terça-feira, 26 de junho de 2012

Boletim Informativo Systax 18/06/2012 - 23/06/2012


 
 
 
  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

18/06/12 à 23/06/12

 
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AL - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação do arquivo - Alteração

 

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para permitir a retificação da EFD até 31.07.2012, sem necessidade de autorização, bem como convalidar as retificações sem a autorização realizadas no período de 1º.06 a 19.06.2012.

 

                                                Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 11

 

 

AM - ICMS - NF-e e CT-e - Destruição de documentos fiscais, obrigatoriedade e inutilização - Alterações

 

Foram alteradas as Resoluções n°s 06/2009 e 14/2012, que tratam, respectivamente, sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para determinar: a) sobre o prazo para a SEFAZ designar um Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE para acompanhar a destruição das notas fiscais, modelo 1 ou 1-A e de outros documentos fiscais não utilizados; b) que caso a SEFAZ não se manifeste no prazo indicado, o contribuinte deverá inutilizar todos os documentos fiscais não emitidos e protocolizar a Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais.

A Resolução nº 18/2012 ainda dispôs que a partir de 1º.07.2012, os contribuintes do Estado do Amazonas em situação regular, estarão autorizados a emissão de NF-e, sem necessidade de credenciamento prévio.

 

                                                            Resolução Sec. Faz. - AM nº 18

 

 

BA - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários - Emissão - Alterações - Retificação

 

O Decreto nº 14.033/2012 foi retificado no DOE de 20.06.2012 para corrigir incorreção em indicação de artigo alterado. Mencionado ato alterou a legislação tributária do Estado da Bahia, relativamente ao RICMS, para tratar sobre a emissão de NF-e por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatórios nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária.

                                                                    Decreto Est. BA nº 14.033

 

 

SE - ICMS - NF-e - Regime Especial - Empresas jornalísticas, distribuidores e consignatórios - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/SE, relativamente à concessão de regime especial para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatórios, no período de 1º.07.2012 a 31.12.2013, de forma a determinar sobre: a) a dispensa de emissão da NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e; b) a forma de emissão da NF-e; c) a emissão de NF-e de entrada nos retornos ou devolução de jornais e produtos agregados com imunidade tributária.

 

Decreto Est. SE nº 28.568

 
SP - ICMS - EFD - Prazo de Entrega dos Arquivo Retificadores - Prorrogação
 
Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, que deveriam ter sido enviados em 31.12.2011, poderão ser enviados até 30.06.2012.
 
Portaria nº 179

 

 

RO - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Manual de Orientações - Instituição

 

A Instrução Normativa nº 05/2012 instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

                                                   Instrução Normativa CGRE - RO nº 5

 

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Qual o prazo de entrega e quais procedimentos devem ser observados na EFD-Contribuições pelas empresas optantes pelo lucro presumido?

 

As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, ficam obrigadas a escrituração do PIS/Pasep e COFINS, na EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir julho de 2012.

 

De acordo com o ADE COFIS n.º 20/2012, a escrituração da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido será efetuada de forma consolidada mediante a utilização dos registros "F500" e/ou "F510", quando escriturada pelo regime de caixa, ou dos registros e "F550" e/ou "F560", quando escriturada pelo regime de competência.

 

Deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições o valor total dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de seu recebimento ou não.

 

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ficam dispensadas da entrega da EFD-Contribuições em relação aos meses em que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero. Nesse caso, deverão efetuar o preenchimento do registro 0120 para indicação no mês de dezembro dos meses dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições.

 

 

 
Quais registros deverão ser observados na EFD-ICMS/IPI a partir de julho/2012?
 
De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.0.9, foram incluídos no leiaute os seguintes registros, devendo ser observados a partir do período de apuração de julho de 2012:
 
a) Registro D195 - Observações do lançamento fiscal: deverá ser informado sempre que, em decorrência da legislação estadual, existam ajustes nos documentos fiscais. Tais informações equivalem às observações que são lançadas na coluna "Observações" dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
 
b) Registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal: serão detalhadas outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro D195, que podem alterar ou não o cálculo do valor do imposto.
 
c) Registro H020 – Informação complementar do Inventário: deverão ser preenchidas as informações complementares do inventário. Tal registro será obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOT_INV do registro H005 for de "02" a "05", exceto quando não existir estoque.
 
d) Registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1: deverá ser apresentado sempre que houver obrigatoriedade de apresentação dos registros do Bloco 1 pela unidade federada, caso haja dispensa o contribuinte fica dispensado do preenchimento desse registro. 
 
e) Registro 1390 – Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.
 
f) Registro 1391 – Produção diária da usina: Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.


