quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Electronic shelf label - Integrated with POS/ERP system

Dear Sir

 

Have a nice day. I am Isaac from EATACCN.



We provide and manufacturing the Electronics Shelf Labels for smart retail solutions.

Our ESL tags can be integrated by POS/ERP, the POS change price or information will update to the Tags.



Our ESL solution:



• Include Gateway, ESLs, and Cloud platform, One-stop, multi-store management 
• Utilized the 2.4Ghz wireless technology which achieves a faster speed and longer range in updating the ESLs 
•  Intelligent chip and high-quality dot-matrix E-ink display 
• Different sizes: 2.13'' to 7.5'' for different field applications.
• OEM white labeling order are accepted  

 

Please check www.eataccniot.com

If any interesting we can go further discussion.

 

Thank you.

 

Best Regards

 

Isaac.Yang ( Manager )

E-mail: sales@eataccniot.com

WhatsAPP: +86 15919184396

Tel: +86 756 8868920

Web: www.eataccniot.com 

Add: No.128 1St Prosperity Road,R&F Center,
HenQin Ftz,China.

 

 

sábado, 27 de setembro de 2025

Electronic shelf label - Integrated with POS/ERP system

Dear Sir

 

Have a nice day. I am Isaac from EATACCN.



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quinta-feira, 5 de junho de 2025

Boletim Informativo Systax 25/05/2025 a 31/05/2025


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Boletim Informativo 25/05/2025 a 31/05/2025


ICMS SC – O produto "flocão de arroz" pode ser considerado item da cesta básica para fins de aplicação da redução da base de cálculo?


Não. O flocão de arroz (NCM 1104.19.00) não é considerado item da cesta básica nos termos do art. 11-A do Anexo 2 do RICMS/SC, pois não está expressamente listado entre as mercadorias beneficiadas pela redução da base de cálculo.

A norma exige interpretação literal, conforme o artigo 111 do Código Tributário Nacional, e o benefício se aplica apenas à "farinha de arroz" (NCM 1102.90.00), não se estendendo a produtos similares ou derivados com classificação fiscal distinta.


Fonte: Resposta à Consulta nº 34/2025.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 180.033 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.270.306 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


BA – ICMS – Redução de Carga Tributária – Microcervejarias – Pescado – Energia Renovável – Alterações


O estado da Bahia publicou Decreto que reduz a carga tributária para microempresas e setores estratégicos.

Entre as mudanças, o Decreto:

  • Define alíquota de 17,5% nas saídas internas de cerveja e chope artesanais produzidos por microcervejarias baianas, desde que atendidos critérios de produção e credenciamento;
  • Estabelece carga tributária de 12% nas operações internas com peixes, com exceção de espécies específicas como salmão e atum;
  • Concede benefício fiscal para energia elétrica gerada a partir de fontes renováveis, destinada à produção de hidrogênio, amônia e metanol verdes.

As medidas entram em vigor entre 1º de março e 1º de junho de 2025, conforme o artigo alterado.


Decreto nº 23.715/2025 - DOE BA de 24/05/2025.

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MG – ICMS – Benefício Fiscal – Medicamentos – Atualização


O estado de Minas Gerais Publicou Decreto que atualiza a lista de produtos com isenção do RICMS, e inclui o docetaxel, seus hidratos ou seus sais, medicamento utilizado no tratamento oncológico.

Além disso, foram revogados os itens 128 e 172 da mesma parte do anexo. A medida está em vigor desde sua publicação.


Decreto nº 49.044/2025 - DOE MG de 29/05/2025.


Momento Reforma Tributária


Desafios imediatos das Indústrias de alimentos e bebidas para implementação da Reforma Tributária

*Por Karen Semeone


Introdução


   A Reforma Tributária sobre o Consumo no Brasil, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma mudança profunda no sistema de tributação e arrecadação sobre o consumo. Para a indústria alimentícia e de bebidas, os impactos são significativos e exigem atenção estratégica em diversas frentes.


