| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 04/06/2018 a 09/06/2018 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/SP Qual é a alíquota interna aplicada nas operações com água de colônia, classificada na NCM 3303.00.20? Segundo o artigo 55 do RICMS/2000: "Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4°, I, e § 5°, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, VII, Lei 6556/89, art. 2°, e Lei 7646/91, art. 4°, II): (...) IV - perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304;" Muito embora o referido inciso não mencione taxativamente a água de colônia, o fisco paulista esclareceu por meio da Resposta à Consulta 154/2008 que a menção "perfumes e cosméticos", constante no inciso IV do artigo 55 do RICMS/2000, somente se destina a identificar genericamente as mercadorias nele arroladas, devendo prevalecer, para fins da aplicação da alíquota em questão, a classificação fiscal da mercadoria. Portanto, as operações internas com água de colônia, classificada na NCM 3303.00.20, terão alíquota aplicada de 25%. | | | |  | |  | | |  | | | Systax em novo endereço Visando sempre a satisfação de nossos clientes, colaboradores e parceiros, a partir de hoje (11/06), a sede da Systax passa a operar em novo endereço, em um espaço com nova estrutura e excelente localização, a apenas 2 quadras da avenida Paulista e do metrô Trianon-MASP. Nosso novo endereço: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP Veja no mapa Venha nos visitar! | | | |  | |  | | |  | | | Você já identificou qual é o CEST para cada item do seu cadastro de produtos A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado). Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária! Para auxiliá-lo neste desafio, a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias, para identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos Também podemos auxiliá-lo na atribuição do CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas. Consulte-nos: comercial@systax.com.br | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 10.330 regras fiscais, dentre as quais: - 3.585 são de ICMS - 5.023 são de ICMS/ST - 1.693 são de ANTECIPAÇÃO - 29 são de IPI | | A base de legislação atual é de 3.886.080 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.577.564 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | RJ ICMS Alíquota, FECP, prazo de recolhimento e isenção Óleo diesel, maio de 2018 e pedágio Alterações A Lei nº 7.982/2018 alterou a Lei nº 2.657/1996, que dispõe sobre o ICMS do Estado do Rio de Janeiro, para modificar o percentual de 14% para 12% da alíquota interna do ICMS nas operações com óleo diesel. Citado ato alterou a Lei nº 4.056/2002, a qual tratou sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), de forma a dispor sobre a não exigência do recolhimento do adicional de alíquota do ICMS, destinado ao FECP, em relação às operações internas com óleo diesel. Referida Lei autorizou, ainda, o Poder Executivo a prorrogar por até 15 dias, o prazo de recolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST das operações realizadas no mês de maio de 2018, que deveria ser recolhido no início do mês de junho de 2018, com exceção dos setores de energia, telecomunicações e petróleo. Por fim, foi autorizada a concessão de isenção do pagamento dos pedágios nas rodovias estaduais aos caminhoneiros autônomos, quando estiverem com o terceiro eixo suspenso. Lei nº 7.982/2018, publicada no DOE de 07/06/2018 | | | |  |  | | | PE ICMS Substituição tributária Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Alteração Foi alterado o Decreto nº 46.028/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para dispor sobre: a) os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) em relação às operações subsequentes; b) a dispensa do destaque do imposto de responsabilidade indireta, no período de 1º.6 a 31.8.2018, nas transferências internas destinadas a estabelecimento comercial varejista, promovidas por central de distribuição detentora de regime especial, relativamente a cada operação, desde que sejam adotados determinados procedimentos. Dentre os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos submetidos à norma alterada, destacamos: a) carregadores de acumuladores; b) cartões de memória (memory cards); c) roteadores digitais, em redes com ou sem fio; d) furadeiras elétricas; e) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes; f) ventiladores de uso agrícola; g) aparelhos de ar condicionado; h) outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00. Por fim, as disposições da presente norma entram em vigor a partir de 1º.6.2018. Decreto nº 46.088/2018, publicado no DOE de 31/05/2018 | | | |  |  | | | | |