EFD-Contribuições Caso a pessoa jurídica esteja dispensada da entrega da EFD-Contribuições em determinados períodos do ano-calendário qual registro deverá ser preenchido? RESPOSTA Segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, relativamente aos meses do ano-calendário que não tenha: I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação. A dispensa da EFD-Contribuições não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Dessa forma, para efeito de preenchimento da EFD-Contribuições será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração. Para tanto deverá ser preenchido no registro 0120 o campo “MES_DISPENSA”, informando no formato "mmaaaa", os meses correspondentes à dispensa. O registro 0120 é de preenchimento obrigatório pela pessoa jurídica. EFD No caso de alteração na descrição dos produtos ou serviços concernentes às transações da pessoa jurídica deverá ser preenchido algum registro especifico na Escrituração Fiscal Digital – EFD? RESPOSTA O registro 0200 da EFD Fiscal tem por objetivo relacionar as mercadorias, os serviços, os produtos ou quaisquer outros itens relativos às transações fiscais da pessoa jurídica. Assim, de acordo com o Guia Prático EFD – Versão 2.0.8, em caso de alteração na descrição dos itens sem que haja sua descaracterização ou modificação que o identifique como sendo novo produto, ou seja, quando ocorrer somente a alteração na sua descrição, essa deverá constar no registro 0205. A informação da alteração deverá ocorrer no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário, caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração desse; ou ainda, quando ocorrer alteração na codificação do produto. Para identificação do produto ou serviço deverão ser observadas as seguintes determinações: - O código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco; - O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Assim, os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes e em caso de alteração de codificação, serão informados o código e a descrição anterior e a data de validade inicial e final; - Não será permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente. - O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado. - A discriminação do item deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (como por exemplo: "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", entre outras). O preenchimento do campo COD_NCM, para produtos, será obrigatório nos seguintes casos: - para empresas industriais e equiparadas, relativamente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI; - para os contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários; - para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação. Na aquisição de produtos primários será obrigatório o preenchimento do campo COD_GEN a todos os contribuintes. Por fim, a partir de julho de 2012, deverão ser apresentados os itens constantes do registro 0220 o qual tem por objetivo informar os fatores de conversão de unidades, caso haja. Para esclarecer suas dúvidas e trocar experiências, acesse o Fórum SPED. |