 

Errata: No boletim da semana do dia 11/06 à 16/06, a segunda questão foi publicada com um erro, sendo assim:
Onde se lê:"Como deverão ser efetuados os ajustes dos saldos da apuração do ICMS na EFD-ICMS/IPI?"
Leia-se: "Como deverão ser escriturados os ajustes relativos à Contribuição Previdenciária apurada sobre a receita bruta na EFD-Contribuições? E em quais situações?"
 

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Systax – Tributação atualizada diariamente para otimizar processos e evitar riscos

Utilizando um banco de dados com mais de 700.000 regras tributárias, que combinadas chegam a mais de 5 milhões de situações específicas - resultado de um trabalho de mais de 3 anos - a Systax é capaz de identificar a tributação aplicável às operações de cada empresa, tendo em vista as especificidades de cada negócio, inclusive seus regimes especiais.

Características do cliente, do fornecedor, da operação e Estados envolvidos podem impactar nas regras tributárias de cada operação da empresa. Atrelado a isso, ainda são publicados, diariamente, dezenas de atos legais, que podem, invariavelmente, afetar os processos das empresas.

Essa complexidade e inconstância da legislação, além de exigir grandes investimentos por parte das empresas, pode colocá-las em risco constante. Para mitigá-los, o Systax identifica e mantém atualizado, diariamente, a tributação aplicável aos produtos e cenários de cada empresa. É menos esforço e mais segurança para sua empresa.

O
timize processos e evite riscos. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução!

 

Para mais informações, nos contate pelo e-mail systax@fiscosoft.com.br
ou pelo telefone (11) 3382-1045.

 
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terça-feira, 19 de junho de 2012

Boletim Informativo Systax 11/06/2012 - 16/06/2012

  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

11/06/12 à 16/06/12

 
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CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Exigência de informações e eventos - Alterações - Retificação

Foi retificado no DOU de 13.06.2012 o Ajuste SINIEF nº 05/2012, para corrigir incorreções.

Referido ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para tratar das informações que podem ser exigidas do destinatário, bem como o "Evento da NF-e", correspondente à ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente a sua respectiva autorização.

As novas disposições produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 5

 

CONFAZ - ICMS - Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT - Roteiro de análise - Publicação

Foi publicado o Roteiro de Análise, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, que estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Roteiro_Analise_SAT_v_1_0_0.pdf.

Despacho CONFAZ nº 97

 

AM - ICMS - Alteração do Prazo de entrega - EFD - Janeiro a Julho de 2012

Foi alterado para 31.08.2012, o prazo para as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, entregar o arquivo digital contendo as escriturações referente ao período de Janeiro a Julho de 2012.

Resolução nº 15

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Como deverão ser efetuados os ajustes dos saldos da apuração do ICMS na EFD-ICMS/IPI?

Todos os ajustes dos saldos da apuração do ICMS constantes do registro E110 deverão ser discriminados no registro E111, conforme o guia prático da EFD Fiscal.

O registro E110 compreende os seguintes campos de ajustes: VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP.

Para preenchimento do campo COD_AJ_APUR, do registro E111, a pessoa jurídica deverá observar a Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que será disponibilizada pelas administrações tributárias.

De acordo com Ato Cotepe/ICMS CONFAZ nº 29/2012, o qual alterou a tabela de códigos de ajustes, para formação do código deverão ser observadas as seguintes regras:

O código do ajuste da apuração deverá conter 8 caracteres os quais indicaram: a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

a) Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

b) O terceiro caractere refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:

0 - ICMS e

1 - ICMS ST

c) O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:

0 - Outros débitos;

1 - Estorno de créditos;

2 - Outros créditos;

3 - Estorno de débitos;

4 - Deduções do imposto apurado;

5 - Débito especial;

9 - Controle do ICMS extra-apuração.

d) Os quatro caracteres seguintes, SEQUÊNCIA, iniciando-se por 0001 referem-se à identificação do tipo de ajuste, devendo ser deixado sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.

Como exemplo de código de ajuste citamos: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.

Entretanto, caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste, o contribuinte poderá utilizar a tabela constante do Ato Cotepe/ICMS CONFAZ nº 29/2012, substituindo o XX pela sigla do estado; o terceiro e quarto caractere conforme indicação dos itens b e c acima e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo. O campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste deverá obrigatoriamente ser utilizando.

