sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

A Systax deseja a você boas festas!


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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Boletim Informativo Semanal 04.12.2022 a 10.12.2022

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
04.12.2022 a 10.12.2022

 

 
 
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ICMS/SP – Existe a previsão de isenção para o produto "mandioquinha" quando destinada ao varejo no Estado de São Paulo?  

Não. O artigo 36 do Anexo I do RICMS/SP (hortifrutigranjeiros) não elenca expressamente o produto mandioquinha, desta forma a isenção não é aplicável ao produto.

Fonte: Resposta à Consulta n° 26.517/2022 e Artigo 36 do Anexo I do RICMS/SP

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 27.600 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 24.129.071 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

ES – ICMS – Pauta Fiscal – Bebidas Quentes

O estado do Espírito Santo, alterou o Anexo Único da Portaria n° 013-R/2019, para divulgar os valores de pauta fiscal destinados às bebidas quentes.

A alteração entrou em vigor no dia 06 de dezembro, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2022.

Decreto nº 54.081/2022 – DOE PE – 01.12.2022

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CE – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Combustíveis e Lubrificantes

O estado de Ceará divulgou o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de dezembro de 2022, o percentual permanece o mesmo do divulgado para o mês de novembro, ou seja, 21,20%.

A alteração entrou em vigor no dia 02 de dezembro, produzindo efeitos para todo o mês de dezembro de 2022.

Instrução Normativa SEFAZ nº 111/2022 – DOE CE – 02.12.2022

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Inscreva-se no último webinar do ano Systax e BSSP: Quais as promessas tributárias para 2023?


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Inscreva-se no Webinar: Quais as promessas tributárias para 2023?

Chegamos ao último webinar do ano promovido pela Systax com apoio da BSSP! Para encerrarmos o ano, no dia 14/12 às 10h, o objetivo será comentar de forma geral sobre alguns aspectos do que podemos aguardar na esfera tributária brasileira para 2023, diante da mudança de governo. Assim, a palestrante convidada abordará acerca dos seguintes aspectos:


Tópicos que serão tratados:

  • Reforma Tributária;
  • Principais temas abordados;
  • Instituição do Imposto de Grandes Fortunas;
  • Tributação de lucros e dividendos;
  • Reforma do contencioso tributário;
  • Atualização da Tabela do Imposto de Renda;
  • Regulamentações de novas tecnologias e plataformas digitais;
  • Adequações tributárias para adesão à OCDE.


    Palestrante: Cláudia Marchetti
    Advogada, Professora e Pesquisadora



    Mediadora: Karen Semeone
    Advogada Tributarista, Tax Manager na Systax




    Inscreva-se gratuitamente e garanta a sua vaga!

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    terça-feira, 6 de dezembro de 2022

    Boletim Informativo Semanal 27.11.2022 a 03.12.2022

    Boletim Informativo Semanal

    Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

     
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    27.11.2022 a 03.12.2022

     

     
     
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    ICMS/RJ – Qual a alíquota aplicável nas operações internas com cerveja no Estado do Rio de Janeiro? 

    A Lei n° 7.508/2016 (DOE de 30.12.2016), alterou a alíquota da cerveja que anteriormente era 17% para 18%, com efeitos a partir de 30.03.2017, a alteração de alíquota produziria efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da mesma e enquanto perdurasse o estado de calamidade pública financeira de que tratava a Lei nº 7.483/2016.

    A Lei da calamidade pública, por sua vez, teve o prazo de vigência prorrogado diversas vezes, sendo a última prorrogação até 30.06.2022.

    Desta forma, considerando que não houve revogação expressa da Lei de calamidade pública financeira e nenhuma prorrogação posterior, não é mais aplicável a alíquota de 18%, devendo as operações com cerveja e chope serem tributados sob alíquota de 17% + 2% destinados ao FCP quando cabível.

    Fonte: Citado no texto

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    Monitoramento da legislação tributária

    Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 56.931 regras fiscais.

    Com isso, temos um total de 24.112.681 regras tributárias específicas e atualizadas!

     
     
     
     
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    PE – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Veículos Automotores

    O estado de Pernambuco, alterou o RICMS/PE, para prorrogar, de 31.12.2022 para até 31.12.2024, a redução na base de cálculo do ICMS em operações internas e de importação do exterior realizadas por estabelecimentos fabricante, importador, empresa concessionária ou comercial atacadista de veículo automotor, com veículo automotor novo relacionado no Anexo 22 (alteração do artigo 26 do Anexo 3).

    Além disso, prorroga de 31.12.2022 para até 31.12.2024, a redução da base de cálculo do ICMS na saída interna ou importação do exterior de veículo novo motorizado, tipo motocicleta (NCM 8711) promovida por fabricante, importador ou empresa concessionária do Estado (alteração do artigo 27 do Anexo 3).

    Decreto nº 54.081/2022 – DOE PE – 01.12.2022

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    MG – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Combustíveis e Lubrificantes

    O estado de Minas Gerais divulgou o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de dezembro de 2022, de 27,54% para 21,35%.

    A alteração entrou em vigor no dia 30 de novembro de 2022, produzindo efeitos para o mês de dezembro de 2022.

    Portaria SRE nº 206/2022 – DOE MG – 30.11.2022

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    MA – ICMS – Isenção – Ônibus, Micro-ônibus e embarcações

    O estado do Maranhão, alterou o RICMS/MA, para prorrogar até 30.04.2024, a isenção do ICMS nas operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.

    A alteração entrou em vigor no dia 30 de novembro de 2022.

    Resolução Administrativa GABIN nº 73/2022 – DOE MA – 30.11.2022

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