RO ICMS Substituição/Antecipação Tributária Preparações Químicas Contraceptivas
O estado de Rondônia, alterou o RICMS/RO, Tabela XIV da Parte 2 do Anexo VI, para acrescentar ao regime de substituição/antecipação tributária as preparações químicas contraceptivas - Produtos Farmacêuticos, quais sejam:
CEST 13.005.02 - Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas positiva;
CEST 13.005.03 - Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas negativa;
CEST 13.005.04 - Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas positiva;
CEST 13.005.05 - Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas negativa.
A alteração produz efeitos retroativos a partir de 1° de julho de 2019.
Decreto nº 28.066/2023 DOE RO 03.05.2023
SP ICMS Substituição/Antecipação Tributária Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina
O estado de São Paulo, alterou a Portaria CAT n° 68/2019, para incluir o item 2 ao Anexos IV. Desta forma, os produtos classificados na NCM 0404, CEST 23.002.00 "Preparados para fabricação de sorvete em máquina", ficam incluídos no regime de substituição/antecipação tributária.
A alteração produz efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Portaria SRE nº 031/2023 DOE SP 06.05.2023
RN ICMS Antecipação Tributária Produtos de Limpeza
O estado do Rio Grande do Norte, alterou o RICMS/RN para alterar o Anexo 005, que dispõe quanto ao regime da antecipação do ICMS nas operações com produtos de limpeza.
As operações com os produtos abaixo, ficam incluídas ao regime da antecipação do ICMS (artigo 1°, inciso II, Anexo 5):
a) álcool etílico para limpeza, NCM 2207 e 2208.90.00;
b) água sanitária, branqueador e outros alvejantes, NCM 2828.90.11, 2828.90.19, e 3206.41.00;
c) amaciante/suavizante, NCM 3809.91.90; e
d) sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros, NCM 3923.2.
e) agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401, NCM 3402.
Frisa se que a antecipação do ICMS será o resultado da aplicação de 30% de agregação sobre o valor do produto (artigo 1°, inciso II, Anexo 5).
A alteração produz efeitos a partir de 5 de maio de 2023.
Decreto nº 32.654/2023 DOE RN 05.05.2023