Exemplo: XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

Caso o 4º digito do código inserido seja igual a 9, o contribuinte deverá informar esse exclusivamente no registro 1200, pois trata-se de um controle do ICMS extra apuração.

 

Como deverão ser efetuados os ajustes dos saldos da apuração do ICMS na EFD-ICMS/IPI?

Segundo o Guia Pratico da EFD-Contribuições, caso a pessoa jurídica necessite proceder a ajustes da contribuição apurada no período, esses deverão ser escriturados no Registro P210. Este registro é especifico para os ajustes da contribuição previdenciária apurada no período decorrentes de ação judicial, processo de consulta, por legislação tributaria da contribuição, estorno, ou de outras situações pertinentes.

Dessa forma, no campo 2 do registro P210 deverá ser indicado o tipo de ajuste (0- Ajuste de redução ou 1- Ajuste de acréscimo). O campo 3 será utilizado para detalhamento das informações a serem prestadas nos campos 04 (ajustes de redução da contribuição) e 05 (ajustes de acréscimo da contribuição) do registro pai P200.

Para preenchimento do campo 4 deverá ser utilizada a Tabela de Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos 4.3.8.

O número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado poderá ser informado no campo 5 e no campo 6, quando o ajuste envolver grande quantidade de documentos, poderá ser escriturado consolidando com as informações relativas a tipo de documento fiscal consolidado, quantidades de documentos, emitente/beneficiário, e outros.

A data referente ao ajuste, quando for o caso, será informada no formato "ddmmaaaa", sem quaisquer caracteres de separação.

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  Novidades do Systax  
 

As mudanças e os desafios para implantar o SPED

Recentemente, a EFD-Contribuições sofreu mudanças em relação ao seu layout, para contemplar um novo bloco de informações, o bloco P, referente às contribuições previdenciárias sobre a receita. A EFD-Contribuições também sofreu alterações em relação ao bloco F, que passou a contemplar informações relativas aos contribuintes do lucro presumido.

Essas mudanças são constantes e não se restringem à EFD-Contribuições, o que exige preparo por parte das empresas, que precisam ficar atentar para atender a essas obrigações no prazo e, principalmente, com qualidade.

Essa preocupação também deve estar entre as prioridades das empresas que ingressarão nos demais projetos do SPED, a exemplo da EFD-ICMS/IPI, que passará a contemplar novos contribuintes nos próximos meses.

E como compreender o SPED e seus impactos nem sempre é uma tarefa simples, principalmente pelas empresas que, em paralelo a essas mudanças, precisam focar em seu negócio, a Systax desenvolveu um serviço específico de consultoria em projetos SPED. Este trabalho é dividido em diversas etapas, que contemplam análise de aderência, definição de regras de negócios e validação e testes de arquivos, podendo utilizar, inclusive, ferramentas de auditoria eletrônica.

Com uma equipe multidisciplinar, com longa experiência em acompanhar e implantar projetos do SPED, a Systax oferece serviços diferenciados e customizados às suas necessidades.

Não enfrente o SPED sozinho. Podemos estar ao seu lado em mais este desafio.

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terça-feira, 12 de junho de 2012

Boletim Informativo Systax 04/06/2012 - 09/06/2012

 
 
  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

04/06/2012 à 09/06/12

 
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AC - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Desconto do imposto - Disposições

 

A Portaria nº 352/2012 determinou que, para fins de concessão de desconto do imposto lançado, quando o pagamento ocorrer até o vencimento do prazo consignado em cada parcela, sobre valores das notificações do ICMS emitidas, o cumprimento da obrigação de apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD não será verificada no mês de junho de 2012.

 

Portaria Sec. Faz. - AC nº 352

 

 

AM - ICMS - Alteração do Prazo de entrega - EFD - Janeiro a Julho de 2012

 

Foi alterado para 31.08.2012, o prazo para as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, entregar o arquivo digital contendo as escriturações referente ao período de Janeiro a Julho de 2012. 

Resolução nº 15

 

 

AM - ICMS - EFD, NF-e, DANFE, CL-e e outros - Alterações

 

Por meio do Decreto nº 32.476/2012, foram incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e ECF e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tratam especialmente sobre: a) a Escrituração Fiscal Digital - EFD, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE; b) o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico; c) o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF; d) a utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e; e) a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive Registros Tipo 76 e Tipo 77 (notas fiscais e detalhamento dos serviços de comunicação e telecomunicações); f) a análise de Programa Aplicativo Fiscal; g) a emissão de documentos f iscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

 

Decreto Est. AM nº 32.476

 

 

 

RR - ICMS - ECF, NF-e, EFD e outros - Ratificação e incorporação à legislação

 

Foram ratificados e incorporação à legislação tributária estadual diversos atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre:

a) a emissão e escrituração dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica; b) as normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); c) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; d) o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

 

Decreto Est. RR Nº14.195-E

 

 

 
     
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Com a aprovação do Programa Validador do FCont 2012, quais prazos deverão ser observados para sua entrega?

