terça-feira, 10 de outubro de 2017

Boletim Informativo 02.10.2017 a 07.10.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
02/10/2017 a 07/10/2017
 
 
 
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ICMS/SP – O produtor rural é considerado consumidor final para aplicação da legislação do ICMS quando adquire fertilizante?

A SEFAZ/SP divulgou por meio da Resposta a Consulta nº 15.763/2017, o entendimento no sentido de que "produtor rural é a pessoa natural que realiza profissionalmente a atividade agropecuária, de extração e/ou exploração vegetal ou animal, de pesca ou de armador de pesca, ou seja, aquele que efetivamente mantém a exploração da atividade agrícola e realiza operação de circulação de mercadorias".

Com relação à definição de consumidor final, o fisco ressalta que essa definição se encontra disposta no artigo 2º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

"Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

Assim sendo, considerando que o produtor adquire o fertilizante para ser aplicado como insumo na produção de mercadorias que serão por ele comercializadas, este não será considerado consumidor final, visto que realiza a circulação da mercadoria.

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 37.311 regras fiscais, dentre as quais:

- 22.167 são de ICMS
- 9.919 são de ICMS/ST
- 5.212 são de ANTECIPAÇÃO
- 4 são de COFINS
- 4 são de PIS
- 5 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 3.510.471 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.530.107 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

CONFAZ - ICMS – Substituição tributária e antecipação - Sistemática de uniformização e identificação dos bens e mercadorias - Alteração

Foram alterados os Convênios ICMS nº 92/2015 e 52/2017, que tratam da sistemática de uniformização do regime de substituição e antecipação tributária com encerramento da fase de tributação do ICMS, para modificar e incluir os produtos que especifica a partir de 01/01/2018.


Convênio ICMS nº 131/2017, publicado no DOU de 05/10/2017.

 
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CONFAZ - ICMS – Substituição tributária e antecipação – Bebidas – Alteração do Convênio ICMS nº 52/2017

O Convênio ICMS nº 122/2017 altera o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativamente às bebidas sujeitas ao regime, com efeitos a partir de 01/01/2018.


Convênio ICMS nº 122/2017, publicado no DOU de 05/10/2017.

 
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