segunda-feira, 28 de maio de 2012

Boletim Informativo Systax - 21/05/2012 - 26/05/2012

Systax - Boletin Informativo
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21/05/2012 – 26/05/2012

www.systax.com.br

 

Nesta edição do boletim, levamos ao seu conhecimento informações e novidades da última semana sobre ICMS, CT-e, EFD e NF-e.

Também transcrevemos respostas da FISCOSoft a respeito do procedimento a ser adotado nas hipóteses de destaque de imposto a maior ou a menor na NF-e e como deverão ser escriturados na EFD-Contribuições os créditos sobre frete.

Saiba ainda, como estão as NCM do seu cadastro de mercadorias.

Boa leitura!

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artigos

FISCOSoft

 

AL - ICMS - NF-e, CT-e e EFD – Alterações

Foi alterado o RICMS/AL, para determinar especialmente sobre: a) a autorização, desde 1º.01.2012, do contribuinte não emitente de NF-e utilizar cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor nas operações destinadas à Administração Pública, desde que observadas as condições; b) a obrigatoriedade de uso do CT-e, com efeitos desde 1º.01.2012; c) a utilização da EFD também para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.

Decreto Est. AL nº 20.143

 

AM - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Credenciamento – Disposições

A Resolução nº 14/2012 dispôs sobre os procedimentos necessários ao credenciamento obrigatório de usuários do Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e. As novas disposições trataram especialmente sobre: a) os documentos fiscais que serão substituídos pelo CT-e; b) o pedido de credenciamento; c) a dispensa de solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais -AIDF; d) a autorização para destruição de todos os documentos não utilizados; e) a obrigatoriedade do contribuinte credenciado observar as instruções do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e e nas Notas Técnicas. Por fim, foi revogada a Resolução nº 12/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Resolução Sec. Faz. - AM nº 14

 

GO - ICMS - Regime especial de emissão de NF-e para empresas jornalísticas – Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, para dispor sobre o regime especial para emissão de NF-e pelas empresas jornalísticas, com efeitos a partir de 1º.07.2012.

Decreto Est. GO nº 7.620

 

MA - ICMS - Prazos de Entrega – EFD

Até 31.05.2012, os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital EFD:
- Devem ser entregues pelos contribuintes listados para consulta SINTEGRA, conforme Portaria n º 446/2011, relativo ao ano de 2011;

- Excepcionalmente, poderão ser entregues pelos contribuintes listados para consulta SINTEGRA, conforme Portaria n º 446/2011 e as empresas que se enquadrem em pelo menos uma das situações do inciso IV do art. 321-D do RICMS/MA, referente ao período de Janeiro a Abril de 2012.

Resolução Administrativa nº 10/2011

 

MT - ICMS - NF-e - Emissão e DANFE – Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para determinar sobre a emissão da NF-e e o leiaute do DANFE, com efeitos desde 09 de abril de 2012.

Decreto Est. MT nº 1.146

 

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Fórum do SPED

 

NF-e

Qual o procedimento a ser adotado nas hipóteses de destaque de imposto a maior ou a menor na NF-e?

RESPOSTA

O destaque do imposto a maior na NF-e pode ocorrer em razão de vários motivos, quando isso ocorrer a pessoa jurídica deverá efetuar a recusa da mercadoria.

A recusa consiste em efetuar uma declaração no verso do DANFE informando o motivo dessa. Para que a recusa tenha validade não poderá haver nenhuma informação na NF-e sobre a data da entrada da mercadoria ou do recebimento.

Entretanto, caso a mercadoria já tenha sido recebida ou até mesmo vendida, o destinatário deverá emitir uma declaração para o fornecedor indicando o valor correto que foi considerado em seus registros fiscais. Dessa forma, tanto o crédito (se houver) quanto o pagamento deverão ser efetuados com base no valor correto.

Por outro lado, se tratando do destaque do imposto a menor, segundo a legislação o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar, a fim de tributar o valor antes não tributado.

Na NF-e deverá ser preenchido o campo “fiNFe” para indicação de que se trata de um documento complementar.

Deverá ser preenchido, ainda, o grupo de informações referenciadas para indicação da nota fiscal original que foi emitida a menor. Nesse caso, deverá ser criado um produto que pode ter como descrição “nota fiscal complementar”, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios.

 

EFD-Contribuições

Como deverão ser escriturados na EFD-Contribuições os créditos sobre frete?