  

 

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.272/2012 fica aprovado o programador validador e assinador do Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT, o qual deverá ser transmitido anualmente mediante a utilização do aplicativo disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal.

 

Para sua entrega deverão ser observados os seguintes prazos:

 

- A pessoa jurídica obrigada ao FCONT, em relação à escrituração do ano-calendário anterior, deverá proceder a sua entrega até o último dia útil do mês de junho de 2012.

 

 

- Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCONT deverá ser entregue até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao do evento. Essa determinação não será aplicada nos casos em que a incorporadora e a incorporada esteja sob o mesmo controle societário desde o ano° calendário anterior ao do evento.

 

- Caso os eventos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção tenham ocorrido em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a pessoa jurídica fica sujeita a apresentação do FCONT até o último dia útil do mês de junho de 2012.

 

 

 

Como deverá ser efetuada a escrituração de aquisição de energia elétrica na EFD-Contribuições uma vez que o CFOP 1.252 não consta da tabela de operações geradoras de crédito?

 

 

Conforme o guia pratico EFD-Contribuições versão 2.0.8, a tabela CFOP x Operações geradoras de crédito será utilizada para a escrituração dos registros C100/C170/C190/C191/C195 que, especificamente, refere-se as aquisições de bens e serviços utilizados na comercialização ou industrialização.

 

Assim, em relação às operações de aquisição de energia elétrica pertinente a comercialização ou industrialização deverão ser escrituradas em registro próprio, qual seja, no registro C500 as notas fiscais de energia elétrica, fornecimento de água, e consumo de fornecimento de gás.

 

Caso a pessoa jurídica venha indevidamente a escriturar aquisição de energia elétrica, nos registros C100 ou C190, o Programa Validador e Assinador-PVA  não irá apropriar o crédito referente à operação, visto que a mesma deverá ser relacionada no registro C500.

 

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Systax: Consultoria em SPED

O SPED não é apenas uma questão de tecnologia. A garantia da integridade das informações, as quais precisam estar alinhadas à realidade da empresa, são fundamentais para atingir os objetivos do SPED.

Sabendo disso e tendo em vista a complexidade dos projetos do SPED, temos um serviço específico para atender as demandas relativas a essas obrigações, tendo entre seus consultores Vera Lucia Gomes e Marcio Tonelli, Supervisor do Sped Contábil de 2004 a 2010 e do FCont de 2008 a 2010 e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de 1981 a 2010.

Este serviço engloba as seguintes fases:

Análise de aderência

· Estudos para estruturação do arquivo;

· Transposição dos registros aplicáveis ao negócio do cliente;

· Evidenciação dos principais pontos de atenção encontrados no cenário inicial.

Definição de regras de negócio

· Identificação dos registros aplicáveis a partir do reconhecimento do cenário da empresa (implementação ou correção do CST, base de cálculo, alíquota, plano de contas referencial, ajustes do FCont, etc.).

Validação e Teste de Arquivos

· Elaboração de relatório, a cada teste executado, indicando as ações a serem tomadas para correção dos erros e advertências apresentadas pelo PVA (Programa Validador e Assinador);

· Validação dos arquivos gerados, até que os arquivos sejam validados com sucesso pelo PVA (Programa Validador e Assinador).

 

Também é possível o mapeamento da existência e conformidade das informações a serem apresentadas (campo a campo) conforme perfil da empresa.

 

 
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terça-feira, 5 de junho de 2012

Boletim Informativo Systax - 28/05/2012 - 02/06/2012

  Systax - Inteligência Fiscal

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21/05/12 à 26/05/12

 
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AM - ICMS - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

Foi alterada a Resolução nº 16/2011, que alterou a Resolução nº 16/2009, que relaciona os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prorrogar o prazo de entrega do arquivo digital para 31.08.2012, relativamente às escriturações dos meses de janeiro a julho de 2012 das sociedades empresárias obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012.

