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Qual procedimento deverá ser observado para identificação dos itens (produto ou serviço) na EFD-Contribuições? Assim, para identificação do item deverá ser observado o seguinte: a) O código utilizado não poderá ser duplicado ou atribuído a itens diferentes e os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Caso haja alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final; b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente. c) A discriminação do item deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (por exemplo: "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", e outros), ressalvados os casos abaixo: 1- operações de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gere direito a créditos; 2- operações que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa); 3- operações que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de água canalizada, de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações. | |||
Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade. As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa. Tabelas disponibilizadas por web services TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.415.903 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.999.356 situações tributárias específicas! | |||
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