| SP - ICMS - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Base de cálculo - Republicação Foi republicada no DOE/SP do dia 30.06.2016 a Portaria nº 70/2016 sem alteração em seu conteúdo A referida norma alterou a Portaria nº 83/2015, que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST na saída de produtos da indústria alimentícia, para modificar o percentual do IVA-ST nas operações com tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. Tal alteração surtirá os seus efeitos a partir de 1º.07.2016. PORTARIA 70, DE 28 DE JUNHO DE 2016, COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO   RO - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Operações com bebidas - Alterações Por meio do Decreto nº 20.960/2016 foi alterado o RICMS/RO, para dispor, dentre outros assuntos sobre: a) a determinação do critério para fixação da base de cálculo do ICMS em caso de inexistência de preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e gelo; b) a necessidade do estabelecimento que recebe mercadoria sem a retenção do imposto por substituição tributária, de efetuar o seu cálculo, nas saídas internas destinada a estabelecimento varejista, utilizando-se da MVA destinada a estabelecimento industrial; c) o acréscimo do seguinte produto sujeito à substituição tributária na tabela de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas: xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix". Por fim, os efeitos das referidas alterações retroagem a 01.01.2016. DECRETO 20960, DE 27 DE JUNHO DE 2016, ESTADO DE RONDÔNIA.   RS - ICMS - Redução da base de cálculo - Suínos vivos - Alteração Por meio do Decreto nº 53.120/2016 foi alterado o RICMS/RS para dispor sobre a aplicação de percentual de redução da base de cálculo do ICMS, em período certo, 1º.01 a 31.12.2016, nas saídas interestaduais decorrentes de vendas de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for de 12%, com efeitos a partir de 1º.7.2016. DECRETO 53120, DE 30 DE JUNHO DE 2016, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 
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