| PB ICMS - EFD - Alteração do Prazo de Entrega - Competência de Abril/2012 Foi alterado do 10° para o 15° dia do mês subsequente ao da apuração, o prazo final para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir da competência de abril de 2012. Portaria PB n° 101/2012 RN - ICMS - NF-e - Obrigações acessórias e outros - Alterações Retificação O Decreto nº 22.593/2012 foi retificado no DOE de 17.05.2012, para correção da indicação do dispositivo revogado. Por meio do referido ato, foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre: a) o regime especial para emissão de NF-e nas operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos, inclusive, com utilização de equipamentos eletrônicos portáteis (Personal Digital Assistant - PDA) acoplados a uma impressora térmica para gerar a NF-e; b) a concessão da Autorização de Uso e a denegação da Autorização de Uso da NF-e; c) a emissão de NF-e em contingência; d) as especificações que a bobina de papel para uso em ECF deverá atender a partir de 1º.02.2012. Decreto Est. RN nº 22.593 SC - ICMS - EFD - Prazo de entrega e dispensa Alterações Foi alterado o RICMS/SC, de forma a determinar sobre: a) o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelo contribuinte com atividade de comércio varejista de combustíveis; b) a dispensa da entrega de arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas, pelos contribuintes optantes ou obrigados à EFD. Decreto Est. SC nº 961 SC - ICMS - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico-DIME Alterações Foi alterada a Portaria SEF nº 256/2004, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), para tratar sobre: a) o layout dos registros; b) a legenda do formato dos campos; c) a produção de efeitos dos dispositivos alterados. Portaria Sec. Faz. - SC nº 152 SC - ICMS - DIME e DCIP - Manual de Orientação e especificações do arquivo eletrônico Disposições Por meio da Portaria SEF nº 153/2012 foi aprovado o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), com efeitos desde 1º.05.2012, para tratar sobre o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME. Mencionado ato dispôs sobre: a) a entrega através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ; b) a entrega da Declaração Complementar; c) o envio do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; d) o Layout da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME; e) a composição do arquivo eletrônico, inclusive no tocante à apuração especial para bares, restaurantes e similares e à receita de prestação de serviço e fornecimento de energia elétrica; f) o Layout do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente - DCIP, leiaute dos registros e registro de identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional. Por fim, foi revogada a Portaria SEF nº 256/2004, que tratava sobre o mesmo assunto. Portaria Sec. Faz. - SC nº 153 SP - ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Processamento de dados Alterações Foi alterada a Portaria CAT nº 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012. As alterações referem-se: a) a manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única; b) a transmissão ao Fisco dos arquivos mantidos em meio eletrônico para os setores de comunicações e energia elétrica; c) o Manual de Orientação de instruções operacionais complementares; d) os dados técnicos da geração dos arquivos; e) as informações que constarão nos registros; f) a emissão de Nota Fiscal Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, obrigatoriamente, em via única. Portaria CAT SP nº 63 Para mais informações, acesse FISCOSoft On Line
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