ICMS/SP O produtor rural é considerado consumidor final para aplicação da legislação do ICMS quando adquire fertilizante? A SEFAZ/SP divulgou por meio da Resposta a Consulta nº 15.763/2017, o entendimento no sentido de que "produtor rural é a pessoa natural que realiza profissionalmente a atividade agropecuária, de extração e/ou exploração vegetal ou animal, de pesca ou de armador de pesca, ou seja, aquele que efetivamente mantém a exploração da atividade agrícola e realiza operação de circulação de mercadorias". Com relação à definição de consumidor final, o fisco ressalta que essa definição se encontra disposta no artigo 2º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): "Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." Assim sendo, considerando que o produtor adquire o fertilizante para ser aplicado como insumo na produção de mercadorias que serão por ele comercializadas, este não será considerado consumidor final, visto que realiza a circulação da mercadoria. |
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