; d) o Layout da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME; e) a composição do arquivo eletrônico, inclusive no tocante à apuração especial para bares, restaurantes e similares e à receita de prestação de serviço e fornecimento de energia elétrica; f) o Layout do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente - DCIP, leiaute dos registros e registro de identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional.
Por fim, foi revogada a Portaria SEF nº 256/2004, que tratava sobre o mesmo assunto.

Portaria Sec. Faz. - SC nº 153

 

SP - ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Processamento de dados – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012. As alterações referem-se: a) a manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única; b) a transmissão ao Fisco dos arquivos mantidos em meio eletrônico para os setores de comunicações e energia elétrica; c) o Manual de Orientação de instruções operacionais complementares; d) os dados técnicos da geração dos arquivos; e) as informações que constarão nos registros; f) a emissão de Nota Fiscal Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, obrigatoriamente, em via única.

Portaria CAT SP nº 63

 

Para mais informações, acesse FISCOSoft On Line


artigos

Fórum do SPED

 

EFD

Como deverá ser preenchido o campo CST_ICMS da EFD, quanto à discriminação dos itens constantes da NF-e?

RESPOSTA

Segundo o Guia Prático EFD – Versão 2.0.8, o campo 10 (CST_ICMS) constante do Registro C170 da EFD é de preenchimento obrigatório e deverá ser observado o seguinte:

- nos documentos fiscais de emissão própria: deverá ser preenchido o campo com o CST sob o enfoque do declarante;
- nos documentos de terceiros (nas operações de entradas): poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos;
- nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional: deverá ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970.

A partir de julho de 2012, as operações relativas aos documentos de terceiros (nas operações de entradas), passam a ser informadas no campo CST_ICMS sob o enfoque do declarante.

Assim, por exemplo, nos casos de aquisições de mercadorias tributadas para uso e consumo será informado o código "90" da tabela B ou, ainda, no caso de aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST deverá ser informado o código "60" da tabela B.

O CST a ser informado deverá observar a Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010.

 

EFD-Contribuições

Como deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições as operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico?

RESPOSTA

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, as operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico – CF-e (código 59) poderão ser escrituradas na EFD-Contribuições, a critério da pessoa jurídica, da seguinte forma:
- de forma individualizada por documento fiscal;
- de forma consolidada (resumos diários) por equipamentos SAT-CF-e.
Assim, caso a pessoa jurídica opte pela escrituração de forma individualizada deverá ser preenchido o Registro C800 da EFD-Contribuições, bem como os registros filhos.
Caso a opção seja pela escrituração de forma consolidada deverá ser efetuado o preenchimento do Registro C860 (e registros filhos).

A escrituração das operações das vendas por CF-e no Registro C800 dispensa à escrituração do Registro C860 e registros filhos.

 

Para esclarecer suas dúvidas e trocar experiências, acesse o Fórum SPED.

 

artigos

Novidades do Systax

 

O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação

Uma das maiores inseguranças das empresas varejistas atualmente está relacionada à frequente mudança em nossa legislação.

De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação.

Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação.

Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado.

O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor.

As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores.

 

Para mais informações, nos contate por e-mail systax@fiscosoft.com.br ou telefone 11 3382-1045.

SYSTAX

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