terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Boletim Informativo Semanal 27.11.2022 a 03.12.2022

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
27.11.2022 a 03.12.2022

 

 
 
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ICMS/RJ – Qual a alíquota aplicável nas operações internas com cerveja no Estado do Rio de Janeiro? 

A Lei n° 7.508/2016 (DOE de 30.12.2016), alterou a alíquota da cerveja que anteriormente era 17% para 18%, com efeitos a partir de 30.03.2017, a alteração de alíquota produziria efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da mesma e enquanto perdurasse o estado de calamidade pública financeira de que tratava a Lei nº 7.483/2016.

A Lei da calamidade pública, por sua vez, teve o prazo de vigência prorrogado diversas vezes, sendo a última prorrogação até 30.06.2022.

Desta forma, considerando que não houve revogação expressa da Lei de calamidade pública financeira e nenhuma prorrogação posterior, não é mais aplicável a alíquota de 18%, devendo as operações com cerveja e chope serem tributados sob alíquota de 17% + 2% destinados ao FCP quando cabível.

Fonte: Citado no texto

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 56.931 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 24.112.681 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

PE – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Veículos Automotores

O estado de Pernambuco, alterou o RICMS/PE, para prorrogar, de 31.12.2022 para até 31.12.2024, a redução na base de cálculo do ICMS em operações internas e de importação do exterior realizadas por estabelecimentos fabricante, importador, empresa concessionária ou comercial atacadista de veículo automotor, com veículo automotor novo relacionado no Anexo 22 (alteração do artigo 26 do Anexo 3).

Além disso, prorroga de 31.12.2022 para até 31.12.2024, a redução da base de cálculo do ICMS na saída interna ou importação do exterior de veículo novo motorizado, tipo motocicleta (NCM 8711) promovida por fabricante, importador ou empresa concessionária do Estado (alteração do artigo 27 do Anexo 3).

Decreto nº 54.081/2022 – DOE PE – 01.12.2022

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MG – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Combustíveis e Lubrificantes

O estado de Minas Gerais divulgou o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de dezembro de 2022, de 27,54% para 21,35%.

A alteração entrou em vigor no dia 30 de novembro de 2022, produzindo efeitos para o mês de dezembro de 2022.

Portaria SRE nº 206/2022 – DOE MG – 30.11.2022

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MA – ICMS – Isenção – Ônibus, Micro-ônibus e embarcações

O estado do Maranhão, alterou o RICMS/MA, para prorrogar até 30.04.2024, a isenção do ICMS nas operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.

A alteração entrou em vigor no dia 30 de novembro de 2022.

Resolução Administrativa GABIN nº 73/2022 – DOE MA – 30.11.2022

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