ICMS/MG As operações interestaduais com o produto café cru possuem diferimento do ICMS?
Não. O diferimento para o café cru se aplica apenas nas operações internas, e estão previstas nos artigos 111 a 146 do Anexo IX do RICMS/MG.
Fonte: Item 17 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG.
Monitoramento da Legislação Tributária
Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 91.426 regras fiscais. Com isso, temos um total de 25.288.170 regras tributárias específicas e atualizadas.
Últimas notícias SYSTAX
RN ICMS Antecipação Cesta Básica
O estado do Rio Grande do Norte, alterou o Anexo 005 do RICMS/RN, para dispor sobre a antecipação do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica.
Até 31.03.2023, para os produtos pertencentes à cesta básica, era necessário o recolhimento por antecipação com percentual específico e em 01.04.2023 passaram a ter alíquota de 7%, fazendo com que fosse revogada a antecipação específica. Com a publicação deste Decreto, a partir 01.04.2023, os produtos listados foram incluídos na antecipação com recolhimento por MVA sem encerramento da fase de tributação:
Feijões, favas e demais legumes de vagens secos, em grão, mesmo pelados ou partidos NCM 0713;
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção NCM 0901;
Arroz NCM 1006;
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados NCM 1507.
A alteração produz efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Decreto nº 32.602 DOE RN 15.04.2023
PE ICMS Antecipação Produtos Farmacêuticos Manipulados
O estado de Pernambuco, alterou o Anexo 12 do RICMS/PE, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à base de cálculo do imposto antecipado devido na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação, antecipação sem encerramento de fase, para revogar, a partir de 01.05.2023, a MVA aplicada ao comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, enquadrado no CNAE 4771-7/02.
A alteração produz efeitos a partir de 1° de maio de 2023.
Decreto nº 54.537/2023 DOE PE 12.04.2023CE ICMS Isenção Medicamento
O estado do Ceará, alterou o RICMS/CE, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Trikafta (NCM 3004.90.69) destinado ao tratamento da Fibrose Cística (FC). A aplicação do benefício fica condicionada a dedução do valor correspondente à isenção, do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
Decreto nº 35.386/2023 DOE CE 10.04.2023