terça-feira, 5 de julho de 2016

Boletim Informativo 27.06.2016 a 02.07.2016

Systax
 

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Boletim
Informativo Semanal
27/06/2016 a 02/07/2016
 
 
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ICMS/MG – Nas operações interestaduais com destino ao Estado de Minas Gerais e destinadas a não contribuintes do ICMS os benefícios fiscais previstos na legislação interna de destino que impliquem carga tributária reduzida devem ser considerados no cálculo do diferencial de alíquotas?

Sim. O Estado de Minas Gerais divulgou por meio da Consulta de Contribuinte nº 25/2016 o entendimento no sentido de que nas operações na qual sejam destinadas mercadorias para seu território cujo destinatário seja não contribuinte, os benefícios fiscais previstos nos Anexos I e IV do RICMS devem ser considerados no cálculo do diferencial de alíquotas ainda que sejam benefícios concedidos internamente de forma unilateral, ou seja, sem que tenha sido celebrado Convênio no âmbito do CONFAZ.

Base legal: citada no texto.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 17.557 regras fiscais, dentre as quais:

- 12.136 são de ICMS
- 4.269 são de ICMS/ST
- 1.135 são de ANTECIPAÇÃO
- 3 são de COFINS
- 3 são de PIS
- 11 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.785.835 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.976.313 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


SP - ICMS - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Base de cálculo - Republicação

Foi republicada no DOE/SP do dia 30.06.2016 a Portaria nº 70/2016 sem alteração em seu conteúdo A referida norma alterou a Portaria nº 83/2015, que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST na saída de produtos da indústria alimentícia, para modificar o percentual do IVA-ST nas operações com tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. Tal alteração surtirá os seus efeitos a partir de 1º.07.2016.

PORTARIA 70, DE 28 DE JUNHO DE 2016, COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO

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RO - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Operações com bebidas - Alterações

Por meio do Decreto nº 20.960/2016 foi alterado o RICMS/RO, para dispor, dentre outros assuntos sobre:

a) a determinação do critério para fixação da base de cálculo do ICMS em caso de inexistência de preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e gelo;

b) a necessidade do estabelecimento que recebe mercadoria sem a retenção do imposto por substituição tributária, de efetuar o seu cálculo, nas saídas internas destinada a estabelecimento varejista, utilizando-se da MVA destinada a estabelecimento industrial;

c) o acréscimo do seguinte produto sujeito à substituição tributária na tabela de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas: xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix".

Por fim, os efeitos das referidas alterações retroagem a 01.01.2016.

DECRETO 20960, DE 27 DE JUNHO DE 2016, ESTADO DE RONDÔNIA.

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RS - ICMS - Redução da base de cálculo - Suínos vivos - Alteração

Por meio do Decreto nº 53.120/2016 foi alterado o RICMS/RS para dispor sobre a aplicação de percentual de redução da base de cálculo do ICMS, em período certo, 1º.01 a 31.12.2016, nas saídas interestaduais decorrentes de vendas de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for de 12%, com efeitos a partir de 1º.7.2016.

DECRETO 53120, DE 30 DE JUNHO DE 2016, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

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