sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Experimente sem custo o DFE

Olá, tudo bem?

Estou entrando em contato para liberar 10 dias de uso na solução SYSTAX-DFE, sem custos e sem nenhum tipo de compromisso.

O DFE é a melhor solução para Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, CT-e, NFC-e, SAT, etc.), trazendo benefícios como:

• Garantia de receber todas as NF-e emitidas para sua empresa, sem dar "Ciência da Operação", ou seja, sem deixá-lo obrigado a fazer a manifestação do destinatário
• Guarda, Pesquisa e Download dos XMLs, geração de DANFE e DACTE, emissão de Alertas, geração de GNRE
• Cruzamento dos XML com as EFD-ICMS/ IPI e EFD-Contribuições
• Extração dos dados que você precisar, diretamente dos arquivos XML para uma planilha
• Monitoramento de cancelamentos e eventos da NF-e, situação cadastral dos fornecedores e validação técnica, tributária e confirmação junto ao fisco
• Baixo custo de implementação, sem impactos para a área de TI
• Usos Possíveis: integração com ERP (para automatizar a entrada); validação dos tributos; cruzamento com Pedidos; automação da manifestação, etc.

(para conhecer os recursos disponíveis nesta solução, você pode acessar: https://dfe.systax.com.br )

Você quer aproveitar e conhecer os benefícios que o DFE vai trazer à operação da sua empresa?

Responda informando o CNPJ da sua empresa e já ativarei o acesso por 10 dias.

Um abraço,

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Ana Assis
ana.assis@systax.com.br
www.systax.com.br
(11) 3177-7700
IBM Watson Build Award - Latin American Champion 2017

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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Boletim Informativo Semanal 19/11/2018 a 24/11/2018

Systax
Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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  Systax
Boletim
Informativo Semanal
19/11/2018 a 24/11/2018
 
 
 
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ICMS/MG – Os produtos "banheiras", "redutores sanitários" e "penicos", todos de plástico, de uso infantil, estão sujeitos à sistemática da substituição tributária?

Estes produtos estão classificados nas NCM´s 3922.00.00 e 3922.10.00 e estas classificações, por sua vez, estão relacionadas no item 13.0 do capítulo 10 da Parte 2 do RICMS/MG.

Considerando que "o regime da substituição tributária alcança somente as mercadorias constantes dos itens vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridas" (art. 12, § 3º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, alterada pelo Decreto nº 47.314/2017, com efeitos a partir de 1º/01/2018), é possível notar que o capítulo 10 se refere a mercadorias que, independente da utilização a ser dada pelo consumidor final, são passíveis de uso na construção civil e, em alguns casos, podendo até ser incorporadas à obra.

Desta maneira, as citadas mercadorias (banheiras, redutores sanitários e penicos) não foram concebidas nem fabricadas para serem utilizados em obras de construção civil, não estando tais produtos sujeitos à sistemática da substituição tributária a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fundamentação legal: Consulta de Contribuinte nº 179/2018, publicada no site da Sefaz/MG.

 
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Palestra: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS - Saiba como a RFB tratará a questão!

Vamos realizar uma palestra no dia 28/11/18.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS - Saiba como a RFB tratará a questão!

Descritivo:

Em março/2017, tivemos a tão esperada decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com a sua publicação, começaram as discussões sobre como operacionalizar a exclusão, especialmente quanto ao valor do ICMS a considerar. Diante das polêmicas, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna nº 13/2018, publicada em 23/10/2018, definiu seu entendimento sobre a decisão. Para apresentarmos e debatermos esse assunto, a Systax realizará na próxima quarta-feira, dia 28 de novembro, uma palestra com a advogada Ana Paula Pescatori Bismara Gomes.

Palestrante:
Ana Paula Pescatori Bismara Gomes

Advogada e consultora em Direito Tributário. Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Especialização pelo IBET. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora em cursos de graduação em Direito, Ciências Contábeis e Administração e em cursos de pós-graduação em Contabilidade e Direito Tributário. Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário Aplicado da BSSP Centro Educacional. Presidente da Comissão de Direito Tributário da 24ª Subseção da OAB/SP.

O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 – 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 9h com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30.

Confirme seu interesse no link: https://materiais.systax.com.br/exclusao-icms ou pelo e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo!

 
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PIS e COFINS: é possível aproveitar créditos no regime Cumulativo?

Uma das diferenças mais substanciais em relação ao regime Cumulativo e Não Cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS é o direito de apropriação de créditos, que é próprio do regime Não Cumulativo. Todavia, há casos em que o contribuinte que apura as contribuições com base no regime Cumulativo também pode se apropriar de créditos… Espera, não precisa reler o parágrafo, é isso mesmo que você entendeu! Mas não se espante, pois este é apenas mais um excêntrico caso que permeia o estranho universo das contribuições sociais.

Esse texto aborda um caso excêntrico que permeia o universo das contribuições sociais. Confira!

https://www.systax.com.br/pis-e-cofins-e-possivel-aproveitar-creditos-no-regime-cumulativo

 
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Systax compõe estratégia de negócios do Grupo LPJ

O Grupo LPJ é uma empresa que há 15 anos desenvolve plataformas de negócios contemplando softwares, serviços na nuvem, inteligência de negócio integrada, entre outros. Uma grande preocupação da empresa é definir suas estratégias de negócios e ter parceiros que proporcionem cada vez mais serviços de qualidade aos seus clientes. É neste cenário que o Grupo LPJ firma uma parceria com a Systax.

De acordo com Paulo Moreira, sócio diretor do Grupo LPJ, a parceria engloba a solução de negócios da empresa como um todo. "Hoje, a Systax pertence à nossa estratégia de negócios, faz parte da nossa operação ter as soluções da Systax incorporadas em nossa plataforma"...

Leia a matéria completa: https://docmanagement.com.br/11/21/2018/systax-compoe-estrategia-de-negocios-grupo-lpj

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 7.381 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.858 são de ICMS
- 909 são de ICMS/ST
- 552 são de ANTECIPAÇÃO
- 31 são de PIS
- 31 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.029.178 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

RS - ICMS - Diferimento e UIF-RS - Alteração

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais, para dispor sobre:

a) alteração de nomenclatura de determinado fertilizante para fins do diferimento do pagamento do ICMS devido nas operações de entrada decorrentes de importação;

b) o valor da UIF-RS para o mês de dezembro/2018.

Instrução Normativa RE nº 52/2018, publicada pelo DOE de 23.11.2018.

 
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PE - ICMS - Substituição tributária - Bebidas quentes - Base de cálculo - Alteração

A Instrução Normativa CAT nº 38/2018 alterou a Instrução Normativa CAT nº 33/2018, que dispôs sobre os valores a serem adotados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, para alterar valor constante em sua listagem, com efeitos a partir de 1º.12.2018.

Instrução Normativa CAT nº 38/2018, publicada no DOE de 23.11.2018.

 
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PB - ICMS - Veículos novos - Redução da base de cálculo e alíquota - Alteração

Foi alterado o Decreto nº 37.004/2016, que dispôs sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12%, com efeitos até 31.12.2022.

Decreto nº 38.837/2018, publicado no DOE de 22.11.2018.

 
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