| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 28/05/2018 a 02/06/2018 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/RJ Nas operações com produtos de informática fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4.º, da Lei Federal n.º 8.248/91, destinadas ao estado do Rio de Janeiro qual será o percentual de alíquota interestadual utilizado para fins de cálculo do ajuste da MVA? Para fins de ajuste da MVA deve ser utilizada a seguinte fórmula: MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, em que: I) "MVA ST original" é a margem de valor agregado fixada para as operações internas no Anexo I; II) "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; III) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna (nominal ou efetiva decorrente de redução de base de cálculo) aplicável às operações realizadas pelo contribuinte substituto industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro com as mesmas mercadorias. Percebe-se que a alíquota interestadual é utilizada para fins de ajuste da MVA, porém por força do disposto nos artigos 14, IX e 14-A do RICMS/RJ, é necessário que seja aplicada como "ALQ INTER" a alíquota correspondente a 9% (7% relativa a alíquota interna + 2% relativo ao Fundo de Combate a Pobreza). Nesse sentido corrobora o fisco por meio da Resposta a Consulta nº 106/2015. | | | |  | |  | | |  | | | A complexidade de tributar o ICMS por "Pauta Fiscal" Adotamos o nome "pauta fiscal" para as tabelas de preços apresentados pelos Estados, onde são divulgados os valores para cálculo do ICMS. A pauta fiscal é a fixação de valores mínimos pelos órgãos competentes no qual a administração tributária fixa preços mínimos para determinados produtos, através de valores de referência que são obtidos por levantamento dos preços normalmente praticados no mercado, por amostragem, ou ainda sugeridos por entidades representativas dos respectivos setores, onde é adotada a média ponderada dos preços coletados... Leia o artigo completo. | | | |  | |  | | |  | | | Se você entende que economizar 1,87% sobre o faturamento é relevante, veja a experiência da Systax 1,87% é o percentual médio de economia no histórico de Diagnósticos Fiscais que já realizamos. Independente do nome - diagnóstico, revisão, auditoria, levantamento de créditos, pré-fiscalização, etc. - o mais importante é entender a profundidade, abrangência e, principalmente, COMO uma revisão será feita! É uma amostragem ou TODAS as operações serão revisadas? É preciso avaliar se os consultores/auditores vão conferir as alíquotas/reduções de base/isenções/MVAs/pautas/etc. consultando a legislação ou se estão apoiados em uma solução que já contém uma forma de identificar cada REGRA TRIBUTÁRIA de acordo com os detalhes do produto e da operação! Não adianta esperar por mágica, se a empresa opera com milhares de mercadorias em operações diversas, por melhor que seja o consultor, não vai conseguir conferir tudo "na mão"! Aí a Systax mostra seu diferencial, combinando o esforço de consultores experientes com a única base de dados brasileira que trata a tributação de todos os segmentos, nas 27 UFs! Nossa avaliação de escopo também ajuda o cliente a optar por uma amostragem 80-20 das operações ou a sua totalidade. Consulte-nos: comercial@systax.com.br | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 8.905 regras fiscais, dentre as quais: - 2.979 são de ICMS - 4.792 são de ICMS/ST - 1.134 são de ANTECIPAÇÃO | | A base de legislação atual é de 3.878.484 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.536.397 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | AC ICMS Suspensão, ressarcimento, crédito e substituição tributária Conserto, industrialização, MVA, dentre outros Alterações Dentre outros assuntos, foi alterado o Decreto nº 8.702/2018, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA), de forma a prorrogar pra a partir de 01/11/2018, a utilização dos percentuais de diversos segmentos. Dentre os segmentos, destacamos: a) bebidas alcoólicas; b) cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; c) cigarros e outros produtos derivados do fumo; d) ferramentas; e) materiais de limpeza; f) papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; g) produtos alimentícios, exceto refrescos e outras bebidas não alcoólicas; h) produtos de papelaria; i) produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, dentre os quais destacamos: dentifrícios; chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha; fraldas; tampões higiênicos; absorventes higiênicos externos; aparelhos e lâminas de barbear; j) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, exceto aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio; telefones para redes celulares; telefones para redes celulares portáteis; outros telefones para outras redes sem fio; outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos; outros aparelhos telefônicos; k) venda de mercadoria pelo sistema porta a porta. Decreto nº 9.012/2018, publicada no DOE de 30/05/2018 | | | |  |  | | | PE ICMS Recolhimento e diferimento Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) Alterações Foi alterado o RICMS/PE, relativamente às operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), de forma a dispor sobre: a) O recolhimento do imposto, antes da saída da mercadoria, no valor equivalente ao percentual de 11%, na saída interna de AEHC realizada por estabelecimento fabricante ou comercial, desde que a mercadoria esteja amparada pelo diferimento do imposto na importação; b) O diferimento do imposto na importação do AEHC, desde que atendidas as seguintes condições: b.1) importação ocorra no período de abril a setembro de cada ano; b.2) desembaraço aduaneiro seja efetuado no Porto de Suape; b.3) saída subsequente à importação seja destinada a distribuidora de combustível e ocorra em até 60 dias, contados a partir do registro da correspondente DI. Decreto nº 46.063/2018, publicado no DOE de 29/05/2018 | | | |  |  | | | | |
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