1. Complexidade da Transição e Adaptação Operacional


   A substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS, além da criação do Imposto Seletivo (IS), impõe à indústria alimentícia a necessidade de revisar completamente seus sistemas de apuração, precificação e compliance. A transição será gradual até 2033, mas já em 2026 entram em vigor alíquotas teste de CBS e IBS, exigindo preparação antecipada ainda em 2025, especialmente no que tange aos ajustes no ERP da companhia para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica em ambiente de homologação.


2. Classificação Fiscal e Cesta Básica Nacional


   A definição dos produtos que compõem a cesta básica nacional — isentos de CBS e IBS — é um ponto crítico. A indústria precisa garantir que seus produtos estejam corretamente classificados para usufruir da alíquota zero ou de reduções de 60% e 30%. Isso exige revisão de cadastros fiscais, mapeamento de NCM´s e alinhamento com fornecedores e distribuidores.

   Considerando a emissão de NF-e em ambiente de testes se inicia a partir de 1º de julho, essencial que os cadastros sejam revisitados e ajustados para comportar este novo sistema tributário híbrido (tributos atuais e os novos).


3. Ressarcimento de Créditos e Gestão de Fluxo de Caixa


   A nova sistemática de créditos tributários promete maior transparência, mas também traz incertezas quanto à devolução de valores pagos a maior. O ressarcimento de créditos será um dos principais pontos de atenção para o setor, que opera com margens apertadas e alta rotatividade de estoque.

   A gestão dos saldos credores, bem como a recuperação de créditos acumulados ganha um protagonismo especial no momento desta trilha, pois sua monetização pode representar folego financeiro, melhor planejamento e tranquilidade maior para lidar com os custos relacionados aos ajustes necessários para atender a Reforma, seja na aquisição de novas tecnologias, especialização e/ou contratação de mão de obra, investimentos em novos negócios ou mesmo melhoria na gestão financeira.


4. Tecnologia e Automação Fiscal


   A automação será essencial para lidar com a nova complexidade tributária. Sistemas de ERP e soluções fiscais precisam ser atualizados para suportar Split Payment, nota de crédito ou de débito, evento de ajustes, e regras específicas de cálculo para CBS e IBS, além da manutenção e atualização das regras atuais. Empresas que não investirem em automação correm o risco de não conseguir acompanhar a velocidade das mudanças e estar apto a operar sem que ocorra uma interrupção nos seus processos, especialmente no que tange à geração do documento fiscal e utilização de motor de cálculo, visto que o documento este que ganha protagonismo neste novo sistema, onde o tributo é declarado e passa a ser o principal dever instrumental, especialmente no período de transição (2026-2032), constando regras dos atuais e novos tributos.


5. Sustentabilidade e Imposto Seletivo


   Alguns produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente serão tributados pelo Imposto Seletivo, em especial as bebidas alcoólicas classificadas nos grupos 2203; 2204; 2205; 2206; 2208 da TIPI, bem como as bebidas açucaradas classificadas na NCM 2202.10.00.

   No que tange às bebidas alcoólicas, tais produtos terão aplicação de alíquotas ad valorem cumuladas com alíquotas específicas para considerar o produto do teor alcoólico pelo volume dos produtos.

   Isso afeta diretamente estes setores, que deverão ser pressionados a reformular portfólios e investir em alternativas mais saudáveis e sustentáveis.


6. Capacitação, Governança e Compliance Tributário


   A capacitação de equipes fiscais, contábeis e operacionais é outro desafio. A reforma exige conhecimento técnico aprofundado e capacidade de interpretar normas em constante evolução. Além disso, a governança e o compliance tributário ganham protagonismo como diferencial competitivo diante deste longo período de transição, em que as mudanças serão ainda mais constantes e desafiadoras.

   Com a intensificação da fiscalização digital e a integração entre sistemas estaduais e federais, erros de apuração ou classificação poderão gerar autuações severas. A conformidade tributária passa a ser um ativo estratégico, e não apenas uma obrigação legal.


Conclusão


   A reforma tributária é uma realidade, um caminho em sentido único à modernização. Para o setor de alimentos e bebidas, ela representa tanto um ponto de inflexão quanto uma oportunidade de transformação e expansão. A chave será a capacidade de adaptação estratégica e o engajamento proativo diante do novo cenário regulatório.


