terça-feira, 31 de outubro de 2017

Regras tributarias atualizadas em seu ERP

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Parametrização Fiscal de ERP
Aumente sua margem sobre as vendas em até 4%
Regras tributárias atualizadas diretamente em seu ERP

A Systax pode fornecer e monitorar as alíquotas e regras tributárias do seu cadastro de produtos, podendo ainda atualizar de forma automática os sistemas de sua empresa, para permitir que seu ERP esteja operando com informações corretas e atualizadas.

Realize o saneamento do seu cadastro, evitando riscos fiscais e até recolhimentos a maior!

Somente as soluções da Systax contam com mais de 3,4 milhões de regras tributárias, que parametrizam e aumentam a confiabilidade das operações fiscais de sua empresa.

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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Boletim Informativo 23.10.2017 a 28.10.2017

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
23/10/2017 a 28/10/2017
Fórum

ICMS/SP – Qual é o procedimento fiscal adotado no caso de abastecimento em postos de combustíveis localizados em território paulista de veículos pertencentes a contribuintes localizados em outros estados?

Não é difícil ocorrer a hipótese de contribuinte paulista precisar abastecer veículo de sua propriedade em postos de combustíveis localizados em outros estados. Nessa situação, temos a premissa de que tais veículos são abastecidos em outra unidade da Federação para consumo imediato, ou seja, o “combustível adquirido é consumido, em outro Estado, onde o veículo é abastecido”.

Segundo disposto na Resposta a Consulta nº 16.362/2017, o fisco paulista menciona que nesse caso o combustível adquirido perde a característica de mercadoria no momento do abastecimento, pois encerra seu ciclo de comercialização.

Por esse raciocínio, continua o fisco: “o fato gerador do ICMS ocorreu no momento do abastecimento do veículo, em outra unidade da federação, ocasião em que se encerrou a circulação mercantil da mercadoria combustível, pois passou ao domínio de seu consumidor final. Portanto, ainda que reste parte do combustível adquirido pela Consulente no tanque do veículo de sua propriedade no retorno ao seu estabelecimento, por não se tratar de mercadoria, não há que se falar em incidência do ICMS na entrada desse combustível no território deste Estado”.

O fato gerador do ICMS acaba por ocorrer na operação interna, no estado onde ocorrer o abastecimento, não importando que a propriedade do veículo seja de contribuinte localizado em outro estado.

Sobre o CFOP a ser utilizado, o fisco menciona que deverá ser utilizado o específico para a venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em unidade da Federação diversa do estabelecimento onde ocorreu o abastecimento, ou seja, CFOP 5.667.

Assim, tendo em vista a especificidade e relevância desta operação, esse CFOP deve ser consignado na Nota Fiscal referente a tais operações, ainda que a respectiva operação também tenha sido registrada em Equipamento emissor de Cupom Fiscal, ou seja, ele substitui o CFOP 6.929 (“Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF”).

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Novidades

Systax participará da 20ª Conferência Anual da ASUG Brasil.

O evento contará com a participação de profissionais influenciadores e que estão envolvidos de maneira decisiva no processo de seleção, aquisição e implementação de produtos, serviços e soluções de tecnologia em suas corporações. Visite o nosso estande!

Data : 07 de novembro de 2017
Horário: 8h às 19h.

Local: Hotel Pullman Vila Olímpia
Rua Olimpíadas, 205 – Vila Olímpia - São Paulo/SP.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 17.614 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.655 são de ICMS
- 10.823 são de ICMS/ST
- 1.124 são de ANTECIPAÇÃO
- 12 são de IPI

A base de legislação atual é de 3.573.736 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.861.124 situações tributárias específicas.

Últimas notícias

SC- ICMS – Substituição Tributária – Produtos farmacêuticos

Foi alterado o RICMS/SC para acrescentar os seguintes itens relativos à produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária, tais como:

a) curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substancias farmacêuticas - Lista Positiva e Lista Negativa;

b) algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho pera usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substancias farmacêuticas - Lista Neutra.


Decreto nº 1.344/2017, publicada no DOE de 24/10/2017.

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CONFAZ - ICMS - SP - Substituição tributária - Operações internas e interestaduais - Planilha eletrônica

Foram publicados Atos COTEPE com as versões versão 0000 a 0003 que aprovam a planilha eletrônica com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Atos COTEPE nº 62, 63, 64 e 65/2017, publicados no DOU de 27/10/2017.

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