Como deverão ser efetuados os ajustes dos saldos da apuração do ICMS na EFD-ICMS/IPI? Todos os ajustes dos saldos da apuração do ICMS constantes do registro E110 deverão ser discriminados no registro E111, conforme o guia prático da EFD Fiscal. O registro E110 compreende os seguintes campos de ajustes: VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP. Para preenchimento do campo COD_AJ_APUR, do registro E111, a pessoa jurídica deverá observar a Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que será disponibilizada pelas administrações tributárias. De acordo com Ato Cotepe/ICMS CONFAZ nº 29/2012, o qual alterou a tabela de códigos de ajustes, para formação do código deverão ser observadas as seguintes regras: O código do ajuste da apuração deverá conter 8 caracteres os quais indicaram: a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura: a) Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento; b) O terceiro caractere refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde: 0 - ICMS e 1 - ICMS ST c) O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado: 0 - Outros débitos; 1 - Estorno de créditos; 2 - Outros créditos; 3 - Estorno de débitos; 4 - Deduções do imposto apurado; 5 - Débito especial; 9 - Controle do ICMS extra-apuração. d) Os quatro caracteres seguintes, SEQUÊNCIA, iniciando-se por 0001 referem-se à identificação do tipo de ajuste, devendo ser deixado sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas. Como exemplo de código de ajuste citamos: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001. Entretanto, caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste, o contribuinte poderá utilizar a tabela constante do Ato Cotepe/ICMS CONFAZ nº 29/2012, substituindo o XX pela sigla do estado; o terceiro e quarto caractere conforme indicação dos itens b e c acima e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo. O campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste deverá obrigatoriamente ser utilizando. Exemplo: XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; Caso o 4º digito do código inserido seja igual a 9, o contribuinte deverá informar esse exclusivamente no registro 1200, pois trata-se de um controle do ICMS extra apuração. Como deverão ser efetuados os ajustes dos saldos da apuração do ICMS na EFD-ICMS/IPI? Segundo o Guia Pratico da EFD-Contribuições, caso a pessoa jurídica necessite proceder a ajustes da contribuição apurada no período, esses deverão ser escriturados no Registro P210. Este registro é especifico para os ajustes da contribuição previdenciária apurada no período decorrentes de ação judicial, processo de consulta, por legislação tributaria da contribuição, estorno, ou de outras situações pertinentes. Dessa forma, no campo 2 do registro P210 deverá ser indicado o tipo de ajuste (0- Ajuste de redução ou 1- Ajuste de acréscimo). O campo 3 será utilizado para detalhamento das informações a serem prestadas nos campos 04 (ajustes de redução da contribuição) e 05 (ajustes de acréscimo da contribuição) do registro pai P200. Para preenchimento do campo 4 deverá ser utilizada a Tabela de Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos 4.3.8. O número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado poderá ser informado no campo 5 e no campo 6, quando o ajuste envolver grande quantidade de documentos, poderá ser escriturado consolidando com as informações relativas a tipo de documento fiscal consolidado, quantidades de documentos, emitente/beneficiário, e outros. A data referente ao ajuste, quando for o caso, será informada no formato "ddmmaaaa", sem quaisquer caracteres de separação. |