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços.

Fonte: GOV.BR

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➡️ Reforma Tributária: dúvidas e certezas.

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Reforma tributária na prática: impactos e oportunidades.

Fonte: JOTA

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➡️ Receita Federal prorroga prazo para envio de sugestões sobre regulamentação da reforma tributária.

Fonte: GOV.BR

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➡️ Reforma Tributária: quem se antecipa, evita prejuízos.

Fonte: Gazeta do Povo




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quarta-feira, 28 de maio de 2025

Boletim Informativo Systax 18/05/2025 a 24/05/2025


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Boletim Informativo 18/05/2025 a 24/05/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 377.543 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.260.769 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


CE – ICMS – Substituição Tributária – Produtos Farmacêuticos – Nova Sistemática


O estado do Ceará instituiu um novo regime de substituição tributária para as operações com produtos farmacêuticos realizadas por estabelecimentos atacadistas e varejistas.

A nova sistemática, aplicável a empresas enquadradas em CNAEs específicas do comércio de medicamentos, substitui regras anteriores e define cargas tributárias líquidas fixas conforme a origem da mercadoria e o tipo de operação, segmentando os contribuintes em dois canais distintos: Canal Farma e Canal Hospitalar.

O cálculo do ICMS considera o valor do documento fiscal, acrescido de margens de valor agregado (MVA) e alíquotas específicas por tipo de operação (entrada, saída, transferência e importação).

O Decreto não altera os benefícios fiscais já instituídos, mas modifica a sistemática de cálculo. A norma entra em vigor em 1º de junho de 2025.


Decreto nº 36.617/2025 - DOE CE de 16/05/2025.

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MA – ICMS – Isenção – Pescados em Cativeiro – Prorrogação


A Sefaz do Maranhão prorrogou, até 31 de julho de 2027, a isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de pescados criados em cativeiro, incluindo produtos frescos, resfriados, congelados e suas carnes e partes in natura.


Resolução Administrativa GABIN nº 17/- DOE MA de 16/05/2025.

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PB – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Máquinas Pesadas – Aplicação


O estado da Paraíba publicou Decreto que concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de máquinas pesadas, de forma a aplicar carga tributária efetiva de 7%.

A redução se aplica até 31 de dezembro de 2032, e abrange mercadorias como escavadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, empilhadeiras e pavimentadoras, conforme lista detalhada no Anexo Único do Decreto. O crédito fiscal nas aquisições internas poderá ser mantido no mesmo percentual (7%), sendo obrigatório o estorno do valor excedente.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.


Decreto nº 46.566/2025 - DOE PB de 20/05/2025.

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RJ – ICMS – Substituição Tributária – MVA Reduzida – Atacadista – Prorrogação


O estado do Rio de Janeiro publicou Decreto que prorroga, de forma definitiva, a vigência do redutor de 25% aplicado sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.

Com a alteração, o redutor temporário previsto originalmente no Decreto nº 48.183/2022 passa a vigorar por 34 meses contados a partir de sua entrada em vigor.


Decreto nº 49.625/2025 - DOE RJ de 19/05/2025.

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RN – ICMS – Benefício Fiscal – Medicamentos – Ampliação


O estado do Rio Grande do Norte publicou Decreto que amplia a isenção do ICMS para o medicamento Elevidys, usado no tratamento da distrofia muscular de Duchenne, aplicável até 30 de abril de 2026.

Vários dispositivos do Decreto entram em vigor de forma escalonada, entre 1º de junho de 2025 e 25 de agosto de 2026.


Decreto nº 34.586/2025 - DOE RN de 23/05/2025.


Momento Reforma Tributária


Reforma tributária e o despertar das indústrias - Adaptação fiscal ou redesenho estratégico?

*Por Thaís Borges


   A contagem regressiva já começou: em pouco mais de sete meses, o Brasil inicia a fase de transição da Reforma Tributária, um processo que se estenderá até 2033 e que promete redesenhar por completo a forma como empresas lidam com seus tributos.

   Para a indústria nacional, o desafio vai muito além do compliance, trata-se de um ponto de inflexão que exigirá revisão estrutural de processos, modelos de negócio e, sobretudo, estratégias de competitividade em um cenário global em constante transformação.