RESPOSTA

Segundo Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, o crédito do PIS e da COFINS sobre as aquisições de serviços de transporte deverá ser discriminado na EFD-Contribuições nos registros D100 e D101/105.

No registro D100 somente deverão constar os créditos relativos às operações de frete que, de acordo com a legislação do PIS e da COFINS, confiram direito ao crédito.

Nesse sentido, determina a legislação do PIS e da COFINS que para que haja direito ao crédito é necessário que a operação de frete esteja diretamente vinculado à operação de venda e esse seja pago pelo vendedor; componha o custo do insumo; ou componha o custo da mercadoria adquirida para revenda.

No campo IND_NAT_FRT do registro D101/105 deverá ser informando um registro para cada indicador de natureza do frete.

Caso a base de cálculo do frete não corresponda à totalidade do serviço de transporte contratado, a pessoa jurídica deverá informar no campo VL_BC_PIS/COFINS apenas o valor da operação com direito a crédito.

 

Para esclarecer suas dúvidas e trocar experiências, acesse o Fórum SPED.

 

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Novidades do Systax

 

Como estão as NCM do seu cadastro de mercadorias?

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço especifico para Classificação Fiscal de Mercadorias, que busca proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.

 

Para mais informações, acesse www.classificacaofiscalncm.com.br ou nos contate por e-mail systax@fiscosoft.com.br ou telefone 11 3382-1045.

SYSTAX

terça-feira, 22 de maio de 2012

Boletim Informativo Systax - 14/05/2012 - 19/05/2012

Systax - Boletin Informativo
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14/05/2012 - 19/05/2012

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Nesta edição do boletim, levamos ao seu conhecimento informações e novidades da última semana sobre ICMS, EFD e NF-e.

Também transcrevemos respostas da FISCOSoft a respeito do preenchimento do campo CST_ICMS da EFD, quanto à discriminação dos itens constantes da NF-e e da escrituração na EFD-Contribuições das operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico.

Saiba ainda, detalhes sobre o varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação.

Boa leitura!

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FISCOSoft


PB – ICMS - EFD - Alteração do Prazo de Entrega - Competência de Abril/2012

Foi alterado do 10° para o 15° dia do mês subsequente ao da apuração, o prazo final para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir da competência de abril de 2012.

Portaria PB n° 101/2012

 

RN - ICMS - NF-e - Obrigações acessórias e outros - Alterações – Retificação

O Decreto nº 22.593/2012 foi retificado no DOE de 17.05.2012, para correção da indicação do dispositivo revogado. Por meio do referido ato, foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre: a) o regime especial para emissão de NF-e nas operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos, inclusive, com utilização de equipamentos eletrônicos portáteis (Personal Digital Assistant - PDA) acoplados a uma impressora térmica para gerar a NF-e; b) a concessão da Autorização de Uso e a denegação da Autorização de Uso da NF-e; c) a emissão de NF-e em contingência; d) as especificações que a bobina de papel para uso em ECF deverá atender a partir de 1º.02.2012.

Decreto Est. RN nº 22.593

 

SC - ICMS - EFD - Prazo de entrega e dispensa – Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, de forma a determinar sobre: a) o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelo contribuinte com atividade de comércio varejista de combustíveis; b) a dispensa da entrega de arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas, pelos contribuintes optantes ou obrigados à EFD.

Decreto Est. SC nº 961

 

SC - ICMS - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico-DIME – Alterações

Foi alterada a Portaria SEF nº 256/2004, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), para tratar sobre: a) o layout dos registros; b) a legenda do formato dos campos; c) a produção de efeitos dos dispositivos alterados.

Portaria Sec. Faz. - SC nº 152

 

SC - ICMS - DIME e DCIP - Manual de Orientação e especificações do arquivo eletrônico – Disposições

Por meio da Portaria SEF nº 153/2012 foi aprovado o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), com efeitos desde 1º.05.2012, para tratar sobre o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
Mencionado ato dispôs sobre: a) a entrega através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ; b) a entrega da Declaração Complementar; c) o envio do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; d) o Layout da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME; e) a composição do arquivo eletrônico, inclusive no tocante à apuração especial para bares, restaurantes e similares e à receita de prestação de serviço e fornecimento de energia elétrica; f) o Layout do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente - DCIP, leiaute dos registros e registro de identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional.
Por fim, foi revogada a Portaria SEF nº 256/2004, que tratava sobre o mesmo assunto.