Resolução Sec. Faz. - AM nº 15

 

MA - ICMS - Prazos de Entrega - EFD

Até 31.05.2012, os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital EFD:
- Devem ser entregues pelos contribuintes listados para consulta SINTEGRA, conforme Portaria n º 446/2011, relativo ao ano de 2011;
- Excepcionalmente, poderão ser entregues pelos contribuintes listados para consulta SINTEGRA, conforme Portaria n º 446/2011 e as empresas que se enquadrem em pelo menos uma das situações do inciso IV do art. 321-D do RICMS/MA, referente ao período de Janeiro a Abril de 2012.

Resolução Administrativa nº 10/2011

 

MT - ICMS - EFD, NFe, CTe, PED - Dados e informações disponíveis em meio eletrônico - Procedimento Fiscal - Alterações

Foi alterada a Resolução n° 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional, para determinar a aplicabilidade, também em relação à exigência tributária originada da Gerência de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCEX/SARE, com efeitos desde 1º.01.2012, aplicando-se a todo e qualquer processo de exigência em processamento na unidade, a qual deve adequá-lo a Resolução nº 03/2010-SARP.

Resolução SRP - MT nº 8

 

PB - ICMS -NF-e - Manual de orientação e "Evento da NF-e" - Alterações

Foi alterado o RICMS/PB, para determinar sobre:
I) a publicação do "Manual de Orientação do Contribuinte" da NF-e, com efeitos desde 09.04.2012;
II) a previsão de que a ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso denomina-se "Evento da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012.

Decreto Est. PB nº 32.982

 

PB - ICMS - NF-e - Regime especial - Empresas jornalísticas - Disposições

O Decreto nº 32.986/2012 dispôs sobre a concessão de regime especial para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatórios enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE listados, para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, com efeitos no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2013.

Decreto Est. PB nº 32.986

 

SE - ICMS - NF-e - Manual de Orientação do contribuinte e notas técnicas - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 09.04.2012, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para tratar sobre: a) a publicação de Manual de Orientação do Contribuinte; b) a previsão de que as Notas Técnicas podem esclarecer questões referentes ao manual da NF-e.

Decreto Est. SE nº 28.548

 

 
     
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EFD FISCAL

Qual é a finalidade do registro C130, e de que forma é escriturado no EFD FISCAL?

Conforme o guia pratico EFD versão 2.0.8, o contribuinte deverá escriturar no registro C130 os dados (complemento de documentos) relativos à prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS, sobre as contribuições previdenciárias e detalhes sobre imposto de renda retido na fonte.

Nesse registro, serão informadas somente as notas fiscais de saída, sendo considerados de preenchimento obrigatório os campos "valor dos serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS" e "Valor da base de cálculo do ISSQN", os demais campos deverão ser preenchido sempre que houver informação a ser prestada.

A escrituração das informações relativas ao ISSQN, ao IRRF e a Previdência Social será efetuada de forma independente uma vez que cada tributo possui características próprias e tratamentos específicos na legislação.

 

EFD-Contribuições

Como deverá ser efetuada a escrituração da contribuição previdenciária na EFD-Contribuições?

Segundo o Ato Declaratório Executivo COFIS 20/2012, a pessoa jurídica sujeita a apuração da contribuição incidente sobre o valor da receita bruta que desenvolva atividades, produtos ou serviços relacionados na Tabela 5.1.1, deverá efetuar a escrituração da contribuição previdenciária da seguinte forma:

- Caso a pessoa jurídica tenha efetuado a escrituração do Registro 0145 (Regimes de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), deverá, em relação ao estabelecimento correspondente, efetuar a escrituração do registro “P100”, do Bloco “P”.

O preenchimento desse bloco contempla, além do registro P001 (registros de abertura) e P990 (encerramento), os registros P010 (Identificação do Estabelecimento), P100 (Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta) e o registro filho P110, conforme o caso.

- Caso a pessoa jurídica não efetue a escrituração do Registro 0145, mas tenha o estabelecimento cadastrado no Registro 0140, não será exigida a escrituração do Bloco P.

A pessoa jurídica sujeita a escrituração do bloco P, deverá efetuar a consolidação da contribuição previdenciária no registro P200, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. O Valor total apurado da Contribuição Previdenciária deverá ser escriturado no campo 03 (VL_TOT_CONT_APU) desse registro, e corresponde ao somatório da contribuição escriturada por cada estabelecimento da pessoa jurídica, no campo 10 (VC_CONT_APU) do registro P100.

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  Novidades do Systax  
 

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária. Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado à Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.

 
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