quarta-feira, 20 de julho de 2016

Boletim Informativo 11.07.2016 a 16.07.2016

Systax
 

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Boletim
Informativo Semanal
11/07/2016 a 16/07/2016
 
 
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A importância do Compliance Tributário

Do ponto de vista tributário e fiscal, manter uma empresa no Brasil é, sem dúvidas, uma tarefa hercúlea. Para além do próprio peso dos tributos, todo o processo relativo à apuração, cálculo e pagamento de impostos e contribuições é, por si só, complexo e exige o envolvimento de todo um conjunto de profissionais, implantação de sistemas e atualização constante dos departamentos responsáveis por estes processos.

Embora os elementos acima descritos problematizem a gestão tributária de organizações do país, de todo modo, por meio do estudo do próprio cenário fiscal brasileiro e da adoção de alguns princípios, é possível melhorar esta gestão de impostos e contribuições, implementando assim o Compliance Tributário no cotidiano das empresas. Abordarei tais tópicos no decorrer deste artigo...

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ICMS/PR - Na venda presencial para não contribuinte domiciliado em outro Estado, quando o próprio adquirente retira o produto no local, caberá recolhimento do diferencial de alíquotas? A nota fiscal será emitida com CFOP de operação interna ou interestadual?

O Estado do Paraná determina que, são consideradas internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do ICMS no território paranaense, independentemente do seu domicílio.

Desse modo, as "vendas no balcão" ou "vendas presenciais" ocorridas no estabelecimento de contribuinte localizado no Paraná são caracterizadas como operações internas, seja qual for o domicílio dos consumidores finais não contribuintes, adquirentes das mercadorias.

Quanto ao CFOP, tendo em vista se tratar de operação interna, será 5.102, para mercadorias não sujeitas à substituição tributária, ou o 5.405, para mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Base legal: Art. 14, §13 do RICMS/PR e Resposta a Consulta nº 64/2016.

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Palestra: Os 7 erros mais comuns na apuração do PIS e da COFINS

No próximo dia 28/07 a Systax realizará o evento "Os 7 erros mais comuns na apuração do PIS e da COFINS".

O objetivo é apresentar e debater os principais erros cometidos na apuração dessas contribuições, que estão entre os tributos mais complexos do nosso sistema tributário.

Além dos riscos, serão apresentadas oportunidades que podem reduzir a carga tributária suportada pelas empresas. Serão abordadas polêmicas que vão desde a base de cálculo, como doações e bonificações recebidas, créditos presumidos e perdão de dívida, a questões relacionadas aos créditos, com destaque às inúmeras interpretações sobre o conceito de insumos.

O evento será realizado na Systax, localizada na Avenida Paulista, 1776 - 11º andar, e terá início às 9h com um café da manhã, com previsão de encerramento estimado para às 12h30.

As vagas são limitadas e não haverá custo!

Confirme seu interesse pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 15.978 regras fiscais, dentre as quais:

- 1.719 são de ICMS
- 11.959 são de ICMS/ST
- 2.108 são de ANTECIPAÇÃO
- 96 são de COFINS
- 96 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 2.795.768 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.043.392 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RS - ICMS - Crédito presumido - Indústria de rapadura - Aquisição de melado e açúcar mascavo de produtor rural - Alterações

Por meio do Decreto nº 53.128/2016 foi alterado o RICMS/RS para revigorar as disposições do inciso CXIX do art. 32 do livro I, para estabelecer à concessão de crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras simples e mistas, nas aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural e determinar que esse benefício se aplica, exclusivamente, às aquisições de produtor rural que possua alvará sanitário. Por fim, os efeitos da presente norma aplicam-se a partir de 1º.7.2017.

DECRETO 53128, DE 08 DE JULHO DE 2016, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - Margens de valor agregado - Alterações

Por meio do Ato COTEPE/MVA nº 15/2016, foram alteradas as tabelas de I a XIII do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado - MVA a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, para modificar os valores para o Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 16.7.2016.

ATO COTEPE/MVA 15, DE 08 DE JULHO DE 2016, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

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