Portaria Sec. Faz. - SC nº 153

 

SP - ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Processamento de dados – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012. As alterações referem-se: a) a manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única; b) a transmissão ao Fisco dos arquivos mantidos em meio eletrônico para os setores de comunicações e energia elétrica; c) o Manual de Orientação de instruções operacionais complementares; d) os dados técnicos da geração dos arquivos; e) as informações que constarão nos registros; f) a emissão de Nota Fiscal Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, obrigatoriamente, em via única.

Portaria CAT SP nº 63

 

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Fórum do SPED

 

EFD

Como deverá ser preenchido o campo CST_ICMS da EFD, quanto à discriminação dos itens constantes da NF-e?

RESPOSTA

Segundo o Guia Prático EFD – Versão 2.0.8, o campo 10 (CST_ICMS) constante do Registro C170 da EFD é de preenchimento obrigatório e deverá ser observado o seguinte:

- nos documentos fiscais de emissão própria: deverá ser preenchido o campo com o CST sob o enfoque do declarante;
- nos documentos de terceiros (nas operações de entradas): poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos;
- nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional: deverá ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970.

A partir de julho de 2012, as operações relativas aos documentos de terceiros (nas operações de entradas), passam a ser informadas no campo CST_ICMS sob o enfoque do declarante.

Assim, por exemplo, nos casos de aquisições de mercadorias tributadas para uso e consumo será informado o código "90" da tabela B ou, ainda, no caso de aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST deverá ser informado o código "60" da tabela B.

O CST a ser informado deverá observar a Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010.

 

EFD-Contribuições

Como deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições as operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico?

RESPOSTA

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, as operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico – CF-e (código 59) poderão ser escrituradas na EFD-Contribuições, a critério da pessoa jurídica, da seguinte forma:
- de forma individualizada por documento fiscal;
- de forma consolidada (resumos diários) por equipamentos SAT-CF-e.
Assim, caso a pessoa jurídica opte pela escrituração de forma individualizada deverá ser preenchido o Registro C800 da EFD-Contribuições, bem como os registros filhos.
Caso a opção seja pela escrituração de forma consolidada deverá ser efetuado o preenchimento do Registro C860 (e registros filhos).

A escrituração das operações das vendas por CF-e no Registro C800 dispensa à escrituração do Registro C860 e registros filhos.

 

Para esclarecer suas dúvidas e trocar experiências, acesse o Fórum SPED.

 

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Novidades do Systax

 

O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação

Uma das maiores inseguranças das empresas varejistas atualmente está relacionada à frequente mudança em nossa legislação.

De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação.

Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação.

Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado.

O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor.

As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores.

 

Para mais informações, nos contate por e-mail systax@fiscosoft.com.br ou telefone 11 3382-1045.

SYSTAX

terça-feira, 15 de maio de 2012

Boletim Informativo Systax - 07/05/2012 - 12/05/2012

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07/05/2012 – 12/05/2012

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Nesta edição do boletim, levamos ao seu conhecimento informações e novidades da última semana sobre ICMS e SPED.

Também transcrevemos respostas da FISCOSoft a respeito de qual registro deverá ser preenchido, caso a pessoa jurídica esteja dispensada da entrega da EFD-Contribuições em determinados períodos do ano-calendário e se deverá ser preenchido algum registro específico na Escrituração Fiscal Digital – EFD, no caso de alteração dos produtos ou serviços concernentes às transações  da pessoa jurídica.

Saiba ainda, detalhes da pesquisa que está sendo realizada sobre SPED e que revelará mudanças na rotina dos escritórios contábeis.

Boa leitura!

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FISCOSoft


GO - ICMS - NF-e - Produtor agropecuário - Operações com milho, carvão e gado - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa n° 1.093/2012, que trata sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário, relativamente à autorização concedida ao produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 31.07.2012.

Instrução Normativa SEFAZ - GO nº 1.102

 

PE - ICMS - Regime especial - Operações de venda de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves, em voos domésticos – Disposições

Por meio do Decreto nº 38.148/2012, foi concedido, com efeitos desde 1º.05.2012, regime especial para a emissão de documentos fiscais às empresas que realizem venda de mercadorias a bordo de aeronaves, em voos domésticos, condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de inscrição estadual no município de origem e destino dos voos. Mencionado ato disciplinou: a) a emissão de Nota Fiscal Eletrônica na saída da mercadoria; b) a permissão para utilizar equipamentos eletrônicos portáteis - Personal Digital Assistant - PDA - acoplados a uma impressora térmica para gerar a NF-e e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado.