   Enquanto o novo modelo substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo, as empresas precisarão operar sob dois regimes simultaneamente. Isso, por si só, já demanda um esforço imenso de adaptação. Mas o contexto em que isso ocorre torna tudo ainda mais complexo e decisivo.


A indústria brasileira diante de um novo xadrez global


   A nova era tributária não acontece em um vácuo. Vivemos um momento de reconfiguração das cadeias de suprimentos globais, com movimentos como nearshoring ganhando força, empresas diversificando riscos geopolíticos e uma corrida mundial por eficiência produtiva. Nesse cenário, o Brasil precisa decidir se quer ser protagonista ou coadjuvante.

   Setores como o automotivo, de eletroeletrônicos, químicos e bens de consumo duráveis estão na linha de frente dessa disputa. Competem com players internacionais que já operam com modelos tributários simplificados, tecnologias embarcadas e margens otimizadas. A reforma tributária, portanto, precisa ser vista não como um entrave, mas como uma oportunidade estratégica de equiparar o Brasil a mercados mais maduros em termos de racionalidade fiscal.

   Logo, a complexidade da transição exige uma abordagem multidisciplinar. Adequar sistemas, revisar precificação, modelar impactos e formar times preparados são partes do processo. Mas o que pode de fato gerar vantagem competitiva é a capacidade de usar a reforma como gatilho para modernizar operações, reavaliar redes logísticas e repensar o posicionamento da indústria nacional em sua cadeia global.

   Empresas que estão revendo a localização de seus centros de distribuição, por exemplo, não o fazem apenas por obrigação fiscal. Fazem porque entenderam que o novo sistema elimina distorções e incentiva estruturas mais próximas dos mercados consumidores, reduzindo custos e aumentando eficiência logística.


Tecnologia como catalisador de inteligência fiscal e visão de longo prazo


   Mais do que implementar ferramentas, o uso da tecnologia precisa ser estratégico. Softwares de compliance fiscal, motores de cálculo e dashboards inteligentes permitem simular cenários, antecipar impactos e tomar decisões baseadas em dados. Em um ambiente de transição tributária, volatilidade cambial e insegurança jurídica, essa inteligência pode definir o futuro de uma operação.

   Além disso, entender o novo desenho do mapa de incentivos fiscais incluindo o fim de regimes especiais e benefícios regionais será fundamental para sustentar a rentabilidade. Indústrias que dominam essa leitura estarão à frente na hora de decidir onde e como produzir, distribuir e vender.

   Sendo assim, a reforma não deve ser encarada como um projeto isolado, mas como parte de uma agenda maior de transformação. O mundo está exigindo mais eficiência, mais transparência e mais adaptabilidade. A indústria que responder a isso com inovação, dados, alianças estratégicas e inteligência tributária sairá fortalecida.

   Empresas que se anteciparem, conectarem suas decisões fiscais a uma visão integrada de negócios e souberem operar na interseção entre tributação, estratégia e tecnologia, estarão não apenas prontas para a reforma, mas estarão prontas também para o futuro.


*Thaís Borges é Diretora Comercial e de Marketing na Systax.

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Reforma Tributária - É possível aproveitar créditos de IBS e CBS na aquisição de combustíveis submetidos à tributação monofásica?


Em regra, não. Quando os combustíveis estão sujeitos à incidência única do IBS e da CBS (regime monofásico), é vedado o aproveitamento de créditos nas aquisições destinadas à distribuição, comercialização ou revenda. No entanto, há exceções: contribuintes no regime regular podem apropriar créditos se a destinação não se enquadrar nessas hipóteses.

Além disso, exportadores de combustíveis têm garantido o direito de apropriar e utilizar esses créditos, mesmo que os combustíveis estejam no regime monofásico.


Fonte: artigo 180 da Lei Complementar nº 214/2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ A importância da TI na reforma tributária.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Que imposto é esse: Entidades propõem revisão de multas na reforma tributária e fiscalização unificada.

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos na reforma tributária.

Fonte: Consultor Jurídico




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