Decreto Est. PE nº 38.148

 

PE - ICMS - Registro de inventário - Prazo de apresentação

Foi alterada a Portaria SF nº 73/2003, que estabeleceu procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, relativamente ao prazo de apresentação do Registro de Inventário.

Portaria SEFAZ - PE nº 93

 

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Fórum do SPED

 

EFD-Contribuições

Caso a pessoa jurídica esteja dispensada da entrega da EFD-Contribuições em determinados períodos do ano-calendário qual registro deverá ser preenchido?

RESPOSTA

Segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, relativamente aos meses do ano-calendário que não tenha:

I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa da EFD-Contribuições não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Dessa forma, para efeito de preenchimento da EFD-Contribuições será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração.
Para tanto deverá ser preenchido no registro 0120 o campo “MES_DISPENSA”, informando no formato "mmaaaa", os meses correspondentes à dispensa.

O registro 0120 é de preenchimento obrigatório pela pessoa jurídica.

 

EFD

No caso de alteração na descrição dos produtos ou serviços concernentes às transações da pessoa jurídica deverá ser preenchido algum registro especifico na Escrituração Fiscal Digital – EFD?

RESPOSTA

O registro 0200 da EFD Fiscal tem por objetivo relacionar as mercadorias, os serviços, os produtos ou quaisquer outros itens relativos às transações fiscais da pessoa jurídica.

Assim, de acordo com o Guia Prático EFD – Versão 2.0.8, em caso de alteração na descrição dos itens sem que haja sua descaracterização ou modificação que o identifique como sendo novo produto, ou seja, quando ocorrer somente a alteração na sua descrição, essa deverá constar no registro 0205.

A informação da alteração deverá ocorrer no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário, caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração desse; ou ainda, quando ocorrer alteração na codificação do produto.

Para identificação do produto ou serviço deverão ser observadas as seguintes determinações:
- O código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco;
- O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes.

Assim, os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes e em caso de alteração de codificação, serão informados o código e a descrição anterior e a data de validade inicial e final;
- Não será permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
- O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
- A discriminação do item deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (como por exemplo: "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", entre outras).

O preenchimento do campo COD_NCM, para produtos, será obrigatório nos seguintes casos:
- para empresas industriais e equiparadas, relativamente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
- para os contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
- para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

Na aquisição de produtos primários será obrigatório o preenchimento do campo COD_GEN a todos os contribuintes.

Por fim, a partir de julho de 2012, deverão ser apresentados os itens constantes do registro 0220 o qual tem por objetivo informar os fatores de conversão de unidades, caso haja.

 

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Novidades do Systax

 

Pesquisa sobre SPED revelará mudanças na rotina dos escritórios contábeis

A FISCOSoft, em parceria com a Prosoft e a Systax, está realizando a pesquisa "Percepção das empresas de serviços contábeis em relação ao SPED", com o objetivo de fazer um levantamento abrangente para entender como essas empresas estão "vendo" sua relação com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Os resultados dessa pesquisa mostrarão a nova rotina dos escritórios contábeis acerca do SPED, questões relevantes como troca do software, honorários contábeis e qualidade das informações, entre outros aspectos.

Ao colaborar com a pesquisa, além de receber os resultados, você ganhará 30% de desconto na inscrição para o Congresso "O Impacto do SPED na Empresa Contábil", que será realizado nos dias 21 e 22 de maio.

Para participar da pesquisa, clique aqui.

 

Para mais informações, nos contate por e-mail systax@fiscosoft.com.br ou telefone 11 3382-1045.

SYSTAX

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Classificação Fiscal de Mercadorias

Caso não consiga visualizar este email, acesse aqui.

A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação. Repercute também no PIS/PASEP, na COFINS e no ICMS.

Equívocos na classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade para a classificação fiscal inadequada, até os casos de recolhimento a menor de tributos.

Para auxiliá-lo disponibilizamos um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Veja abaixo os nossos principais diferenciais:

Podemos monitorar as informações enviadas, garantindo a sua constante atualização.
Acompanhamento dos nossos especialistas junto aos clientes, que permite verificar as particularidades de cada produto.
As trocas de arquivos e o monitoramento das alterações podem ser feitos através de Web Service, garantindo pontualidade e segurança do processo.
Um portal exclusivo para você acompanhar o processo de classificação, podendo cadastrar novos itens e acessar os itens já enviados ou classificados.